IUC MUDA EM 2026, MAS VÁRIAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS CONTINUAM ISENTAS: SAIBA QUAIS NESTE ARTIGO
2025-11-20 22:06:24

IMG: Canva Pro ((Ilustrativa). O Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações no próximo ano, incluindo a introdução de uma data única para pagamento. No entanto, várias exceções previstas no Código do IUC continuam a garantir que muitos proprietários não tenham de pagar o imposto. De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), estas são as principais isenções em vigor: Veículos elétricos ou movidos exclusivamente a energias renováveis não combustíveis; Veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2.500 kg matriculados até 30 de junho de 2007, bem como veículos de mercadorias, mistos, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes e utilizados apenas de forma ocasional (menos de 500 km por ano); Automóveis e motociclos com mais de 30 anos pertencentes a museus públicos, desde que usados de forma ocasional e com menos de 500 km anuais. Veículos pertencentes a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que cumpram requisitos ambientais e estejam registados em nome do beneficiário. A isenção aplica-se a um único veículo por ano e tem um limite máximo de 240 euros; Veículos considerados abandonados, quando adquiridos por ocupação pelo Estado ou autarquias; Viaturas declaradas perdidas a favor do Estado; Automóveis de aluguer com condutor (TVDE) ou táxis, desde que cumpram critérios de emissões, bem como veículos ligeiros matriculados até 30 de junho de 2007; Viaturas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); Ambulâncias, veículos de transporte de doentes e veículos funerários; Tratores agrícolas; Viaturas de equipas de sapadores florestais; Veículos pertencentes ao Estado português, administração central, regional, local, ou a Estados estrangeiros; Veículos das forças militares e de segurança. Como pedir a isenção? Segundo o ACP, o processo varia conforme o tipo de isenção: Pessoas com deficiência (=60%): o pedido deve ser feito no serviço de finanças ou no Portal das Finanças. A isenção é solicitada no primeiro ano e mantém-se automaticamente enquanto o veículo permanecer no nome do beneficiário; Isenções automáticas relacionadas com as características do veículo: não é necessário fazer qualquer pedido, já que a Autoridade Tributária identifica automaticamente os casos, como sucede com veículos elétricos. Apesar das mudanças no IUC previstas para 2026, estas isenções mantêm-se válidas, garantindo que milhares de proprietários não tenham de pagar o imposto. Edgar Correia