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CARREGAMENTOS DOMÉSTICOS IMPROVISADOS DE AUTOMÓVEIS ELÉTRICOS PODEM RESULTAR EM MULTA MESMO SEM PROIBIÇÃO CLARA NA LEI?

Polígrafo Online

2026-04-06 21:08:53

Leitor do Polígrafo solicitou mais informações sobre a legalidade e segurança nos carregamentos domésticos improvisados, por ter vizinhos que carregam a bateria de automóveis elétricos com um cabo que "entra pela janela de um quarto". O Polígrafo esclarece com a ajuda da ACP. Numa mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor questiona se é permitido colocar um carro elétrico a carregar de forma improvisada através de uma tomada na fração de um prédio sem garagem. “O prédio está incluído num bloco de prédios (nove ao todo) com mais de 60 anos, em Lisboa. Têm cinco pisos, sem elevadores e sem garagens. Vejo o carro parado/estacionado junto ao quintal que é cuidado pela fração, numa zona que é pública, mas não é rua e vê-se um fio com ligação do carro à fração, que entra pela janela de um quarto. Receio que possa ser perigoso para quem vive nesse prédio e nos prédios contíguos”, relatou. De facto, o carregamento de automóveis elétricos com ligação ao interior de uma habitação é desaconselhado e pode mesmo estar sujeito a coima. Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do Automóvel Club de Portugal (ACP) recomendou evitar esta prática devido aos riscos de segurança associados. “Sem prejuízo de alguns municípios possuírem regulamentos que proíbem a passagem de cabos elétricos pela via pública, o carregamento de um veículo elétrico diretamente de casa para a rua é uma prática perigosa para o próprio e para terceiros, pelo que deve ser evitada”, justifica. O ACP explica que o instrumento normativo que regula a instalação de pontos de carregamento e que define as formas como pode ser efetuado é o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica. Embora o diploma seja omisso quanto ao carregamento de veículos elétricos a partir de frações privadas para a via pública, importa notar que a passagem de cablagem por áreas comuns do edifício carece de autorização prévia da assembleia de condóminos. Há que ter em atenção se o seu Município tem regulamentação especifica definida por Regulamento Municipal. A entidade adverte ainda de que a maioria das instalações elétricas não estão preparadas para cargas contínuas e repetitivas de veículos, podendo causar danos estruturais no sistema elétrico da habitação. Caso alguém se sinta prejudicado pelo uso indevido da via pública para o carregamento de veículos elétricos, sofrendo algum sinistro por força dessa circunstância, por exemplo,deve participar a ocorrência dessa lesão. De acordo com o ACP, autoridades como Câmaras, Polícia Municipal, PSP ou GNR, têm o dever de o fiscalizar, sobretudo se essa prática for contrária a alguma postura municipal ou se dela decorrer algum evento que cause uma lesão a um terceiro no espaço público (ou privado). Em outubro do ano passado, o Polígrafo verificou se uma situação similar (ou parecida) à descrita pelo leitor era punível. Tratava-se de uma imagem de um carro elétrico estacionado em cima de um passeio junto a uma casa e a carregar com um cabo que desce da varanda e que estaria ligado ao interior da habitação. Na altura, fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explicou ao Polígrafo que o carregamento de automóveis elétricos fora dos locais devidamente sinalizados para o efeito deve cumprir o disposto no n.º2 do artigo 3.º do Código da Estrada, “Se com o ato de carregamento de veículo elétrico comprometer a liberdade de trânsito, colocando em causa a segurança rodoviária, na medida em que pode comprometer a circulação segura dos demais utilizadores da via pública, em especial os vulneráveis, verificar-se-á a prática de atos que podem consubstanciar a contraordenação prevista e punida no artigo 3.º do Código da Estrada”, acrescentou a mesma fonte. Em causa uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros Além disso, o automóvel da imagem se encontrava estacionado com ambas as rodas de um dos lados em cima do passeio, já próximo da casa de onde sai o cabo de carregamento. “Encontrando-se o veículo estacionado em cima do passeio, incorre o respetivo condutor na prática de contraordenação rodoviária por violação da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada, sancionável com coima de 30 a 150 euros ou de 60 a 300 euros, caso o estacionamento no passeio impeça a passagem de peões”, detalhou a mesma fonte da ANSR ao Polígrafo. _______________________________ Avaliação do Polígrafo: Verdadeiro Sara Reis Teixeira