SEGURO OBRIGATÓRIO PARA CARREGADORES ELÉTRICOS COM CAPITAIS MÍNIMOS ATÉ 500 MIL EUROS
2026-03-19 22:08:02

Governo define regras para seguros obrigatórios de operadores de pontos de carregamento. Capitais mínimos anuais cobertos pelo seguro são independentes do número de sinistros ocorridos e do número de lesados O Governo aprovou os capitais mínimos anuais do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento, fixando mínimos anuais entre os 250 mil euros e os 500 mil euros. Segundo o disposto na portaria publicada nesta quinta-feira em Diário da República, a medida visa assegurar a cobertura de danos causados a terceiros no âmbito da atividade de carregamento elétrico. Desta feita, os valores definidos correspondem ao montante máximo anual que o seguro de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento pode pagar para indemnizar terceiros por danos causados no exercício da sua atividade. Os valores cobertos variam consoante as características, a dimensão e o grau de risco associados aos pontos de carregamento explorados pelo operador. Os montantes mínimos do seguro variam em função da potência e do risco associado aos equipamentos. Nomeadamente, para pontos de carregamento de potência normal, o capital mínimo é de 250 mil euros, subindo para 375 mil euros em equipamentos de alta potência até 150 kW e para 500 mil euros em pontos acima desse limiar. Nos restantes casos, aplica-se igualmente o valor de 500 mil euros. Os capitais mínimos anuais cobertos pelo seguro são independentes do número de sinistros ocorridos e do número de lesados, segundo a portaria assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. O diploma define ainda que o contrato de seguro deve ser celebrado pelo período mínimo de um ano. Recorde-se que em agosto passado, o Governo aprovou o novo Regime de Mobilidade Elétrica. Com este regime, para carregar um veículo elétrico em Portugal, deixará de ser necessário contrato prévio e passam a ser aceites vários meios de pagamento eletrónicos, incluindo cartões bancários e códigos QR. Os pontos de carregamento também terão de oferecer funcionalidades de carregamento inteligente e bidirecional. Esse diploma eliminou a figura do comercializador de mobilidade elétrica, permitindo que prestadores de serviços criem e façam a gestão de redes próprias, mas mantendo a universalidade de acesso para todos os utilizadores. A ERSE e a AMT assumem papéis reforçados na fiscalização e no acompanhamento da cobertura territorial, alinhando Portugal com o regulamento europeu AFIR. Meses depois, em dezembro passado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou a nova regulamentação para o setor da mobilidade elétrica. Esta alteração contempla, durante a fase transitória que termina no final de 2026, a coexistência de pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão de operações da rede e outros não integrados. O regulador optou por manter as regras vigentes como regime transitório, procurando “garantir a necessária estabilidade” enquanto os operadores se adaptam às novas exigências. Sónia Santos Dias