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"O PODER LOCAL É O ROSTO DA PROXIMIDADE”

Jornal de Notícias

2026-04-27 09:37:04

Poder local democrático, um caminho de 50 anos feito de luta e liberdade Há meio século, o país despertava para uma nova realidade administrativa. A proximidade entre eleitos e eleitores passou a ser o motor de aldeias e cidades, resolvendo carências básicas como o saneamento e a eletricidade. Entre reformas e descentralizações, as autarquias afirmaram-se como o rosto visível do serviço público, enfrentando os desafios da sustentabilidade e da cidadania ativa ARevolução dos Cravos abriu a porta à democracia, cheirava a esperança, sentiu-se a mudança em aldeias, vilas e cidades por este país fora. A Constituição da República Portuguesa punha por escrito direitos e deveres, letra viva de tantas necessidades e anseios das populações. E, pela primeira vez, o povo votou livremente para escolher os seus representantes locais, os mais próximos de si, nas câmaras municipais, nas juntas de freguesia. Este é um percurso feito na base, com virtudes e vicissitudes, avanços e recuos. e, no fundo, uma história bonita. Cinco décadas de debates, leis, regulamentos, reformas, revisões constitucionais, instrumentos de participação cívica. O dia 12 de dezembro de 1976 ficará para sempre na História. Nas primeiras eleições autárquicas em democracia, totalmente livres com a Revolução de Abril ainda fresca e a Constituição aprovada meses antes, o povo português saía à rua para exercer o seu direito de voto nesse domingo luminoso e com sabor a mudança. A participação popular foi significativa, mais de metade dos eleitores foi votar, mais de 60% dos portugueses foram às urnas. Nesse dia, foram eleitos 304 presidentes de câmaras municipais, 1906 vereadores, 5130 deputados municipais, 4035 presidentes de juntas de freguesias, 26 286 membros para as assembleias de freguesia. Era um novo dia para a democracia que despontava no país. A noite eleitoral foi transmitida na RTP1, o jornalista Joaquim Letria conduziu o debate sobre o poder local com Mário Soares, do Partido Socialista e então primeiro-ministro (que havia sido eleito meses antes, a 25 de abril de 1976), Francisco Sà Carneiro, do Partido Popular Democrático, Freitas do Amaral, do Partido do Centro Democrático Social, e àlvaro Cunhal, da Frente Eleitoral Povo Unido. Os quatros principais partidos naquela época encontravam-se à mesma mesa num dia como nenhum outro antes, num domingo com cheiro a esperança. Era a primeira vez que os representantes locais eram escolhidos pelo povo, uma das principais vitórias da democracia conquistada em Abril de 1974. No debate político, habitualmente acalorado, era esse o triunfo que importava, que falava mais alto. No dia a seguir às eleições, segunda-feira, dia 13 de dezembro de 1976, O “Jornal de Notícias” fazia manchete do que estava a acontecer. “Partido Socialista domina nas câmaras municipais”, acrescentava que a afluência tinha sido inferior ao habitual, menos de 70%, e puxava a frase do então presidente da República, Ramalho Eanes. “Capacidade democrática manifestada pelo povo português.” A fotografia era de Maria Manuela Ramalho Eanes rodeada por um mar de gente, minutos antes de cumprir o seu direito de voto. A legenda referia que a esposa de Eanes “não se esquivou (bem pelo contrário) ao diálogo direto principalmente com aqueles que mais razões têm para se queixar da vida.” O “Jornal de Notícias” continuou a acompanhar os resultados. No dia 15 de dezembro de 1976, anunciava na capa que o apuramento eleitoral tinha terminado: “Câmaras: PS e PSD empataram (115).” Metade para cada partido. O jornal “O Dia” também estava em cima do acontecimento e colocava na capa a chamada “Portugal votou o poder local” e o título com a declaração de Ramalho Eanes "Completada a democratização num ato do maior civismo", e contava que à meia-noite do dia 12 apenas 415 das 4035 freguesias tinham enviado os resultados para Lisboa, ao Centro de Escrutínio, instalado na Fundação Gulbenkian. A notícia continuava nas páginas seguintes. “Durante cerca de 50 anos, o povo português habituou-se a ver, à frente dos órgãos autárquicos, pessoas que representavam o poder central e não a vontade local das populações. E isto é que torna estas eleições especiais”, comentava o presidente da República. O 25 de Abril estava bem vivo e com ele a tarefa de criar um poder local digno do nome, ao serviço das populações e do desenvolvimento de aldeias, vilas e cidades do país, para resolver problemas e carências herdadas do Estado Novo. Havia todo um labirinto administrativo e financeiro para desatar, estruturas inadequadas, circuitos burocráticos confusos. Os olhos estavam postos na autonomia local, nas autarquias, no trabalho das câmaras municipais e juntas de freguesia. Nesse poder mais próximo das populações. Em abril de 1974, o estado da nação era problemático, havia um défice habitacional de 700 mil fogos, da degradação de 12 mil casas por ano, rendas incomportáveis. Uma em cada quatro famílias vivia sem o mínimo de condições de vida: 36% viviam sem energia elétrica, a água canalizada e os esgotos eram ainda diminutos (ver infografia), 70% dos hospitais distritais eram edifícios velhos e mal equipados, 74% dos médicos estavam concentrados em Lisboa, Porto e Coimbra. Muitos concelhos tinham apenas um médico para cada oito mil ou 10 mil habitantes. O retrato não era bonito: 94% das crianças sem ensino infantil, três milhões sem o ensino primário. A