pressmedia logo

JUSTIÇA - MARCA DE CARROS CHINESA OBRIGA EMPRESA REGIONAL A MUDAR DE NOME

Diário de Notícias da Madeira

2025-10-23 21:05:25

mfluis@dnoticias.pt O Tribunal da Relação de Lisboa condenou uma empresa madeirense do ramo automóvel a mudar o seu nome pelo facto do mesmo ser idêntico ao da marca chinesa de carros eléctricos NIO. Venceu o litígio quem registou a designação em primeiro lugar. ê numa transversal à Avenida da Madalena, em Santo António, que se encontra o stand da NIO Lda . A sociedade foi constituída a 25 de Março de 2019 e três dias depois fez o pedido de registo da marca nacional Never Ignore Opportunities , expressão que corresponde às iniciais da sigla. Tal registo veio a ser aceite cerca de cinco meses mais tarde. Em Fevereiro de 2021, a sociedade gerida pelo empresário Abel Spínola registou o domínio de Internet nioportugal.pt e pouco tempo depois alterou a sua designação para NIO Portugal Lda . Na respectiva página de Internet anuncia-se como “a primeira loja exclusiva de venda de veículos eléctricos, híbridos e híbridos plug-in na Região Autónoma da Madeira” e chegou a divulgar notícias dos novos modelos da marca de carrOS chinesa NIO. Acontece que não havia qualquer ligação comercial ou societária entre o fabricante asiático de veículos eléctricos e a empresa madeirense. Além disso, desde 2016 que a multinacional chinesa vinha registando vários dos seus modelos NIO como marcas europeias. Em Maio de 2021, os advogados da marca chinesa alertaram a empresa madeirense que aquela detinha direitos prioritários sobre a marca “NIO” na União Europeia e ameaçaram recorrer à justiça se o stand da Madalena continuasse a utilizá-la. Como o aviso não surtiu o efeito pretendido, em 2023 o gigante chinês interpôs uma acção no Tribunal da Propriedade Intelectual, a pedir que a NIO Portugal Lda fosse condenada a mudar de designação e deixasse de utilizar a expressão Nio . Por sua vez, a empresa madeirense contestou a acção e tentou virá-la contra a autora. Para o efeito, deduziu um pedido para que o tribunal reconhecesse a existência de uma situação de colisão de direitos (direito de uso da denominação social contra direito de propriedade industrial) e condenasse o grupo asiático a pagar-lhe uma indemni-zação no valor global de 2.488.000 euros, como compensação pela proibição de utilização do nome NIO . Esta argumentação que não teve bom acolhimento. Por sentença de 18 de Novembro de 2024, o referido tribunal concluiu que os direitos de propriedade industrial registados em primeiro lugar pela multinacional de origem chinesa apresentavam prioridade, conferindo-lhe o direito ao uso exclusivo e prevaleciam sobre todos os outros direitos que fossem conflituantes, incluindo o direito de uso de denominação social que apresentasse sinal idêntico à marca prioritária e que criasse confusão ou associação no espírito do consumidor. “Não existe fundamento para o reconhecimento da pretensão indemnizatória formulada pela recorrente NIO Portugal, Lda (mesmo admitindo que tenha actuado de boa fé), na medida em que o direito de que se arroja (direito de uso da denominação social) não se afigura igual ou não apresenta a mesma valia do que os direitos de propriedade industrial”, lê-se neste acórdão. O stand do Funchal ainda recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão com data de 15 de Julho passado, manteve a decisão da primeira instãncia. Três dias depois, a NIO Portugal Lda comunicou ao registo comercial a alteração da sua denominação social para Never Ignore Opportunities, Lda . EMPRESA REGIONAL QUERIA 2,5 MILHoES PARA MUDAR O NOME. TRIBUNAL NAO LHE DEU RAZAO O stand da Nio no sítio da Madalena, em Santo António. Um fabricante de automóveis chinês registou primeiro o nome. MIGUEL FERNANDES LUÍS