CRÓNICAS DA ÚLTIMA PÁGINA - A REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO E O SNS
2026-05-04 21:09:13

Na Assembleia da República decorreu, no passado dia 2 de abril, a cerimónia comemorativa do 500 aniversário da aprovação da CRP , Constituição da República Portuguesa, a Lei Fundamental do país, que balizou a transição do regime ditatorial, anterior ao 25 de Abril de 1974, para o regime democrático em que temos vivido nestes últimos 52 anos. Ao longo deste percurso, a CRP foi sujeita a sete processos de revisão, com alterações ao articulado constitucional, a primeira das quais em 1982, quando foi extinto o Conselho da Revolução e se processou a desmilitarização do regime. Em 1989, foi abolido o princípio da irreversibilidade das nacionalizações, ao mesmo tempo que era estabelecido o direito de acesso tendencialmente gratuito ao SNS. As restantes revisões ocorreram em 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005, adaptando o nosso edifício constitucional à União Europeia, a que tínhamos passado a pertencer em 1986, em diversas áreas de atividade. A última revisão teve lugar em 2005, permitindo a realização de referendo sobre um futuro tratado, que tenha como objetivo o aprofundamento da União Europeia. Para rever O articulado da CRP é necessário o voto favorável de dois terços dos deputados da Assembleia da República, o que tem sido possível, até agora, com O consenso entre o PS e O PSD, algumas vezes com o voto favorável dos partidos à esquerda do PS. A alteração substancial do quadro político que resultou das últimas eleições legislativas, com a ascensão do partido Chega a segunda força política em número de deputados, embora continue como terceira força em número de votos, e a expressão eleitoral da IL , Iniciativa Liberal, veio trazer um novo contexto, em que será possível obter os dois terços de deputados à direita do espetro político. Durante a cerimónia comemorativa na AR, o líder do partido da extrema-direita, ao mesmo tempo que insultava OS 95 ex-deputados constituintes que tinham aceitado o convite para participar na cerimónia pela AR, acusando-os de terem patrocinado grupos terroristas, aproveitou a oportunidade para propor a abertura da oitava revisão constitucional. Baseado na nova composição do plenário e na exigência de retirar da Lei Fundamental algumas formulações, como a que no preâmbulo se indica, que a mesma “visa estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista(..), com vista à construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno”. No capítulo II , Direitos e Deveres Fundamentais, o artigo 648 da CRP, todo ele dedicado à Saúde, dispõe que todos têm direito à proteção da Saúde e o “dever de a defender e promover, através de um serviço nacional de saúde, universal e geral, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos e tendencialmente gratuito”. Dispõe igualmente que ao Estado incumbe “disciplinar e fiscalizar formas empresariais e privadas de medicina, articulando-as com o SNS, por forma a assegurar nas instituições de saúde, públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade”. Fica claro que o que se pretende não é rever esta Constituição, mas alterá-la de forma substancial e introduzir medidas como a prisão perpétua e propostas mais restritivas, relativamente à lei da nacionalidade, à imigração ou ao acesso ao SNS por parte de imigrantes ou grupos sociais mais vulneráveis. Parte destas pretensões parecem ter apoio dos partidos do centro-direita, que desejam também aproveitar a existência de dois terços dos deputados à direita para alterar o enquadramento político-jurídico da Lei Fundamental do país. Em entrevista ao Público no dia 2 de abril, o Professor Jorge Miranda, um dos constituintes que, pela sua participação ativa na redação do texto, tem sido considerado o «pai» da Constituição, não vê qualquer necessidade de nova revisão. No entanto, dado o tempo decorrido desde a última revisão, admite que se poderá aproveitar para melhorar o texto em aspetos particulares, nomeadamente, concretizar a criação das cinco regiões administrativas, a partir das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Entende também o Prof. Jorge Miranda que se deverá aproveitar para alterar a composição do Tribunal Constitucional, passando a ter três membros nomeados pelo Presidente da República. Este, no seu discurso de encerramento da sessão comemorativa já referida, afastou qualquer urgência numa revisão que, ainda para mais, nem foi sufragada nas urnas. E afirmou António José Seguro, expressamente: “Não é a Constituição que impede a resolução dos problemas concretos dos portugueses. A frustração que muitos portugueses sentem não é da Constituição, é do seu incumprimento”. Na habitação, na educação, na segurança social ou na saúde, acrescento eu. th Fernando Barbosa