CASO SPINUMVIVA - ADVOGADOS ILIBAM EMPRESA, MAS NÃO AFASTAM EVENTUAIS CRIMES
2025-11-21 06:00:07

Ordem dos Advogados ilibou empresa dos Montenegro mas viu indícios de crime A Ordem dos Advogados (OA) arquivou as suspeitas de procuradoria ilícita que impendiam sobre a empresa da família do primeiro-ministro Luís Montenegro, mas viu indícios de crime na actuação de um dos juristas que a Spinumviva tinha ao seu serviço. Por essa razão, os fundamentos do arquivamento foram comunicados ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde corre desde Março a averiguação preventiva centrada nas práticas da Spinumviva, destinada a apurar se existem elementos para avançar para a abertura de um inquérito-crime. Por ironia, foi ainda durante a governação socialista liderada por António Costa que a lei que regulava o exercício dos actos próprios da advocacia abriu a porta à actuação de outros profissionais. Revogando disposições legais em vigor há uma década, a Lei n.º 10/2024, de 19 de Janeiro do ano passado, passou a deixar de exigir que a elaboração de determinados contratos, como os laborais, fosse da competência exclusiva de advogados, passando a ser permitida aos licenciados em Direito. A consultoria prestada pela empresa dos Montenegro à Solverde e a outros clientes, como a Ferpinta, a Rádio Popular, o Colégio Luso-Internacional do Porto ou a Sofarma incidia sobretudo na área da protecção de dados. O que, no caso da implementação de planos de acção no âmbito da aplicação do Regulamento Geral de Protecção de Dados nestas firmas, implicava a alteração dos contratos dos respectivos trabalhadores, prática que, até Janeiro de 2024, era exclusiva dos advogados. Sucede que a Spinumviva chegou a ter um jurista que não era advogado a rever estes contratos laborais, André Costa, o que, na altura, era considerado crime de procuradoria ilícita. Porém, ao analisar a situação, o Conselho Regional do Porto da OA aplicou ao caso o princípio penal da lei mais favorável, ilibando assim a Spinumviva: tendo a procuradoria ilícita sido, entretanto, descriminalizada, no âmbito do controverso pacote legislativo que alterou o estatuto das ordens profissionais, o con-selho entendeu que já não havia razão para participar criminalmente da empresa dos Montenegro, apurou o PÚBLICO. O comunicado oficial emitido ontem pela OA sobre o assunto omite por completo estas ressalvas, limitando-se a referir que “após análise rigorosa dos factos apurados e de documentação, foi concluído que não se verificam indícios suficientes da prática do crime de procuradoria ilícita ou de contra-ordenação prevista no Regime Jurídico dos Actos de Advogados e Solicitadores”. “Por esse motivo, deliberou-se pelo arquivamento do processo, por inexistirem pressupostos legais que justifiquem o seu prosseguimento”, acrescenta. A averiguação tinha sido aberta, em Março passado, por indicação da então bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro. A fechar, 39 A Ordem arquivou as suspeitas de procuradoria ilícita que impendiam sobre Spinumviva Ana Henriques