ideia entranhada de que a capacidade e a eficácia estavam concentradas no poder central começava a esvair-se. A estruturação de um Estado democrático, próximo das pessoas, capaz de tratar de assuntos e problemas sentidos e vividos pelas massas populares, voltava-se para o poder local. Depois do 25 de Abril, nomearam-se comissões administrativas democraticamente eleitas em plenários da população, por comissões de moradores. Homens e mulheres percebiam a importância da sua participação, interessados na resolução de problemas que sentiam na pele, empenhados na procura de melhores soluções, na concretização das aspirações de todos. As primeiras eleições para as autarquias locais foram um marco importante para o regime democrátiCo. Maria Antónia Pires de Almeida, investigadora auxiliar da Escola de Economia, Gestão e Ciência Política e investigadora Integrada do CICP , Centro de Investigação em Ciência Política da Universidade do Minho, doutorada em História Moderna e Contemporânea, com dois pós-doutoramentos em Ciência Política sob o tema do poder local, analisou a transição do poder local do antigo regime para a democracia, durante O Período Revolucionário em Curso (PREC) e as primeiras eleições.com o ato eleitoral de 1976, o quadro do poder local alterou-se com novas pessoas, outros eleitos, apenas 1,1% dos presidentes de câmara transitaram de regime e nenhum dos governadores civis nomeados até 1974 voltou a exercer o cargo. Até então, os presidentes de câmara tinham de saber ler e escrever, eram figuras proeminentes nos sítios onde viviam, donos de terra, e não eleitos, eram indicados pelo regime de Salazar. Em 1976, houve uma substituição praticamente total das elites locais, um grupo rejuvenescido. “Uma das grandes conquistas foi o acesso de um novo grupo de pessoas ao poder local“, sublinha Maria Antónia Almeida. O caminho começou a ser preparado logo após o 25 de Abril com a nomeação de comissões administrativas constituídas por grupos de cidadãos dedicados e interessados no poder local, havia pescadores, trabalhadores rurais, domésticas, costureiras, pessoas que nunca tinham participado na vida das autarquias. A participação das mulheres também foi uma grande conquista. “Outra grande conquista foi a questão da denominação autarquias. Houve maior atribuição de poderes, houve remuneração do presidente de câmara, houve mudança realmente do que significava uma câmara municipal”, observa a investigadora. Outra alteração foram as candidaturas em listas de partidos, tal como na Assembleia da República. “Foi muito importante para, localmente, as pessoas aprenderem o que é que significava ter um representante eleito por um partido. As pessoas tinham de saber o que é que esse partido pretendia fazer.” A TAREFA COMUM DE RESPONDER AOS INTERESSES DA COMUNIDADE A Constituição, aprovada em 1976, era clara quanto à descentralização territorial do poder político, traduzida no aumento de competências e responsabilidades dos órgãos autárquicos. Os direitos e os deveres estavam escritos. Para trás, ficava um outro tempo, um outro regime. Durante O Estado Novo, as câmaras municipais e as juntas de freguesia eram órgãos da confiança política do poder central, como braços dessa administração concentrada na figura de Salazar. As assembleias municipais não existiam. Ao longo de 48 anos, as câmaras eram dirigidas por presidentes nomeados pelo Ministério do Interior do Governo e escolhidos pela sua dedicação ao regime O país vivia a euforia revolucionária e as páginas da Constituição eram um espelho das mudanças. António Cândido de Oliveira conhece bem o percurso da democracia local, uma caminhada de 50 anos. E professor catedrático jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho, inves-tigador do JusGov = Centro de Investigação em Justiça e Governação da mesma universidade, presidente da Associação de Estudos de Direito Regional e Local, autor dos livros “Direito das Autarquias Locais”, publicado em duas edições, “A Democracia Local em Portugal", e é também diretor da revista “Direito Local.” Nesta caminhada, destaca essa primeira vez que homens e mulheres, maiores de 18 anos, votaram livremente para escolherem os seus representantes locais. “A democracia local é uma peça fundamental da democracia geral”, sublinha. A essência da autonomia local condensa-se numa frase do texto da Constituição. “o Estado é unitário e respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.” A autonomia é um princípio fundamental. Mas o que é que isso significa em concreto? “o poder local acaba por ser o outro nome (a outra face) da autonomia local ou da autonomia das autarquias locais, tendo a vantagem de exprimir que esta se traduz num poder político, ou seja, que constitui manifestação do poder do povo", escreve o professor catedrático, que tem uma extensa biblioteca sobre O assunto. O poder local, continua, trata-se, assim, “de um limite ao poder central, ao poder do Estado-aparelho não só porque as leis dos órgãos de soberania têm de respeitar a autonomia das autarquias, como ainda porque uma parte significativa da administração pública tem de ser confiada a estas.” O poder político pertence ao povo e a Constituição avança com a definição de autarquias locais como "pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.” A po-pulação, o território, o bem comum, as relações de vizinhança, os órgãos representativos, condensam-se nesse conceito. “A prossecução de interesses comuns é elemento indispensável do conceito de autarquia local. A