MÉDICOS DISPENSADOS DAS URGÊNCIAS NÃO PODEM SER TAREFEIROS
2026-05-08 21:06:36

Médicos dispensados das urgências não podem ser tarefeiros MEDIDA Governo aprovou decreto-lei que regula atividade de prestação de serviços. Objetivo: dar “maior qualidade à prestação de cuidados”. Sem limitações às urgências, mas regime só deve ser usado de forma "complementar, excecional” e "para responder apenas a necessidades pontuais e temporárias”. Associação dos Médicos Prestadores de Serviço e Fnam dizem que se houver restrições e incompatibilidades, “utentes do interior serão os mais prejudicados”. Cenários de protesto "estão em cima da mesa.” Depois de um primeiro decreto-lei ter sido devolvido pelo então Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para aperfeiçoamentos o governo de Luís Montenegro aprova novo documento. Até agora, não se sabe se os aperfeiçoamentos pedidos pelo anterior presidente constam da nova versão do decreto ou não, o que se sabe, e de acordo com o documento a que O DN teve acesso, é que o exercício da atividade passará a ser mais restritiva. Até para, e como assumiu a ministra da Saúde, no final da reunião de Conselho de Ministros, desta quinta-feira, 7 de maio, “corrigir injustiças”. “Não podemos ter situações que desvirtuam completamente o modelo de carreira que temos no Serviço Nacional de Saúde”, considerando assim ser o que acontece agora com a contratação de médicos prestadores de serviço (ou tarefeiros). Ana Paula Martins sublinhou mesmo que o atual modelo “incentiva os médicos a sair do sistema para poderem de outra forma trabalhar no sistema e criar uma injustiça para os que ficam”, acrescentando que muitos profissionais do SNS se sentem prejudicados por verem os tarefeiros obter condições remuneratórias mais favoráveis. “Não queremos promover que os recém-especialistas e os médicos que já estão no SNS sintam que é mais vantajoso desvincularem-se”. De acordo com a informação a que o DN teve acesso, o decreto-lei vem definir “o regime jurídico específico e organizado para regular a contratação de médicos em regime de prestação de serviços no Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, tendo por base “um princípio central: a prestação de cuidados de saúde no SNS deve assentar, preferencialmente, em vínculos estáveis de natureza pública” e que “a prestação de serviços é complementar, excecional, sendo usada apenas para responder a necessidades pontuais e temporárias”. Para o presidente da Associação dos Médicos Prestadores de Serviço (AMPS), Nuno Sousa, e para a vice-presidente da Fnam, Joana Bordalo e sá, restrições à atividade ou regime de incompatibilidades podem resultar em menos cuidados à população. De quem pode ser tarefeiro até ao limite de despesa para as unidades do SNS Mas, afinal, o que diz o diploma aprovado em Conselho de Ministros? As regas vão desde as situações em que as unidades do SNS podem recorrer à prestação de serviço até ao limite da despesa que podem ter com esta atividade. Ou seja, “só é possível recorrer a prestadores de serviços apenas quando não existam alternativas através de contrato de trabalho ou trabalho suplementar”, refere o documento. Sobre quem pode ser prestador de serviço o decreto-lei é claro: “Podem ser médicos especialistas; médicos internos com exercício autónomo da medicina e autorização para integrar equipas de urgência; médicos sem especialidade, desde que legalmente habilitados e apenas em situações específicas, como: assegurar serviços de urgência básica; trabalhar sob supervisão clínica direta de um médico especialista.” A nível de incompatibilidades ainda há algumas dúvidas, como não estar definido quanto tempo depois é que um médico que tenha saído do SNS por iniciativa própria pode ser contratado como tarefeiro. Mas quanto a quem não pode mesmo exercer prestação de serviço, o decreto define que os “internos que terminaram a especialidade e não ingressaram no SNS” não po-dem. O mesmo acontece com os “médicos dispensados da urgência” ou com os “médicos indisponíveis para realizar trabalho suplementar (150h ou 250h, conforme os casos). O documento estabelece ainda que “cabe ao médico apresentar uma declaração a confirmar que não está numa situação de