CONVERSA CAPITAL NUNO CUNHA RODRIGUES - “PERGUNTAS OFENDEM?” ADC REJEITA CRÍTICAS DA BANCA - ENTREVISTA
2025-09-29 21:06:34

Depois de ser acusado de enviesamento na consulta que lançou sobre os bancos, o presidente da Autoridade da Concorrência responde garantindo que não há conclusões predeterminadas e sublinha que os participantes podem responder como entenderem. HUGO NEUTEL e ROSÁRIO LIRA, ANTENA 1 Foi com críticas muito duras por parte dos bancos que foi recebida a consulta pública lançada pela Autoridade da Concorrência (ADC) sobre o setor financeiro. A banca acusou a entidade de colocar questões com conclusões predeterminadas. Em entrevista ao Negócios e Antena 1, o presidente da ADC rejeita a ideia. Quantas participações houve na consulta sobre a banca? Dez. É bastante. Responderam desde instituições de crédito até associações de consumidores e estamos satisfeitos com o nível de respostas que tivemos. Quais os temas abordados? Há muitas questões que podem ser depois analisadas pela Autoridade: eventuais barreiras à entrada, mobilidade dos consumidores de serviços bancários, barreiras à expansão. Questões relacionadas com o próprio quadro normativo, com o quadro legislativo. Tudo isso será analisado pela ADC. Que passos se seguem? Vamos analisar as respostas. E depois emitir o relatório com eventuais sugestões de melhoria em termos da eliminação de barreiras que possam impedir a concorrência efetiva no setor e uma adequada mobilidade dos consumidores. O estudo ainda vai descobrir matéria para investigação? Não significa que vamos investigar práticas anticoncorrenciais. Um estudo é algo feito em todos os países. Recordo um que fizemos no ano passado sobre a mobilidade elétrica, onde fizemos recomendações que levaram o Governo a fazer uma alteração legislativa. A banca acusou o estudo de ser tendencioso, de ter perguntas com conclusões predeterminadas. As perguntas eram bastante abertas. Sempre que alguém faz uma pergunta deve obter uma resposta. E a resposta pode ser negativa, positiva, explicativa, de vários tipos. As perguntas resultavam em grande medida de preocupações assinaladas no passado, que tinham sido transmitidas diversas vezes. Uma das perguntas era: “As vendas agregadas apresentam um custo de entrada ou expansão significativo?”. Já está a dar a resposta… Pode responder que não ou sim. As vendas agregadas são uma preocupação no setor e, portanto, não podia deixar de ser incluída. Colocar a expressão “significativa” não induz a resposta? As pessoas têm a capacidade de dar a sua resposta. Não seria melhor evitar qualificativos na pergunta? As pessoas ofendem-se quando se faz uma pergunta? Não era vossa intenção dar um caminho à resposta? Não. Era obter a perceção do mercado relativamente a uma preocupação que existe e que existe também noutros Estados-membros da União Europeia. A ADC escreve que quando as taxas de juro subiram, a repercussão nos depósitos foi lenta e incompleta. Não é um comentário próprio do regulador bancário? A Holanda fez a mesma pergunta. Lançamos um estudo e os interessados podem manifestar-se da forma que entendam. É um estudo transparente. Não compreendo algumas observações precipitadas. Portanto ficou surpreendido com aquelas críticas? Foram um pouco precipitadas. No momento em que se lança um estudo, em que não há nenhuma linha escrita, não há nenhuma resposta obtida, dizer-se que o estudo está enviesado, creio que pode ser precipitado. Todos os estudos têm perguntas e todos os estudos têm contribuído para melhorar o funcionamento da economia em Portugal. Na sequência desta polémica, teve contacto com os bancos ou com a associação que os representa, no sentido de esclarecer tudo isto? Não. Investigação à compra do Hospital Particular do Algarve concluída em “escassos meses” São dois dos casos que o regulador da concorrência em Portugal tem em mãos, mas que terão calendários de conclusão muito diferentes. Se a investigação aprofundada que a entidade lançou à compra do Hospital Particular do Algarve pela CUF