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DECRETO-LEI N.º 93/2025: NOVO REGIME JURÍDICO DA MOBILIDADE ELÉTRICA E IMPLICAÇÕES PARA AS INSPEÇÕES DE CARREGADORES ELÉTRICOS

Electricista (O)

2025-11-06 22:04:17

IEP , Instituto Electrotécnico Português A mobilidade elétrica em Portugal entrou numa nova fase com a publicação do Decreto-Lei n. 93/2025, de 14 de agosto, que reformula o regime jurídico aplicável aos pontos de carregamento de veículos elétricos. Este diploma, alinhado com o Regulamento Europeu AFIR, introduz medidas que reforçam a segurança, a transparência e a universalidade do acesso à rede de carregamento. Entre as alterações mais relevantes destaca-se a obrigatoriedade de inspeções iniciais e periódicas quinquenais (de 5 em 5 anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC, responsabilidade que recai diretamente sobre os próprios Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). Este novo enquadramento legal vem não apenas assegurar a conformidade técnica e a proteção dos utilizadores, mas também elevar os padrões de confiança e fiabilidade das infraestruturas de mobilidade elétrica em território nacional. ENQUADRAMENTO LEGAL O Decreto-Lei n.o 93/2025, de 14 de agosto, veio reformular o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal, alinhando-o com O Regulamento Europeu AFIR (UE) 2023/1804 e com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Entre as medidas mais relevantes, destacam-se: A liberalização e simplificação do mercado da mobilidade elétrica; o A eliminação da figura do comercializador dedicado, integrando o fornecimento no mercado de eletricidade; A universalidade e interoperabilidade dos pontos de carregamento, com obrigatoriedade de opções de carregamento ad hoc e múltiplos meios de pagamento; A integração de funcionalidades como o carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid). OBRIGAçóES DOS OPERADORES DE PONTOS DE CARREGAMENTO (OPC) Com este diploma, os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) assumem novas responsabilidades, nomeadamente: Garantir a universalidade de acesso aos pontos de carregamento públicos; Assegurar a conformidade técnica e de segurança das instalações elétricas; Disponibilizar informação transparente sobre tipologia, potência e preços praticados; Implementar soluções de itinerância eletrónica e garantir interoperabilidade de dados, em articulação com a Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME). INSPEçóES INICIAIS E PERIóDICAS O artigo 16.0 do Decreto-Lei estabelece de forma inequívoca que: A entrada em exploração de um ponto de carregamento depende de inspeção inicial por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Público (EIIEL), reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG); OS OPC devem assegurar inspeções periódicas quinquenais (de 5 em 5 anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC; o objetivo destas inspeções é verificar a conformidade técnica, a segurança das instalações e o controlo metrológico dos equipamentos; A emissão de certificado válido por 5 anos é obrigatória, sob pena de encerramento temporário ou definitivo dos pontos de carregamento. IMPACTO PARA OS OPC E PARA O SETOR A imposição da inspeção periódica traz benefícios significativos, assegurando o reforço da segurança elétrica das infraestruturas, aumentando a confiança dos utilizadores de veículos elétricos (UVE), promovendo a fiabilidade do sistema ao reduzir falhas técnicas e riscos de indisponibilidade, e garantindo a uniformização de critérios técnicos entre pontos de carregamento, em consonância com as boas práticas europeias. Contudo, esta obrigação implica também para OS OPC uma gestão mais rigorosa do ciclo de vida dos equipamentos, exigindo um planeamento cuidado das manutenções e uma articulação permanente com entidades inspetoras certificadas. O PAPEL DO IEP Enquanto EIIEL , Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Público, o IEP , Instituto Electrotécnico Português encontra-se em condições de: Realizar tanto inspeções iniciais como inspeções periódicas aos pontos de carregamento elétrico; Emitir os certificados de conformidade com validade de 5 anos; Apoiar OS OPC na implementação de medidas corretivas em caso de não conformidade, Garantir uma abordagem técnica sólida, fundamentada em décadas de experiência no setor elétrico. O Decreto-Lei n.o 93/2025 representa um marco na regulação da mobilidade elétrica em Portugal, colocando a segurança e a fiabilidade no centro da operação dos pontos de carregamento. Os OPC devem encarar as inspeções não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de reforçar a confiança no sistema e de assegurar a sustentabilidade da infraestrutura elétrica nacional. l Ee Entre as alterações mais relevantes destaca-se a obrigatoriedade de inspeções iniciais e periódicas quinquenais (de 5 em 5 anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC, responsabilidade que recai dirêtamente sobre os próprios Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). Ee Este ônovo enquadramento legal vem não apenas assegurar a conformidade técnica e a proteção dos utilizadores, mas também elevar os padrões de confiança e fiabilidade das infraestruturas de mobilidade elétrica em território nacional. Ee O Decreto-Lei n.e 93/2025 representa um marco na regulação da mobilidade elétrica em Portugal, colocando a segurança e a fiabilidade ôno centro da operação dos pontos de carregamento.