população e o território são elementos necessários, mas não fazem uma autarquia. Esta só ganha consistência quando a população assente num determinado território assume como tarefa comum a satisfação de interesses próprios decorrentes da vida em comunidade”, sustenta António Cândido de Oliveira. O conceito de autonomia local não era consensual, foi alvo de acesos e quentes debates até ao acolhimento constitucional do seu princípio e de tudo o que esse conceito significaria para a vida das populações. os municípios nasceram assim com três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal. O Conselho Municipal, constituídos por representantes das atividades económicas, culturais, associativas, que reunia duas vezes por ano para emitir do parecer do plano anual de atividades e orçamento, bem como sobre o relatório e contas do município, era obrigatório, estava na Constituição. Em 1982, tornou-se facultativo, em 1989, desapareceu por completo. O percurso continuou nem sempre em linha reta, com ajustes, afinações, alterações. António Cândido de Oliveira fala em aperfeiçoamentos da democracia local. Há, no entanto, um reparo que faz. "Quem ainda está longe de cumprir verdadeiramente o seu papel é a Assembleia Municipal. Porquê? Porque a Constituição dá-lhe o poder de destituir a Câmara Municipal através de uma moção de censura, mas, neste momento, pode haver moção de censura e a Câmara não cai.” E não cai porquê? Porque falta publicar uma lei. Em 1985, o mandato das autarquias locais passou de três para quatro anos. Em 1997, deu-se uma importante revisão constitucional com efeitos nas autarquias locais, ou seja, grupos de cidadãos e eleitores podem candidatar-se, movimentos independentes recebem luz verde para serem poder. Também em 1997, dá-se uma revisão da Constituição que transformou o processo de criação de regiões. António Cândido de Oliveira lembra que O PSD de então “impôs que a regionalização se fizesse através de referendo." As regiões administrativas deixavam de ser criadas por lei e aprovação pelas assembleias municipais, conforme estava na Constituição. A 8 de novembro de 1998, o país votou contra a regionalização, 61% da população mostrou-se contra essa ideia de criar novas regiões no país, oito novas regiões administrativas estavam em cima da mesa. O assunto não era e nunca foi consensual. A Constituição refere que o Estado é unitário, mas que se organiza de forma descentralizada, prevendo regiões administrativas, municípios e freguesias. O referendo, com o “não” em 63,5% e o sim” em 36,5%, registava uma taxa de abstenção de quase 52%. António Cândido de Oliveira tem falado do tema e a sua posição é clara. “A criação de regiões está prevista na lei, mas não existem. Se não existem, então é melhor tirá-las da Constituição."” Os anos passaram e a Constituição foi revista várias vezes, em 1982, 1989 e 1992, com as atenções a centrarem-se precisamente na autonomia local, alterações que não podem ser ignoradas. Em 1982, algumas modifi-cações traduziram-se no reforço da autonomia, com limitações do poder legislativo do Governo e uma maior proteção da autonomia, nomeadamente nos orçamentos municipais. “A revisão constitucional veio, além disso, permitir a realização, por parte dos órgãos das autarquias locais, de consultas diretas aos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, por voto secreto, sobre matérias incluídas na sua competência exclusiva, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer”, escreve o professor no seu livro “Direito das Autarquias Locais”, acrescentando que, no que toca aos municípios, a sua criação ou extinção, bem como a modificação da respetiva área, passou a ser precedida da consulta dos órgãos das autarquias abrangidas. Em 1989, nova revisão constitucional, sem muitas modificações em matéria de autonomia local. Suprimiu-se o Conselho Municipal como órgão do município, substituiu-se a expressão "organizações populares de base territorial” pela expressão "organizações de moradores”, introduziu-se a participação das autarquias locais no Conselho Económico e Social. Três anos depois, em 1992, a revisão constitucional extraordinária quase não tocou na autonomia local, exceto quanto à possibilidade de a lei poder atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos das autarquias locais. AGREGAçàO E DESAGREGAçàO, ATRIBUIçOES e COMPETeNCIAS A organização democrática do Estado pós-25 de Abril impôs novos objetivos para as autarquias locais, os conceIhos não estavam todos iguais a vários níveis, sobretudo no desenvolvimento e no ordenamento dos territórios. A 19 de junho de 1975, foram criados os Gabinetes Coordenadores de Obras Municipais, órgãos colegiais distritais nos quais tinham assento todas as câmaras de cada distrito, para tratar de questões como saneamento básico, viação rural, equipamento rural e urbano. Em 1976, estas estruturas tinha um orçamento de 4,5 milhões de contos (22,5 milhões de euros). Continua na pág. 24 A descentralização administrativa surge como condição essencial para a participação popular, descentralizar é deixar aos municípios o poder de decisão quanto à construção de escolas primárias, creches, parques e jardins infantis, centros de convívio, postos médicos, implicando a definição de leis, normas e regulamentos gerais. Cada município tem de olhar para dentro, ver o que é necessário, quais as prioridades, organizar-se e gerir. A descentralização territorial é uma luta constante, o poder local democrático vai seguindo o seu caminho, a