deverá estar terminada nos próximos meses, já no caso da centralização dos direitos televisivos, o presidente da Autoridade da Concorrência (ADC) recorda em entrevista ao Negócios e Antena 1 que a Liga de futebol ainda tem até ao final da época desportiva de 2025/2026 para entregar uma proposta final. Só nesse momento começará a análise da ADC. Nuno Cunha Rodrigues garante, no entanto, que o diálogo com a organização liderada por Reinaldo Teixeira é aberto e permanente. A Autoridade da Concorrência está a analisar se a subida de preços na saúde privada está ligada, ou não, a fusões e aquisições feitas no setor nos últimos anos. Já chegou a alguma conclusão? A pergunta que está a fazer relaciona-se com um processo em concreto, em que está em causa a compra por parte de um grande grupo [CUF] de um hospital [Hospital Particular do Algarve]. Esse processo foi analisado e, numa fase inicial, a Autoridade considerou que existiam preocupações concorrenciais de eventual criação de entraves significativos à concorrência efetiva e emitiu uma decisão de passagem a investigação aprofundada. Note-se que estamos a falar numa operação de concentração, numa fusão. Existem duas questões que estão a ser analisadas, uma de concorrência potencial e outra de perceber até que ponto é que essa aquisição pode ter repercussões no preço fixado às companhias de seguros. Estamos na segunda fase, que tem 90 dias úteis para ser concluída. A Autoridade está a fazer essa análise, em que a empresa notificante pode dialogar com a Autoridade, eventualmente até propondo os chamados compromissos que permitam solucionar essas preocupações que foram manifestadas pela Autoridade. Vamos ver se a investigação permite chegar a uma conclusão. Quando prevê chegar a esse ponto? Os 90 dias úteis podem ser suspensos na sequência de pedidos de elementos ou de informação que venha a ser trazida pela empresa. Os 90 dias úteis podem arrastar-se. Espero que não se arraste muito tempo, mas é natural que venha a demorar ainda. Não quero apontar uma data em rigor, mas previsivelmente alguns, escassos, meses. Podemos esperar que seja até ao final do ano, por exemplo? Admito que sim. Mas repare, aí também não depende muitas vezes da Autoridade. O prazo conta e suspende-se consoante se vai processando esse diálogo com as empresas notificantes. A Liga de futebol entregou à Concorrência um rascunho de proposta para a centralização dos direitos televisivos. Em que ponto é que está essa análise? A Liga terá de entregar uma proposta final para que a Autoridade da Concorrência autorize essa proposta. Há um diálogo muito construtivo, aberto e permanente com a Liga. Qual o prazo para a Liga fazê-lo? A lei prevê um prazo até ao final desta época desportiva de 2025/2026. A Liga saberá que terá de apresentar uma proposta que satisfaça aquilo que a Autoridade quer ver garantido em termos das condições de funcionamento do mercado. E depois, qual o prazo para a Autoridade se pronunciar? A lei não fala em prazos. PERFIL Da banca e da academia para a concorrência Presidente da Autoridade da Concorrência desde 2023, passou pela Caixa Geral de Depósitos por duas vezes – foi membro do Conselho Fiscal entre 2017 e 2019 e administrador não executivo do banco nos dois anos seguintes – e tem desde há muito uma ligação, enquanto professor associado, à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), onde se licenciou e obteve depois o Mestrado em Ciências Jurídico-empresariais. Foi nomeado Vice- Presidente da Rede Internacional da Concorrência ( ICN) neste mês de setembro de 2025. É Vice- Presidente do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) e do Instituto Europeu da FDUL. Nos tempos livres gosta de variar: tanto se perde num livro ou num filme como faz caminhadas e anda de bicicleta. Nasceu no Porto, mas tem raízes em Lagares, Penafiel, e é lá que guarda algumas das suas memórias de infância. Responde por um dos casos mais mediáticos da história da ADC no qual, na verdade, não teve intervenção direta: o chamado