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HOSPITAIS VÃO PAGAR AO INEM TRANSPORTE DE DOENTES CRÍTICOS

Correio da Manhã Online

2026-05-08 21:06:27

Instituto passa a cobrar pelo transporte inter hospitalar. Nova lei orgânica passa para os hospitais as ambulâncias SIV. O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai passar a cobrar pelo serviço de transporte inter hospitalar de doentes críticos. O despacho publicado esta semana cria novas regras para o transporte de doentes críticos urgentes entre os hospitais, o qual passa a ser assegurado pelo INEM, "através de meios próprios ou mediante coordenação de meios e equipas disponíveis na rede hospitalar pública do SNS". Os hospitais de origem ficam responsáveis por estabelecer contacto prévio com a unidade de destino, fundamentando a necessidade de transferência. Terão de solicitar a ativação do transporte junto do CODU do INEM, e serão os médicos reguladores do CODU a tomar as decisões "clínicas e logísticas relativas à definição de doente crítico, à urgência do transporte e à escolha dos meios a mobilizar para essa transferência". "Os encargos com o transporte urgente realizado através de meios acionados pelo INEM são suportados pelo estabelecimento de saúde de origem, nos termos da tabela de preços em vigor, a publicar por este Instituto", refere o despacho da ministra da Saúde, Ana Paula Martins. No caso do transporte de doentes não críticos e ou não urgentes, permanece da responsabilidade clínica, logística e financeira do estabelecimento de saúde de origem. Um outro despacho, que determina os meios de resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica, define que o INEM mantém pelo menos uma ambulância de nível de Suporte Básico de Vida em cada Unidade Local de Saúde, que servirá para o transporte inter-hospitalar de doentes urgentes e à resposta a picos de procura excecionais. Já as viaturas afetas aos níveis Suporte Imediato de Vida (SIV) e Suporte Avançado de Vida (SAV), "integram-se funcionalmente nos serviços de urgência das respetivas ULS", ou seja, passam para os hospitais, que terão de assegurar as respetivas equipas. Esta é, aliás, uma das alterações promovidas pela nova lei orgânica do INEM, aprovada na quinta-feira pelo Governo, que determina que a direção do instituto passa a ter um diretor clínico e um de enfermagem, tal como acontece nas ULS, sendo que deixa de ser obrigatório ter um médico como presidente. Edgar Nascimento