parte financeira é sempre uma área delicada. As finanças locais foram um assunto bastante discutido na vigência do | Governo Constitucional. Debates, discussões adiadas, um tema complexo, e os partidos iam apresentando as suas ideias, os seus projetos de lei. O poder local precisava de dinheiro para trabalhar e, em 1977, foram transferidos cerca de 10 milhões de contos para as autarquias. A primeira Lei das Finanças Locais é publicada a 2 de janeiro de 1979, após a Constituição de 76. “As freguesias, municípios e regiões administrativas têm património e finanças próprios cuja gestão compete aos respetivos órgãos”, lia-se. A ideia principal era a desburocratização dos fluxos financeiros entre a administração central e as autarquias, que podiam elaborar, aprovar e alterar planos de atividades e orçamentos, balanços e contas, e dispor de receitas provenientes de bens próprios, como imóveis, doações, derramas e taxas municipais, como uso de jazigos, registo e licença de cães, utilização de mercados e feiras, licença de uso e porte de arma de caça, multas fixadas por lei. O regime das finanças locais cumpria a função constitucional de realizar uma justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais, devendo corrigir desigualdades. O professor António Cândido de Oliveira recorda que "a autonomia local exige, em matéria financeira, que as autarquias locais disponham, por um lado, de meios financeiros suficientes para o desem-penho das atribuições que Ihes cabe prosseguir e, por outro, que disponham de liberdade para os gerir”. E essa liberdade de gestão exige vários procedimentos: elaboração, aprovação e alteração dos orçamentos próprios e do plano de atividades e consequente elaboração e aprovação do balanço e contas. ? poder local foi-se moldando às circunstâncias, aos contextos, às realidades, preocupações e anseios das populações. Há vários momentos marcantes. Em 2005, os mandatos dos eleitos locais passam a ser limitados, apenas três mandatos, de quatro anos cada, nada mais. A alteração não foi consensual entre os que consideravam antidemocrático o povo não poder votar em quem quisesse, com o argumento de os eleitos serem avaliados de quatro em quatro anos, e que o voto popular é soberano, e entre os que salientavam os perigos da longevidade para a democracia e dos poderes instalados = e tudo o que isso representava. Maria Antónia Almeida estudou a mobilidade política, as portas giratórias dos autarcas. A mobilidade entre as câmaras e as assembleias municipais foi apurada desde 1976 até 2021: em 13 eleições autárquicas foram contados 1746 indivíduos que exerceram o cargo de presidente de câmara, desses, 249 pertenceram a assembleias municipais, o que corresponde a 14,3%, contando com sete que exerceram o cargo antes e depois. Oitenta passaram de presidente de câmara para presidente da assem-bleia municipal (32,1%) e 43 fizeram o percurso inverso (17,3%). O percurso não é apenas das autarquias para o Parlamento: houve mais deputados a serem eleitos presidentes de câmara que vice-versa. é frequente os partidos colocarem militantes em lugares elegíveis nas listas locais. Maria Antónia Almeida analisou esses elementos. Por exemplo, nas eleições de 2013, dos 308 presidentes de câmara eleitos, 36 foram deputados antes (11,7%), dois foram antes e depois e um foi depois; cinco tinham sido governadores civis (1,6%); 192 tinham sido vereadores antes (62,3%); 29 tinham sido presidentes de juntas de freguesia (9,4%); 32 tinham sido funcionários da mesma câmara (10,4%); 36 eram presidentes do clube desportivo local (11,7%) e mais 11 exerceram funções nos órgãos de gestão dos mesmos (3,6%); cinco eram provedores da Santa Casa da Misericórdia local (1,6%) e mais 13 eram membros dos seus órgãos de gestão (4,2%); e 18 eram presidentes dos bombeiros (5,8%) mais 16 membros dos respetivos órgãos de gestão (5,2%). Em 2013, uma alteração substancial, a reforma das freguesias, a chamada agregação de freguesias baseada no princípio de que não deveria haver freguesias demasiado grandes ou demasiados pequenas. Esta fusão era apresentada com vários argumen-tos, desde logo para reduzir custos e aumentar a eficiência, criando uniões de freguesias com administração única. A lei esclarecia que essa agregação integrava o património, passivos e direitos, mantendo-se a identidade histórica. Mais um debate quente por este país fora. Quem queria unir-se e quem queria continuar como estava? As respostas pouco adiantaram. As indicações vinham de cima, do topo para a base, os municípios tinham de redesenhar o seu território sob orientações definidas pelo Governo, com os apertos da troika, e as populações não foram ouvidas. O mapa nacional mudava, mais de 1100 freguesias foram suprimidas no continente. Anos depois, em 2021, uma nova lei revogou esse regime, permitindo a desagregação de freguesias sob determinados regras. “Verificou-se que a reforma estava mal feita. Não se faz uma reforma por cortes percentuais, faz-se uma reforma com critério”, repara António Cândido de Oliveira. Antes disso, em 2018, o poder local esticava-se para outras áreas até então fora da sua alçada. As leis de descentralização atribuíam-lhe tarefas e competências na educação, na saúde, na cultura, nos transportes, no património, na habitação. "Houve um impulso fortíssimo com um grande aumento dos meios financeiros, que deu aos municípios um poder muito forte", lembra António Cândido de Oliveira. Era todo um novo mundo, em setores importantes e vitais, para compreender, atuar