MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA AVERIGUAÇÃO PREVENTIVA SOBRE SPINUMVIVA
2025-12-17 17:46:08

A decisão foi anunciada num comunicado da Procuradoria-Geral da República, depois de nove meses de averiguações pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal sobre a empresa familiar do primeiro-ministro Luís Montenegro Ao fim de nove meses, o Ministério Público decidiu arquivar a averiguação preventiva que tinha como alvo a Spinumviva, a empresa familiar do primeiro-ministro. A 12 de março de 2025 “foi instaurada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma averiguação preventiva em que era visado Luís Montenegro. Foi dada nota pública da sua instauração por razões de esclarecimento e interesse público devido à qualidade do visado (primeiro-ministro de Portugal). Pelas mesmas razões que estiveram na base da informação da abertura da averiguação preventiva, damos nota pública do despacho final proferido no dia de ontem”, lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira à tarde. “O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada.” A nota explica que a espécie de pré-inquérito aberto sobre a Spinumviva limitou-se a averiguar “alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público”, considerando, no fundo, que estas não acrescentaram nada àquilo que a imprensa tinha publicado - e assumindo que foi deixada de fora a denúncia apresentada por Ana Gomes, com a justificação de que esta foi “dirigida à Procuradoria Europeia”, e não ao Ministério Público português. Segundo as denúncias entregues, e de acordo com o comunicado, as alegações consistiam no seguinte: “Os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, mantiveram-se já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos”. Diz o DCIAP que poderiam estar em causa suspeitas do perigo da prática de crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, ainda que “em medida pouco expressiva”. Além disso, houve novas denúncias a chegar aos procuradores sobre a compra de dois apartamentos em Lisboa pela família de Montenegro e que acabaram por alargar o âmbito da AP. Foram estas alegações - sobre a Spinumviva e sobre os dois apartamentos - que o MP considerou, ao fim de nove meses, não terem fundamento. O Ministério Público informa que a investigação foi feita com base em fontes abertas, incluindo notícias e documentação obtida junto de conservatórias do registo predial e comercial, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Tribunal Constitucional; além de informações solicitadas ao próprio Montenegro e aos seis filhos, bem como às empresas clientes da Spinumviva: Solverde, Rádio Popular, Ferpinta, Colégio Luso-Internacional do Porto e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos, entre outras. “Tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime”, argumenta a nota. “Em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento.” Micael Pereira Grande repórter Micael Pereira