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CONHEÇA AS REGRAS DE CARREGAMENTO ELÉTRICO EM NOVAS CONSTRUÇÕES

Notícias ao Minuto Online

2026-03-26 22:06:10

A quantidade de carros elétricos nas estradas continua a crescer, e a infraestrutura terá de se adaptar. Assim, as novas operações urbanísticas deverão ter um mínimo de lugares destinados ao carregamento de veículos. A mobilidade elétrica está, cada vez mais, na ordem do dia, com a expansão dos automóveis eletrificados (100 por cento elétricos e híbridos) a ser uma realidade em Portugal. A infraestrutura precisa de acompanhar, garantindo que todos têm onde carregar os seus elétricos ou híbridos plug-in. E, em Portugal, as exigências legais foram reforçadas para as "novas operações urbanísticas" - ou seja, edificado que for construído de agora em diante. Uma portaria publicada em Diário da República esta quinta-feira (26 de março) estabelece que será preciso garantir pontos de ligação com uma potência a partir de 3.680 volt-ampere (VA). No caso dos parques de estacionamento, a potência mínima a disponibilizar para o conjunto dos pontos envolve contas matemáticas. Isto porque é definida pela soma das potências atribuídas aos lugares reservados a carregamento, com um fator de simultaneidade de 1,00. Edifícios de habitação multifamiliar No caso de edifícios de habitação multifamiliar, o número de lugares (N) será encontrado através da expressão 0,8 + 0,2 x n, em que N é o número mínimo de lugares de estacionamento para carregamento de viaturas elétricas e n é o número total de lugares do parque, descontado "do número de dependências suscetíveis de ser utilizadas para o carregamento elétrico de veículos alimentadas diretamente das frações". Ou seja, se num prédio existirem 50 lugares no total e apenas 20 não ligados a apartamento, terão de existir cinco reservados a carregamentos. A legislação também define um sistema de controlo de carga da instalação elétrica, que permita desligar as cargas ou regular a intensidade da corrente "mediante a diminuição momentânea da potência" atribuída. Zonas dedicadas Quanto a zonas dedicadas, obedecem à fórmula N = 0,9 + 0,1 x n. O significado das letras é idêntico à anterior, pelo que num estacionamento de 100 lugares, pelo menos 11 terão de estar afetos a carregamento de viaturas elétricas. Mas há exceções: se a capacidade do parqueamento exceder os 400 lugares, é admitido um mínimo de 41 lugares reservados a carregamento elétrico. Ainda há mais A portaria também define as regras técnicas das instalações de pontos de carregamento elétrico de veículos, como as suas especificações ou os critérios a cumprir pelos materiais e equipamentos utilizados. As instalações devem ser feitas por técnicos responsáveis ou por uma entidade com habilitação devida. Por outro lado, a norma dita que, nos casos em que tal for aplicado, "o ponto de carregamento deve ser ligado à Rede Elétrica de Serviço Público pelo operador de rede de distribuição, a pedido do operador". Qualquer instalação ligada à rede "deve estar associada a um contador inteligente na ligação à rede de distribuição". Apesar de a portaria entrar em vigor já amanhã, se for necessário atualizar instalações agora existentes, isso pode ser feito até ao fim do ano. Bernardo Matias