incompatibilidade”; que qualquer exceção a este regime tem de ser “devidamente fundamentadas e de carência grave de profissionais”. e estas “exceções exigem: proposta fundamentada da entidade contratante; parecer favorável da Direção Executiva do SNS; autorização do membro do Governo responsável pela Saúde.” O diploma impõe também regras nos contratos, como: “obrigatoriedade de contrato escrito; identificação expressa dos médicos prestadores; limites à duração e renovação dos contratos”. Quanto a honorários nada é dito sobre o assunto, mas recorde-se que esta foi a questão que há cinco meses fez os médicos tarefeiros ameaçarem parar as urgências, caso o valor/ hora que lhes pagam (em média 35 a 45 euros/ hora) passasse para metade. No documento é dito que haverá uma “portaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde tendo em conta: a carreira médica; a localização da prestação de serviços, incluindo zonas carenciadas; o período de trabalho (dia/ noite, semana/ fim de semana)”, podendo o pagamento assumir “diferentes modalidades: à hora; por tarefa médica; por escala de urgência; por unidade de produção clínica”. Mas o mesmo diploma define ainda que quem trabalhar neste regime também vai ter de se sujeitar a “deveres éticos, técnicos e organizacionais dos médicos; mecanismos de avaliação da atividade; e regras de cessação contratual”. Quanto à avaliação, esta deve ser feita pela “Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS); Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde; Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS); Inspeção-Ge-ral das Atividades em Saúde”. Além de tudo isto, as unidades vão ter um limite à despesa com a prestação de serviço. “são fixados limites à despesa com prestação de serviços médicos, articulando essa despesa com os custos do trabalho suplementar”. os médicos que se encontrem agora neste regime terão de pas-sar por “um regime transitório”. Ou seja, “os contratos atualmente em vigor terão de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026; os médicos que tenham saído do SNS antes da entrada em vigor do diploma ficam sujeitos a um período de impedimento de um ano.” Relativamente à integração nos quadros do SNS, as “entidades podem contratar, no prazo de três meses, prestadores de serviços que trabalhem pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento, desde que exista disponibilidade orçamental”. A par deste decreto-lei o governo aprovou um outro que vem criar mais incentivos aos médicos do quadro que queiram fazer mais horas extraordinárias, que as definidas por lei (150 ou 250 horas) por ano, nos serviços de urgência, aumentando o valor/hora pago em 40% a 60%. “Se atividade de tarefeiros for restringida população do interior fica sem cuidados” As reações não se fizeram espe-rar e tanto o presidente da AMPS e a vice-presidente da Fnam concordam que este argumento é "demagogia”, porque “os problemas relativos à falta de médicos no SNS e à prestação de cuidados vão continuar a existir. “Em vez de resolverem o problema do rio na nascente estivessem a resolver o que se passa na foz”, afirma Nuno Sousa, criticando o facto de, “mais uma vez, não quiseram ouvir quem está no terreno, quem faz urgências diariamente como prestador de serviço, consultas, nomeadamente de telemedicina, cirurgias e até exames de diagnóstico”. O médico acrescenta ainda que “o que prevalece é o conhecimento de quem está nos gabinetes”. Por isso, “quem vai perder em toda a linha, se este documento for publicado e até aplicado, são as populações das regiões do interior, onde a esmagadora maioria da prestação de cuidados é hoje feita em regime de prestação de serviços, senão nem existiam cuidados”. Para o presidente da associação que foi criada em novembro, depois de um grupo de mais mil médicos se ter reunido no WhatsApp e ter ameaçado que pararia as urgências, caso fossem feitas alterações radicais à sua atividade, nomeadamente cortes no valor /hora a que são pagos , “o argumento da ministra é completamente demagógico. Não são os médicos tarefeiros que ganham muito, SãO OS colegas que integram os quadros do SNS que ganham pouco. Um médico interno começa a ganhar 1200 euros e é isto que não é