processo do “cartel da banca” é muito anterior ao seu mandato no regulador. “Tribunal da Concorrência está assoberbado. Pode ser reforçado” A indefinição em torno das situações em que os prazos de prescrição podem ser suspensos – como aconteceu no “cartel da banca” – deve ser clarificada, defende o presidente da Autoridade da Concorrência. Processos iniciados desde 2022 não têm esse problema, mas os que estão em curso podem sofrer impacto. HUGO NEUTEL e ROSÁRIO LIRA, ANTENA 1 O caso conhecido como “cartel da banca” terminou ao fim de 13 anos, depois de passar pela Autoridade da Concorrência (ADC), Tribunal da Concorrência, Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e Tribunal da Relação. A machadada final foi dada pelo Tribunal Constitucional. Mas o presidente da ADC continua convicto de que tem razão na decisão de aplicar coimas de mais de 220 milhões de euros. O desfecho de anulação dessas coimas aconteceu por motivos processuais e não de substância, insiste Nuno Cunha Rodrigues que em entrevista ao Negócios e Antena 1 afirma que o Tribunal da Concorrência não tem mãos para responder às solicitações. O caso conhecido como “cartel da banca” demorou 13 anos a resolver. A investigação inicial começou em 2012, a decisão da ADC foi em 2019. É razoável? O processo foi iniciado em dezembro de 2012 e deu origem a buscas em março de 2013. Na sequência dessas buscas, foram apreendidos milhões de ficheiros que tiveram de ser validados pelo juiz de instrução criminal. O processo esteve parado aí durante meio ano. Depois houve uma nota de ilicitude emitida pela Autoridade cerca de dois anos e pouco depois que deu origem a 25 recursos interlocutórios por parte dos bancos, tendo nesse momento o juiz determinado o efeito suspensivo desses recursos, ou seja, durante um ano e meio a Autoridade da Concorrência não pôde mexer no processo. A decisão final foi emitida em setembro de 2019, o que significa que, no total, o processo na Autoridade esteve pouco mais de quatro anos. O prazo de prescrição era de dez anos e meio, com mais seis meses de suspensão da covid-19. Na maior parte do tempo o processo esteve nos tribunais e não na Autoridade. Para um processo que tinha milhões de ficheiros e que deu origem a 92 mil ficheiros que tiveram de ser analisados, não creio que seja um tempo excessivo. Podemos colocar a questão no plano judicial. Então coloco-a nesse plano. O processo deu origem a um reenvio ao Tribunal do Luxemburgo, onde esteve parado dois anos e três meses. Uma das questões que se colocava era saber se esse tempo em que o juiz português não tem nenhum controle deve contar ou não para efeitos de contagem do prazo de prescrição? Dois juízes no Tribunal da Relação de Lisboa entenderam que sim. Disse que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa cria insegurança jurídica. Esta decisão pode abrir precedentes para outros processos em curso? Quanto aos que vão existir, não. A lei foi alterada em 2022. Para os processos em curso, há entendimentos diferentes por parte dos tribunais. Há tribunais que entendem que esta alteração à lei se aplica aos processos em curso e há decisões que entendem que não se aplica aos processos em curso. Temos manifestado o entendimento de que a nova lei se aplica também aos processos em curso. É necessária clarificação legislativa? Há questões complexas em torno de saber se essa norma transitória poderia ser criada relativamente aos processos em curso. Mas creio que se podia claramente esclarecer que o tempo que os processos estão parados no Tribunal do Luxemburgo não deve contar para efeitos de contagem do tempo de prescrição. O desfecho deste caso, que não foi aquele que a Autoridade da Concorrência procurava, deve-se mais a questões processuais do que ao conteúdo? Não tenho a mínima dúvida. O Tribunal da Concorrência de Santarém confirmou integralmente a decisão da Autoridade da Concorrência. O Tribunal do Luxemburgo confirmou integralmente o entendimento da Autoridade da Concorrência. O Tribunal da Relação só