02/12 SÉRIE 4 - NOVAS REGRAS DA MOBILIDADE ELÉTRICA EM PORTUGAL
2026-02-03 22:06:21

No final de 2025, e após consulta pública, a ERSE aprovou o novo enquadramento do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica. O modelo centralizado dá lugar a um mercado mais aberto, onde o operador do ponto de carregamento passa a assumir um papel central. Amobilidade elétrica em Portugal entra numa nova fase com a aprovação, no final de 2025, da regulamentação que concretiza o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 93/2025. O comunicado da ERSE, publicado após um processo de consulta pública, confirma uma mudança estrutural: o abandono progressivo de um modelo fortemente centralizado em favor de um mercado mais concorrencial e fexível. Durante mais de uma década, o setor cresceu assente num sistema comum de gestão de energia, informação e faturação, pensado para acelerar a implantação da rede nacional. Esse modelo cumpriu o seu papel numa fase embrionária do mercado, mas acabou por revelar limitações evidentes: rigidez operacional, pouica margem para inovação comercial e entraves à diferenciação entre operadores. O novo regime altera o centro de gravidade do sistema. O operador do ponto de carregamento passa a assumir um papel determinante, podendo prestar diretamente o serviço de carregamento ou recorrer a prestadores de serviços de mobilidade elétrica. A lógica deixa de ser a da intermediação obrigatória e passa a ser a da responsabilidade direta sobre o serviço prestado ao utilizador. Esta mudança não é apenas jurídica, é operacional. A qualidade da infraestrutura, a fabilidade dos sistemas, a interoperabilidade e a clareza da informação ao utilizador tornam-se fatores críticos num mercado onde a concorrência deixa de estar condicionada por um modelo único. A liberdade aumenta, mas também aumenta a exposição a falhas e a exigência de profissionalização. Outro ponto relevante do novo enquadramento é a maior fexibilidade na escolha do comercializador de eletricidade, incluindo a possibilidade de instalação de contadores dedicados em locais não exclusivos, como garagens coletivas. Esta medida responde a um problema antigo da mobilidade elétrica em contexto urbano e residencial, facilitando a separação de consumos e abrindo espaço a soluções tarifárias mais ajustadas. O regulador optou pOr uma transição faseada, com um período de adaptação que se prolonga até ao final de 2026. Durante esSe intervalo, coexistirão pontos de carregamento ainda integrados no modelo anterior com outros já enquadrados pelas novas regras. A opção protege investimentos realizados, mas introduz uma complexidade adicional na gestão e operação da rede. O novo quadro regulamentar reforça também obrigações de transparência de preços, qualidade de serviço e tratamento de reclamações, aproximando a mobilidade elétrica de setores regulados mais maduros. O carregamento deixa de ser apenas uma extensão da infraestrutura elétrica e afirma-se como um serviço económico plenamente exposto à concorrência. Em síntese, o comunicado da ERSE sinaliza o fm de um modelo protegido e o início de um mercado mais aberto. O sucesso desta nova fase dependerá menos das regras e mais da capacidade dos agentes em operar com eficiência, clareza e fabilidade num ambiente onde a tutela dá lugar à competição. World,Shopper | Viver Elétrico | Viver Elétrico Pro Formação em mobilidade elétrica para profissionais e utilizadores frotistas odrigo piniooworid-shogper.comwww.werld-shagpercom/vverdletr o rodrigoamoedopinto Shopercon/wvereleticaprohimi 0 Igraups/vivereletrico RODRIGO AMOÊDO PINTO