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GESTORA DA REDE PÚBLICA PARA CARROS ELÉTRICOS ARRISCA FICAR COM UM "BURACO" NAS SUAS CONTAS

Expresso Online

2025-10-20 21:03:45

De acordo com o regulador da energia, o novo regime da mobilidade elétrica “gera um risco de não recuperação dos custos suportados pela entidade gestora”, cabendo ao Estado “conciliar os desvios em 2025 e 2026” A partir de janeiro de 2027, a mobilidade elétrica terá novas regras em Portugal. Para começar, deixará de existir uma rede única no país e os novos postos de carregamento que forem instalados não são obrigados a ligar-se à rede pública. Os antigos também podem escolher desligar-se da mesma, se os operadores assim o entenderem. Sem rede a nível nacional, o novo Regime Jurídico para a Mobilidade Elétrica (já publicado em Diário da República) prevê também a extinção da figura de entidade gestora da rede, que desde 2015 e até agora estava entregue à Mobi.E. Esta será esvaziada de poderes e passará a operar apenas como “Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica”. Para já, e até dezembro de 2026 (durante o período transitório previsto pelo regime), a Mobi.E mantém intactas as suas responsabilidades e, por isso, continuará a ter direito a receber o valor das tarifas definidas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a mobilidade elétrica. No entanto, o regulador do sector da energia identifica riscos na transição para as novas regras. “O novo regime prevê que a ERSE fixe proveitos e tarifas reguladas apenas até ao fim do período transitório (31 de dezembro de 2026), facto que, associado ao regime de recuperação de custos (que só concretiza em 2027 e 2028 o valor final dos encargos de 2025 e 2026), gera um risco material de não recuperação dos custos suportados pela entidade gestora junto dos operadores de postos de carregamento ou, ao invés, de sobrefaturação de receitas”, alerta o regulador na consulta pública que acaba de lançar para regulamentar o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, tendo em conta que este “introduz alterações significativas face ao quadro legal anterior”. Perante este risco, a ERSE defende que, depois de terminar o período transitório, “caberá ao acionista Estado conciliar os desvios ocorridos, em 2025 e 2026, entre os custos efetivamente incorridos pela entidade gestora [Mobi.E] e as receitas recuperadas pelas tarifas aplicadas, assegurando o equilíbrio económico-financeiro da atividade (ou seja, garantindo o financiamento necessário, caso as tarifas não cubram integralmente os custos de operação)”. Além disso, o regulador diz também que deverá ser o Estado a proteger os utilizadores de veículos elétricos, “devolvendo o excedente, caso os montantes faturados ultrapassem os custos ocorridos”. Mas para já mantém-se tudo igual. Na semana passada, a ERSE apresentou a sua proposta de tarifas a pagar à Mobi.E, que vigorarão, a partir de 1 de janeiro de 2026, em todo o território português para carregamentos na rede pública de mobilidade elétrica. Até ao final do próximo ano, a Mobi.E tem ainda a receber - por parte dos comercializadores e dos operadores de postos de carregamento - uma tarifa que é fixada pela ERSE, e que se aplica a todos os carregamentos efetuados na rede pública. O regulador propõe assim para 2026 uma redução de 31,9% dos preços das tarifas aplicáveis às empresas que vendem eletricidade para a mobilidade elétrica e aos operadores dos postos de carregamento. "Prevê-se que as tarifas da entidade gestora (aplicáveis a comercializadores e operadores) pela realização de carregamentos na rede de mobilidade elétrica, representem um peso entre 3% e 4% do preço final pago pelos utilizadores em 2025", diz a ERSE o regulador. Por exemplo, num carregamento-tipo de 11,5 kWh na rede pública de mobilidade elétrica, "a variação das tarifas da Mobi.E permite uma redução de 0,13 euros por cada 100 km, face a 2025". No caso de um carregador rápido, o preço médio deste carregamento em 2026 está estimado pelo regulador em 9,78 euros (consumo de 15 kWh para 100 quilómetros), dos quais 28 cêntimos se destinam à Mobi.E. O mesmo valor aplica-se a um carregamento igual num posto normal, que custa 7,40 euros no total. Quanto aos proveitos permitidos da Mobi.E para 2026, a recuperar pelas tarifas, estes são de 1,4 milhões de euros. Preços de carregamento em euros por minuto são “penalizadores”, diz ERSE Com o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, desaparece não só a Mobi.E enquanto gestora da rede, mas também a figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, que o Governo chegou a classificar como um "intermediário que existia para cobrar taxas". Ou seja, quem conduz um veículo elétrico deixa de ser obrigado a ter um contrato de eletricidade para poder carregar o carro nos postos