não se terá pronunciado porque considerou que o caso estava prescrito. A decisão da Autoridade foi a melhor decisão e é profundamente robusta. O Tribunal da Concorrência em Santarém é suficiente para as necessidades? O Tribunal tem juízes competentes, mas está muito assoberbado e eventualmente poderia ser reforçado. Podemos pensar numa reorganização do Tribunal da Concorrência, quer em termos do quadro orgânico dos juízes ou até da própria localização, por exemplo. Isso interfere? Há várias questões que podem ser colocadas relativamente ao funcionamento do Tribunal da Concorrência. Portugal, aí, está na vanguarda. A existência de um tribunal especializado é positiva, mas tem que ser um tribunal especializado com capacidade em termos de recursos humanos, de juízes, de assessores, de funcionários, de instalações para permitir dar resposta à carga processual que o Tribunal da Concorrência de Santarém tem e neste momento o Tribunal tem muita carga processual e, portanto, tem dificuldade em dar resposta. Cinco pedidos de clemência recebidos em 2025 Os pedidos de clemência – denúncias de empresas sobre potenciais irregularidades em que as próprias estejam envolvidas – não são o único gatilho das investigações da Autoridade da Concorrência, mas constituem parte importante da operação. Foi o que aconteceu no caso que ficou conhecido como o “cartel da banca”. Neste ano já foram meia dezena, avança o presidente da entidade, Nuno Cunha Rodrigues, em entrevista ao Negócios e Antena 1. A Autoridade da Concorrência tem meios suficientes? Os recursos económicos e financeiros são sempre escassos e limitados, e todos queremos ter mais recursos. Mas não sou de me lamentar e a Autoridade vive bem com os recursos que tem. É necessário contratar mais pessoas? Nós estamos a contratar mais pessoas, não temos o quadro de pessoal completo. Fomos recrutar pessoas à Polícia Judiciária. Estamos a apetrechar-nos de meios técnicos e tecnológicos que permitam acompanhar o dinamismo da economia. Desenvolvemos três plataformas eletrónicas que permitem fazer, por exemplo, o cruzamento de notícias com bases de dados de registo comercial para detetar situações de empresas que não notificaram a Autoridade sobre operações de concentração ou detetar práticas anticoncorrenciais na contratação pública ou fazer a monitorização de preços online. Há mais tendência para ilícitos? Não diria que existem mais situações. O que digo é que estamos mais apetrechados para investigar e sancionar essas práticas. Não significa que elas ocorram em maior número. São necessárias alterações legislativas? Creio que poderíamos afinar a lei da concorrência. O quadro geral permite uma estabilidade jurídica grande e isso é positivo, mas a lei poderia ser melhorada, afinada. Tem indicação do Governo nesse sentido? Estou nestas funções há dois anos e meio e já dialoguei com três ministros da Economia. Todos eles foram muito amáveis e a todos eles transmiti sugestões. Mas isso não impede a nossa atuação interventiva. Há mais pedidos de clemência? Há um número relativamente estável, comparativamente com anos anteriores. Em 2025 já recebemos cinco. Todos deram origem a investigações, naturalmente. Em que setores? Não gosto de falar sobre setores porque são processos sob investigação. Alguns dizem respeito àquilo que toca ao bolso dos portugueses e como essa é a nossa prioridade, é aí que estamos a focar as nossas investigações. Mas as nossas investigações não são abertas apenas baseadas em pedidos de clemência. Respostas rápidas JOSÉ NARCISO CUNHA RODRIGUES Uma referência. CASA DAS MAGNÓLIAS Férias. LAGARES Raízes. ESCOLA JOSEFA DE ÓBIDOS. Estudo. FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA A minha casa. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Um alto Tribunal. JUSTIÇA Necessária. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Fundamental. VIAGENS Uma obrigação e lazer. LEITURAS Várias. REFÚGIO Família. DESPORTO Gostava de fazer mais. FAMÍLIA Refúgio. SAUDADE Da minha avó. PORTUGAL Central.