UTENTES DO MÉDIO TEJO DEFENDEM RECONDUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ULS
2026-05-05 21:06:18

a Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo (CUSMT) defende a recondução do conselho de administração da Unidade local de Saúde, criticando a demora do Governo numa decisão que afirma estar a “condicionar” a gestão da instituição. “o simples facto de haver uma notícia de que poderão ser substituídos, de certa maneira, condiciona a actuação. Sabemos que, enquanto estiverem, vão actuar como se não tivessem essa informação, mas o que é verdade é que algumas situações poderão ser prejudiciais até para a valorização da UlS e a tomada de decisões, porque preparar o futuro é 2027, 2028”, afirmou o porta-voz da CUSMT, Manuel José Soares. o mandato do actual conselho de administração da Unidade local de Saúde (UlS) do Médio Tejo, liderado por Casimiro ramos, terminou formalmente a 31 de dezembro de 2025. aquela UlS tem sede em Torres novas, no distrito de Santarém, e gere três unidades hospitalares e 35 unidades de cuidados de saúde primários, dando resposta direta a cerca de 170 mil utentes. a UlS Médio Tejo integra um grupo de sete UlS e um instituto de oncologia que aguardam, desde o início do ano, uma decisão da Direção executiva do SnS (De-SnS) e do Ministério da Saúde sobre a continuidade ou substituição das respectivas equipas de gestão. em comunicado, a Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo defende que a atual administração deve ver o seu mandato renovado por mais três anos. Para o porta-voz da CUSMT, Manuel José Soares, a incerteza quanto à liderança pode levar a que investimentos programados sejam encarados como “trabalhar para o boneco”, caso uma futura administração venha a alterar as opções estratégicas tomadas para o triénio 2026-2028. Questionada pela lusa, a Direção executiva do SnS confirmou que o mandato da administração do Médio Tejo cessou em 31 de Dezembro de 2025, mas assegurou que a equipa se mantém “plenamente habilitada a assegurar a gestão da entidade”. Segundo a De-SnS, o conselho de administração pode praticar “todos os actos necessários ao seu regular funcionamento”, ao abrigo do estatuto do SnS, não se verificando qualquer limitação de competências até que haja uma decisão sobre a sua recondução ou substituição.