e gerir. Cada descentralização depara-se com reservas, resistências, dificuldades. As autarquias assumiram competências até então nas mãos do poder central. Organizaram-se, reorganizaram-se, definiram prioridades e avisaram que tamanhas competências têm de ser acompanhadas por meios financeiros à altura das missões que Ihes foram confiadas. Ainda hoje isso acontece. ORDENAMENTO DO TERRITôRIO: DESENHAR O Chão COMUM O termo Plano Diretor Municipal (PDM) não aparece escrito na Constituição de 1976, no entanto, as preocupações com o planeamento e ordenamento do território, tanto da comunidade como dos técnicos, não passam despercebidas. Em 1977, a figura do PDM surgiu na lei acompanhada pelas atribuições das autarquias e competências dos seus órgãos nesta matéria. Faltava, no entanto, regulamentação sobre o conteúdo e a forma. Esse decreto surgiu a 26 de maio de 1982, quando o primeiro regime legal dos PDM via a luz do dia com a sua importância, como um instrumento de planeamento de ocupação, uso e transformação do território de cada município. Pensar e planear o território é uma das conquistas da democracia, segundo David Leite Viana, doutorado em Urbanismo/Planeamento do Território, chefe da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Matosinhos, professor no Mestrado Integrado em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Portucalense e investigador em Urbanismo no polo da UPT do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design. A capacidade dada aos municípios de gerirem e ordenarem o seu território, depois de anos e anos de uma organização centralizada, e até um pouco desfasada do contexto de cada um dos concelhos, é um momento marcante. A entrada formal de Portugal na Comunidade Económica Europeia (CEE), em janeiro de 1986, foi outro momento decisivo no desenho do território, com imposições de planea-mento e ordenamento a nível local. Sem cumprir regras, os municípios estavam limitados a concorrerem a quadros estratégicos de fundos estruturais europeus de desenvolvimento. As câmaras corriam contra o tempo e a primeira geração do PDM acabaria por ficar concluída na década de 1990. Entra-se na CEE e é necessário ter o território organizado para poder aceder a fundos. Esta foi uma alteração de paradigma, adianta David Leite Viana. Em 2014, uma lei de bases focada no ordenamento do território e urbanismo, numa política pública de solos, avisava que os recursos são limitados e que o espaço não é infinito. "Há então a necessidade não só de um bom planeamento, mas de uma boa gestão do território e dos seus recursos", adianta o professor e arquiteto. “Na primeira e na segunda geração do PDM, todos os municípios tinham a ideia de que o seu território urbano iria crescer, crescer, crescer, porque as expectativas de crescimento e desenvolvimento estavam sempre muito presentes na elaboração de qualquer instrumento de gestão do território. A dada altura houve uma lei que disse calma lá, a nossa capacidade de crescer não é infinita, há condicionalismos de sustentabilidade, de alterações climáticas, de infraestruturas” o chão não estica e, como tal, era necessário olhar para o território de uma forma mais inteligente e integrada, não apenas pelas perspetivas mais urbanas de construção, de edificação. “o PDM não tem só de prever, não tem só de ter uma componente estratégica de olhar para o futuro e propor um modelo de cidade, um modelo de ordenamento do território, um modelo de como é que as pessoas vão viver coletivamente neste chão comum, mas também tem a obrigação de dizer: primeiro vamos começar por aqui, depois vamos começar por ali, depois vamos fazer isto.” Se antes havia um prazo para a revisão de um PDM, de 10 anos, esse tempo caiu, não há obrigatoriedade. Cada município revê o seu plano quando entender que a realidade que o sustenta também mudou. Os tempos mudaram, são voláteis e imprevisíveis, a estabilidade de há 15, 20 ou 30 anos já não existe. “os tempos de hoje são tempos não só de uma maior incerteza, maior complexidade, mas também de muito maior rapidez de transformação do território.” Tudo isso deve ser acautelado. Cada vez que se ergue um PDM, abre-se um período de consulta pública de um documento que tem as suas particularidades, as suas idiossincrasias. "A complexidade da realidade exige que o conhecimento técnico seja cada vez mais robusto.” Complexidade agarrada a preocupações como sustentabilidade, alterações climáticas, recursos disponíveis, papel das infraestruturas. "são muitas camadas que se vão sobrepondo à leitura do território", afirma David Leite Viana. Com a democracia, vieram direitos e vieram responsabilidades na construção do chão comum que não cai do céu. As praças, as ruas, os jardins, os parques infantis, os equipamentos públicos, não são obras divinas. São conquistas coletivas e públicas. David Leite Viana sublinha que esse é também um esforço dos PDM de terceira geração, que se redistribuem entre o poder local, o setor público e os privados, e que, no seu entender, "desperta a necessidade de pensarmos que não temos um papel irrelevante ou passivo na construção do território” Colocar mais uma ponte sobre um rio não é um assunto qualquer. Abrir uma estrada não pode ser um capricho. Decidir onde colocar uma escola não demora um minuto. Pensar O território é um assunto sério e, agora, OS PDM de terceira geração são programados e têm de ser executados, não podem ficar guardados na gaveta. Não podem ser meros e abstratos documentos e pouco consequentes.com