da rede pública. Passa assim a prevalecer o modelo de “carregamento ad hoc” (sem contrato) e a informação sobre os preços da energia para carregar baterias terá obrigatoriamente de estar à vista nos postos. A ERSE conclui que uma das dificuldades sentidas pelos utilizadores prende-se com a comparação de preços entre diferentes pontos de carregamento. “O novo modelo da mobilidade elétrica reduz a complexidade da construção dos preços, pelo facto de os operadores poderem prestar diretamente o serviço e cobrar um preço integral pelo carregamento, em contraste com o anterior modelo, que previa a soma de várias componentes diferentes”. No entanto, alerta o regulador, as novas regras continuam a permitir a coexistência, na mesma sessão de carregamento, de diversas componentes de preço. “Tal possibilidade dificulta a comparação de preços entre pontos que cobram euros por kWh e pontos que, por exemplo, cobram euros por kWh e, em simultâneo, euros por minuto”, avisa a ERSE, dizendo que cobrar em “euros por minuto pode ser penalizador” e defendendo a existência de “uma página de internet ou aplicação móvel que permita acompanhar, em tempo real, o custo da sessão de carregamento”. Com estas novas regras, a prestação do serviço de carregamento dos veículos elétricos passa a estar centrada nos operadores de pontos de carregamento. Na prática, explica a ERSE, “o modelo de relacionamento comercial foi simplificado, facilitando o aproveitamento de recursos locais (autoconsumo, armazenamento) para carregamento de veículos elétricos e a prestação de serviços à rede, através do carregamento inteligente e do carregamento bidirecional”. O novo diploma estabelece ainda a livre escolha de comercializador para pontos de entrega internos em instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica. “Com esta opção, uma instalação elétrica (casa, empresa ou garagem do condomínio) pode ter um segundo contador específico (interno) para os pontos de carregamento e com um comercializador diferente”, frisa o regulador da energia. Carregar o carro será “tão fácil como ir a uma bomba de gasolina? De acordo com a ERSE, a mobilidade elétrica teve um crescimento significativo em Portugal nos últimos anos, existindo hoje cerca de 7000 pontos de entrega do sector elétrico com postos de carregamento, que englobam perto de 13.000 pontos de carregamento públicos e 1200 detentores de pontos de carregamento de acesso privativo, ligados à rede de mobilidade elétrica. “O número de veículos elétricos tem também crescido nos últimos anos, existindo cerca de 357 mil veículos elétricos no final do segundo semestre de 2025, 58% dos quais elétricos puros e os restantes 42% híbridos”, remata. O Governo quer que “para um condutor de veículo elétrico seja tão fácil carregá-lo como é ir a uma bomba de gasolina” e por isso as novas regras da mobilidade elétrica ditam também que os operadores têm de garantir o fornecimento de energia aos locais que gerem, sendo que nos postos acima de 50 kW são obrigados a aceitar meios de pagamento eletrónicos no local (QR code e cartão bancário) e manter visível a informação dos preços em euros por kWh. “Os operadores devem disponibilizar aos utilizadores de veículos elétricos, de forma clara e visível, informação transparente e não discriminatória sobre a potência máxima, os preços aplicáveis de forma discriminada, e demais condições de acesso e utilização dos pontos de carregamento”, refere a ERSE. As mudanças ditam também que: as unidades de contagem da eletricidade para carregar o carro vão ser uniformizadas (em euros por quilowatt-hora), para que os preços sejam comparáveis entre postos e empresas; a obrigação de concorrência é alargada aos espaços nos quais os postos de abastecimento são concessionados, como as autoestradas; os postos de carregamento passam a poder ter produção própria de energia renovável para autoconsumo (individual ou coletivo); os carregamentos poderão ser bidirecionais, para que a capacidade excedentária do veículo possa abastecer o posto de carregamento ("vehicle to grid"); podem ser emitidos títulos de carbono individuais, quando o carregamento é feito com eletricidade 100% verde; os edifícios novos devem incluir infraestrutura de raiz para abastecer veículos elétricos; e nos prédios já existentes, qualquer condómino pode instalar (suportando a despesa) um ponto de carregamento, desde que o comunique com uma antecedência de um mês. A partir de agora, as entidades do sector da mobilidade elétrica terão de repensar os seus modelos de negócio e atividades: os comercializadores têm de passar a operadores ou prestadores de serviços e os operadores terão de comunicar se pretendem que os seus pontos de carregamento se desliguem da rede pública (na ausência de comunicação, mantêm-se ligados). Bárbara Silva Jornalista Bárbara Silva