resolvido”, sublinha. Porque, reforça, “pelos médicos tarefeiros o novo decreto-lei deveria reunir condições para que pudéssemos integrar a carreira nos quadros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com ordenados dignos”. O representante dos médicos tarefeiros, que devem ser mais de 2500 no SNS, de acordo com números divulgados no ano passado, critica o facto de o diploma ter “sido preparado às escondidas”, garantindo que haverá uma tomada de posição “assim que tivermos conhecimento do decreto o-lei e forem analisadas as suas consequências”. Por agora, “todos os cenários de protesto estão em cima da mesa”. Ao DN, a vice-presidente da Fnam concorda que “esta não é forma de se resolver as coisas, muito menos o problema dos médicos tarefeiros. Se estes ficarem só nas urgências, há uma série de cuidados que são assegurados nas unidades das regiões do interior por prestação de serviço que vão ficar a descoberto”. E alerta: “Se isto for feito abruptamente, SãO OS utentes que vão ficar sem cuidados”. Joana Bordalo e sá argumenta também que qualquer decreto-lei de regulamentação da atividade de prestação de serviços deveria incluir a possibilidade de estes médicos integrarem a car-reira nos quadros do SNS e que não é isso gue se entende deste diploma. “é isso que a Fnam tem vindo a defender, que os médicos tarefeiros integrem o SNS com ordenados dignos, porque se são tarefeiros, não é porque querem, mas porque o sistema os empurrou para esta solução. e o que vai acontecer com estas medidas, é que em vez de integrar o SNS, VãO deixar o SNS e passar para o setor privado”. A dirigente sindical reforça ainda que o decreto, em relação às urgências, “não muda absolutamente nada. Em primeiro lugar, porque estas vão continuar a ser asseguradas ou por médicos tarefeiros ou por horas extraordinárias dos médicos do quadro. Portanto, os problemas mantém-se. O pior vai ser mesmo de os prestadores não puderem assegurar serviços de consultas, cirurgias e exames”. Mas não só. “A questão das incompatibilidades também virá prejudicar a prestação de cuidados. Há médicos de hospitais que fora do seu horário fazem prestação de serviços noutras unidades que têm falta de especialistas em várias áreas, como radiologia, por exemplo. E isso vai ser um problema também”, diz Nuno Sousa. Ordem critica governo por “desperdiçar oportunidade” A Ordem dos Médicos também já veio criticar a aprovação de um novo decreto-lei sobre médicos tarefeiros sem se “ouvir quem conhece, por dentro e no dia a dia, a realidade do SNS”. Segundo o bastonário dos médicos, “desperdiçou-se a oportunidade criada pela devolução do anterior diploma pelo então Presidente da República”. Carlos Cortes refere que “depois de um sinal político claro de que o diploma exigia aperfeiçoamento, teria sido essencial abrir um verdadeiro processo de auscultação das entidades que estão no terreno, nomeadamente da Ordem dos Médicos.” o bastonário alerta ainda “para o facto de a estratégia do SNS não poder continuar assente no incentivo ao aumento do trabalho extraordinário, mas sim na contratação e fixação dos médicos necessários ao funcionamento dos serviços”. Na reunião do CM, foi ainda aprovada a Lei Orgânica do INEM, reestruturando-o como instituto público de regime especial. SAÚDE Decreto-lei acrescenta que os internos que não ingressaram no SNS também estão impedidos de desempenhar funções como tarefeiros. Associação dos Médicos Prestadores de Serviço e Fnam dizem que se houver restriçõesi e incompatibilidades, "utentes do interior serão os mais prejudicados”. Cenários de protesto "em cima da mesa.” PãGS. 14-15 “Não podemos ter situações que desvirtuam completamente o modelo de carreira que temos no Serviço Nacional de Saúde”. Médicos com contrato de pretação de serviço vão ter regime transitório até 30 final do ano. “os contratos atualmente em vigor terão de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026; os médicos que tenham saído do SNS antes da entrada em vigor do diploma ficam sujeitos a um período de impedimento de um ano” "Quem vai perder em toda a linha, se este documento for publicado e até aplicado, são as populações das regiões do interior”, frisa o presidente da AMPS, Nuno Sousa. ANA MAFALDA INÁCIO