esse direito de pensar a terra que se pisa, veio a responsabilidade. “Uma responsabilidade de entender que este chão comum é um chão partilhado, um chão comum no sentido de uma partilha.” Para que o viver coletivo possa acontecer de uma forma mais estruturada, integrada e apoiada. PARIDADE, REFERENDOS LOCAIS, PARTICIPAçaO POPULAR O século xx vira a página com 24 anos de democracia local. E as mudanças continuam. Entre várias alterações legislativas com forte impacto está a Lei da Paridade, em 2006, que obrigou à colocação de mulheres nas listas, primeiro 33,3% e depois 40%. Ainda assim, a percentagem de mulheres eleitas presidente de câmara é bastante baixa. “A lei da paridade obriga à colocação nas listas, mas não obriga à posição. Logo, as mulheres são colocadas na lista, mas, na maioria das vezes, no segundo ou no terceiro lugar”, constata a investigadora Maria Antónia Almeida, que já fez as contas. As vereadoras cumprem, de facto, a lei da paridade, mas no cargo de presidente de câmara ainda são poucas, muito poucas, a representação ainda não chega aos 9%. Os representantes locais são eleitos para contribuírem para uma melhor qualidade de vida dos cidadãos que os elegeram e para a melhoria das condições dos territórios sob a sua jurisdição. E a participação popular é um fator fundamental na consolidação do sistema democrático. Há várias formas de as populações fazerem ouvir a sua voz, nos momentos reservados às intervenções do público antes da ordem do dia das reuniões de câmara, assembleias municipais e assembleias de freguesia. Em referendos locais convocados pelas autarquias, em petições, nos orçamentos participativos que abrem possibilidade de apresentar projetos que contribuam para o desenvolvimento e bem-estar de um território. Há também os períodos de consulta pública, em que os cidadãos podem consultar e pronunciar-se sobre o PDM, uma infraestrutura que vai surgir, um projeto que está a nascer. Além das eleições, há outras maneiras de intervenção e de expressão da cidadania. Roberto Falanga é investigador auxiliar no Onstituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, a sua pesquisa foca-se na participação democrática e o seu impacto em políticas públicas, coordena o projeto sobre as inovações democráticas em Portugal, que recolheu muita informação sobre a participação cívica nos municípios desde 1974 até 2024. é coautor de um livro lançado recentemente que traça o retrato da par-ticipação cívica local ao longo dos 50 anos de democracia em Portugal. TRéS FASES DISTINTAS Há, no fundo, três fases neste caminho de participação cívica no poder local. A primeira, pós-revolução, foi a constituição de comissões populares, de comissões de bairro, cidadãos interessados na construção da democracia. O Serviço de Apoio Ambulatório Local (SAAL) de finais dos anos 1970 é um exemplo de modelo de participação popular à época, uma forma de participação cívica em que os municípios tiveram um papel im-portantíssimo. O SAAL era mais do que construir habitação social, era também a reconstrução do habitat, reconstrução da convivência comunitária, nomeadamente através da reformulação urbanística de determinadas áreas. Um segundo momento centra-se nas décadas de 1980 e de 1990, mesmo com poucos dados disponíveis, é relevante do ponto de vista da consolidação democrática do país que entra na CEE e como isso influencia a criação de uma sociedade civil organizada com Organizações Não Governamentais (ING), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), entre outras associações. “Nestas duas décadas, assistimos a uma multiplicação de frentes da sociedade civil organizada que foi muitíssimo importante para as práticas de participação”, nota Roberto Falanga. Nos finais dos anos de 1990, inspirada por acordos internacionais, surge a Agenda 21 Local que se debruçava sobre temas emergentes como a sustentabilidade ambiental. Na viragem do século, a partir de 2000, o panorama mudou com outras e diversificadas práticas de participação cívica e popular, em que os orçamentos participativos se tornam uma referência incontornável, com números dignos de registo a nível internacional. Palmela, em 2002, é o primeiro município a aplicar esse orçamento, a primeira edição em Lisboa foi em 2007-2008. Em 2016, difundem-se pelo país, sobretudo no Norte. E diversificam o público. “os orçamentos participativos começaram por ser práticas abertas a toda a população, a pouco a pouco foram diversificando-se, no sentido de, por exemplo, ter orçamentos participativos só para jovens, só para uma faixa etária." são criadas as assembleias de jovens e crianças locais com carácter pedagógico, para explicar aos mais novos o funcionamento da democracia local, para ensinar o que são prioridades, e o que é que significa escolher e tomar decisões. Nos últimos anos, outras práticas participativas foram surgindo, como o Polis XXI, com impacto no ordenamento e planeamento dos territórios, numa regeneração urbana participada. Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em três concelhos de cada, arrancaria a Iniciativa Bairros Críticos, interrompida na crise financeira, terminada em 2012. Mais recentemente, a Câmara de Lisboa criou outra prática de participação: o Conselho de Cidadãos, iniciativa pioneira, em que 50 cidadãos são sorteados para discutir um tema, um problema, e fazer recomendações sobre determinadas políticas públicas. Maria Antónia Almeida continua a estudar o tema com pesquisas, análises do funcionamento das câmaras municipais, participação dos cidadãos. Neste momento, debruça-se sobre os movimentos de cidadãos a nível local quando há projetos que afetam esse território a vários níveis. As câmaras municipais, eleitas democraticamente e representantes dos seus cidadãos, devem ter uma palavra a dizer sobre os projetos instalados nos seus concelhos, na concretização plena da autonomia local. “Mas não está a acontecer. Isto é, o governo central e as instituições do governo central ultrapassam muito esse poder local.” Porque decide e financia, por exemplo, as eólicas, os parques solares. “Há uma figura chamada PIN, Projeto de Interesse Nacional, que ultrapassa, passa por cima dos interesses locais. Portanto, no meu entender, essas autonomias locais não estão a ser respeitadas.” os argumentos dos dois lados também são fortes. A investigadora recorda-se do que aconteceu em Cercal do Alentejo, a vila em peso participou numa consulta pública sobre um parque solar. os habitantes criaram um movimento chamado Juntos pelo Cercal e conseguiram embargar a instalação desse equipamento. "Portanto, quando as pessoas sentem que algo vai realmente afetá-las, elas participam.” A DIMENSAO SUPRAMUNICIPAL, O PODER INTERMêDIO QUE FALTA A democracia local é um corpo orgânico que evolui e que se adapta. No entanto, a hierarquia é um fator que não pode ser ignorado. O poder central olha pelo país, o poder local olha pelos municípios. Faltará um poder intermédio? Há quem defenda que sim. O urbanista David Leite Viana considera que falta uma dimensão supramunicipal no pensamento sobre o ordenamento do território. “Não podemos falar de políticas de habitação apenas e exclusivamente a nível municipal, temos de falar a nível metropolitano, regional.” Há habitação, há a procura e há a oferta, as pessoas movem-se entre concelhos todos os dias, vivem num e trabaIham noutro. A dispersão de vivências urbanas e quotidianas não faz sentido. “Na legislação, fala-se muito nos planos supramunicipais, mas eles não existem, existem OS PDM.” E OS PDM não devem ser uma réplica de programas nacionais desenhados em Lisboa. “Deveria haver um nível acima do poder local que deveria tratar dos temas de ordenamento do território que são de escala supramunicipal.” Há vários exemplos. “Uma tempestade não fica contida nos limites administrativos de um município. Por vezes, temos chuva que cai muito num município e que vai fazer estragos noutro.” os incêndios são outro exemplo. O professor António Cândido de Oliveira também aborda esse nível intermédio que falta na democracia local, a chamada democracia regional. Para os assuntos nacionais, os cidadãos elegem um parlamento, do qual sai um governo. Para os assuntos locais, os eleitores votam para eleger municípios e freguesias. “Nós não temos é democracia regional. Enquanto não houver regiões, não temos uma democracia, que está estabelecida na Constituição, que é a democracia regional.” Se é letra-morta, deve sair da Constituição, defende o professor catedrático. “Não é proibir as regiões, é torná-las facultativas. Na Constituição, só deve estar aquilo que é de consenso. Não devemos impor aos portugueses uma matéria sobre a qual não há consenso, Como não há consenso, deve ser retirada da Constituição e ficar apenas um problema como outro qualquer.” A balança pode estar desequilibrada. "o grande poder administrativo está no Governo e parte dele está nos municípios. Há aqui esta luta, mas falta o nível intermédio, porque há assuntos que não deviam estar nas mãos do Estado, porque o Estado não pode estar em todos os lados, mas também não podem estar nos municípios.” Há competências que, no seu entender, deviam estar nesse nível intermédio. Os governadores civis, por exemplo, eram os representantes distritais do poder local junto do poder central. Foram extintos, mas continuam na Constituição, agora há as comunidades intermunicipais. “Muitos dos governadores civis, principalmente quando eram governadores civis com algum peso político, eram a voz da população junto do poder central.” Interlocutores que já não existem. "Com as intempéries, na altura dos in-cêndios, o que é que acontece? Cada município do distrito contacta Lisboa, não tem um interlocutor ali à mão. E como não tem esse interlocutor, em vez de haver um telefonema do governador civil, há dez municípios a contactar Lisboa.” Há outras questões, para António Cândido de Oliveira. Como a Assembleia Municipal é o órgão deliberativo e a Câmara Municipal o órgão executivo, quando o órgão executivo eleito por método proporcional não tem maioria, pode haver uma câmara em que o presidente está em minoria. “o que é a negação de um órgão executivo. Temos esse problema que vem desde a origem da Constituição.” E a possibilidade de ter a oposição em maioria, numa autarquia, também é uma questão a debater, na sua opinião. O poder da oposição é, aliás, no seu entender, outro problema para resolver. “A oposição, nas autarquias locais, está muito limitada nos seus poderes. Desde logo, porque não tem o poder da moção de censura e, por outro lado, porque se criou nos municípios um presidencialismo de tal maneira acentuado que a oposição, muitas vezes, não existe.” é uma das debilidades do nosso sistema, essa fragilidade das oposições. “E onde não há oposição, não há democracia.” De 1976 a 2026, SáO 50 anos de democracia local.com percalços pelo caminho, problemas ultrapassados, vulnerabilidades por resolver. E muitos desafios pela frente. O poder de base, próximo das populações e do pulsar da vida quotidiana, tem