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A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE VESTIR TOGA E EXERCER ADVOCACIA?

Expresso Online

2026-04-07 08:34:04

Uma seguradora norte-americana intentou uma ação contra a OpenAI, alegando que o ChatGPT prestou aconselhamento jurídico a uma cliente. O caso expõe uma fragilidade que também existe em Portugal Em março de 2026, a Nippon Life Insurance Company of America (Nippon) intentou uma ação judicial no United States District Court for the Northern District of Illinois contra a OpenAI, alegando que o ChatGPT, sistema de inteligência artificial (IA) por esta desenvolvido, terá praticado atos próprios de advogados, sem a necessária habilitação para o efeito. Na base deste litígio está o caso de Graciela Dela Torre, uma beneficiária de um seguro de invalidez comercializado pela Nippon, que celebrou uma transação, em janeiro de 2024, na pendência de um processo judicial contra a seguradora. Porém, num momento posterior, Graciela terá recorrido ao ChatGPT para questionar a adequação da decisão tomada, solicitando ao sistema de IA que procedesse à apreciação do aconselhamento jurídico que recebeu, bem como à análise da viabilidade da reabertura do processo judicial. O ChatGPT terá encorajado Graciela a revogar o mandato com o seu advogado, passando a litigar em causa própria, sugerido fundamentos para impugnar a transação celebrada e auxiliado na formulação de argumentos com o objetivo de reabrir o processo. A Nippon alega agora ter incorrido em custos avultados para reagir ao ímpeto processual de Graciela, e intentou uma ação judicial contra a OpenAI invocando i) abuse of process, regime que sanciona a utilização de meios processuais legítimos para finalidades abusivas (má-fé processual), ii) tortious interference with contract, consubstanciada na interferência ilícita de um terceiro numa relação comercial, capaz de conduzir ao incumprimento contratual, e iii) unauthorized practice of law, categoria do direito norte-americano relativa ao exercício não autorizado de atividades reservadas a advogados, funcionalmente aproximável da proibição da prática de atos próprios de advogados sem habilitação legal. Mas esta não é a primeira situação em que um sistema de IA encontra problemas no domínio judicial. Em janeiro de 2023 a empresa norte-americana DoNotPay anunciou que o seu sistema de IA iria fornecer respostas a um arguido, em tempo real e através de um auricular, num processo judicial relacionado com excesso de velocidade. A iniciativa foi travada na sequência de ameaças de atuação disciplinar e criminal contra Joshua Browder, fundador da empresa, com fundamento, precisamente, no unauthorized practice of law. Em Portugal, o crime de procuradoria ilícita encontra-se previsto no art. 11.º da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, punindo quem praticar atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores, ou auxiliar na prática dos mesmos, sem estar habilitado para o efeito. Ainda que o enquadramento jurídico-penal em crise não tenha sido concebido para prever este tipo de casos, subsistem-nos reservas quanto ao sucesso da pretensão da seguradora. Mas o mais relevante é que a crescente utilização da IA em domínios circunscritos e altamente especializados, como o Direito, expõe fragilidades nos mecanismos de controlo e supervisão das organizações. Não nos parece prudente sustentar que um sistema de IA possa substituir um profissional altamente qualificado, cuja aptidão resulta de um percurso académico exigente, seguido de um estágio formativo sujeito a supervisão e responsabilidade deontológica e de provas de acesso à respetiva ordem profissional. Acresce que tais sistemas carecem da experiência prática acumulada por um advogado ao longo de anos de exercício forense, designadamente na condução estratégica de litígios, valoração da prova e ponderação inerente à tomada de decisão. Beneficiar da eficiência da IA dispensando as garantias associadas ao exercício qualificado da advocacia, configura uma contradição que o ordenamento jurídico dificilmente poderá acomodar. No fundo, trata-se de uma velha ambição com nova roupagem: querer sol na eira e chuva no nabal. José Marques Moreira Professor do Departamento de Direito da Universidade Portucalense José Marques Moreira