nas mãos uma missão única capaz se fazer toda a diferença no seu território. A democracia local é uma luta diária, de todos os dias. As câmaras municipais e as juntas de freguesia sabem bem o que esse trabalho é, o que significa e o que representa. Os portugueses, homens e mulheres, também. Luís Montenegro Primeiro-ministro A AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS O LIMITE NECESSàRIO AO PODER DO ESTADO E A FACE VISiVEL DO PODER DO POVO” Ramalho Eanes, presidente da República, acompanhado pela primeira-dama, no dia das primeiras eleições autárquicas, realizadas a 12 de dezembro de 1976 ARQUIVO JN Freitas do Amaral (CDS), SA Carneiro (PSD), Mário Soares (PS), então primeiro-ministro, e Alvaro Cunhal (PCP), debateram os resultados e o futuro do país no dia seguinte às eleições autárquicas de 1976 EM 1976, os PORTUGUESES ESCOLHERAM PELA PRIMEIRA VEZ QUEM GERIA O SEU QUOTIDIANO MAIS PRõXIMO DATAS FUNDAMENTAIS 24 DE ABRIL DE 1974 A Revolução dos Cravos derruba O Estado Novo fundado por Salazar e abre caminho à democracia e à criação do poder local autónomo. 2DE ABRIL DE 1976 A Constituição da República Portuguesa é aprovada pela Assembleia Constituinte e entra em vigor poucos dias depois, a 25 de abril desse ano. "A CRIACAO DE REGIOES ESTA PREVISTA NA CONSTITUIçAO, MAS NAO EXISTEM (..). EM VEZ DE HAVER UM TELEFONEMA DO COVERNADOR CIVIL HA DEZ MUNICíPIOS ACONTACTAR LISBOA 12 DE DEZEMBRO DE 1976 Primeiras eleições autárquicas do país. Pela primeira vez, os portugueses, homens e mulheres maiores de 18 anos, elegem os órgãos municipais (câmaras e assembleias municipais) e de freguesia. 20DE SETEMBRO DE 1997 Revisão constitucional reforça a autonomia das autarquias locais e altera o seu financiamento. Alteração prevê que grupos de cidadãos, movimentos independentes, possam candidatar-se aos órgãos autárquicos. PODER LOCAL UM LIMITE AO PODER CENTRAL, AO PODER DO ESTADO-APARELHO NàO SO PORQUE AS LEIS DOS ORGàOS DE SOBERANIA TeM DE RESPEITAR A AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS, COMO AINDA PORQUE UMA PARTE SIGNIFICATIVA DA ADMINISTRAçàO PúBLICA TEM DE SER CONFIADA A ESTAS” PRIMEIRA LEIDAS FINANçAS LOCAIS ê PUBLICADA A.2 DE JANEIRO DE 1979, APoS A CONSTITUIçãO DE 1976. "AS FREGUESIAS, MUNICiPIOS E REGIoES ADMINISTRATIVAS TêM PATRIMoNIO FINANçAS PRoPRIOS CUJA GESTãO COMPETE AOS RESPETIVOS oRGãOS” 25 DE OUTUBRO DE 1977 Lei das Autarquias Locais que define as atribuições e competências das autarquias, formalizando a sua autonomia administrativa e financeira. 19DE DEZEMBRO DE 1979 Segundas eleições autárquicas do país. A Aliança Democrática (AD), coligação de centro-direita liderada por Francisco Sã Carneiro, ganha as eleições e conquista as principais câmaras, Lisboa, Porto e Coimbra. 2DE JANEIRO DE 1979 ê publicada a primeira Lei das Finanças Locais, diploma que estabelece a autonomia financeira das autarquias. 26 DE MAIO DE 1982 Publicada a primeira regulamentação dos Planos Diretores Municipais (PDM), instrumento de planeamento e ordenamento do território municipal. 29 DE MARçO DE 1984 Nova lei que atualiza e reforça as atribuições e competências das autarquias locais e respetivos órgãos. 0 primeiro-ministro Mário Soares assinou o Tratado de Adesão de Portugal à CEE no dia 12 de junho de 1985, no Mosteiro dos Jerónimos “o PDM NaO TEM Sô DE PREVER, NaO TEM Sô DE TER UMA COMPONENTE ESTRATéGICA DE OLHAR PARA FUTURO E PROPOR UM MODELODE CIDADE, UM MODELO DE ORDENAMENTO DO TERRITôRIO, UM MODELO DE COMO QUE AS PESSOAS VaO VIVER COLETIVAMENTE NESTE CHaO COMUM” DE AGOSTO DE 1991 São criadas, por lei, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, como outras formas de organização territorial autárquica. 8 DE NOVEMBRO DE 1998 Referendo sobre a regionalização, 61% da população mostrou-se contra a ideia de criar novas regiões no país. A LEI DA PARIDADE, EM 2006, OBRIGOU á COLOCAçáO DE MULHERES NAS LISTAS, PRIMEIRO 33,3% E DEPOIS 40%. AINDA ASSIM, A PERCENTAGEM DE MULHERES ELEITAS PRESIDENTE DE CAMARA é BASTANTE BAIXA 29 DE AGOSTO DE 2005 Lei que limita renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos. Passam a três mandatos de quatro anos, no máximo. 28 DE JANEIRO DE 2013 Reforma das freguesias, fusão de autarquias locais para reduzir custos e aumentar a eficiência, criando uniões de freguesias com administração única. Continua na pág. 30-) "DEVERIA HAVER UM NIVEL ACIMA DO PODER LOCAL QUE DEVERIA TRATAR DOS TEMAS DE ORDENAMENTO DO TERRITóRIO QUE SAO DE ESCALA SUPRAMUNICIPAL.” HA VARIOS EXEMPLOS. "UMA TEMPESTADE NAO FICA CONTIDA NOS LIMITES ADMINISTRATIVOS DE UM MUNICIPIO” A Assembleia da República deixou de ter, partir de 1976, o monopólio dos eleitos como candidatos em listas de partidos 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Criação de mecanismos de democracia direta, orçamentos participativos, permitindo a jovens decidir sobre a aplicação de parte das verbas públicas. 2018 Leis de descentralização e transferência de competências para as autarquias, em áreas estruturantes da sociedade, como educação e saúde. COMO A ASSEMBLEIA MUNICIPAL é O ORGáO DELIBERATIVO E A CáMARA MUNICIPAL O ORGáO EXECUTIVO, QUANDO O ORGáO EXECUTIVO ELEITO POR MéTODO PROPORCIONAL NáO TEM MAIORIA, PODE HAVER UMA CáMARA EM QUE O PRESIDENTE ESTá EM MINORIA 24 DE JUNHO DE 2021 Publicada lei que revoga a fusão de freguesias, permitindo a desagregação, isto é, a reposição do mapa territorial. 25 DE ABRIL DE 2024 Comemorações dos 50 anos da Revolução dos Cravos por todo o país. SARA DIAS OLIVEIRA