IGAS DIZ QUE NÃO PODE SANCIONAR GANDRA D ALMEIDA POR ELE SER MILITAR
2026-05-09 21:09:19

Ex-director executivo do SNS assinou compromisso de honra, carga horária que assumiu era “muito superior ao permitido” A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) é taxativa: o antigo director executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) António Gandra d Almeida “não cumpriu as normas relativas à acumulação de funções públicas com funções ou actividades privadas enquanto director da Delegação Regional do Norte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)”. Do mesmo modo, desrespeitou as normas relativas aos impedimentos no cargo de director executivo do SNS. Apesar disso, o ex-director executivo do SNS não arrisca qualquer sanção disciplinar por não ter respeitado as normas de acumulação de funções porque a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas exclui do seu âmbito os militares das Forças Armadas, cujos regimes constam de lei especial, como é o caso do visado no relatório da inspecção aberta pela IGAS em Fevereiro de 2025 e homologado em 20 de Abril deste ano, informou este organismo numa nota enviada ao PÚBLICO. “Quanto às consequências do seu comportamento, e eventual sanção disciplinar aplicável, designadamente a cessação da comissão de serviço, tendo o visado cessado a comissão de serviço por sua iniciativa, em 31 de Janeiro de 2024, não é possível a aplicação de qualquer sanção ao abrigo da LTFP [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas], dada a inexistência de vínculo regulado por este diploma”, explica ainda a IGAS. De acordo com a inspecção, António Gandra d Almeida, que foi nomeado director da Delegação Regional do Norte de INEM em 1 de Novembro de 2021, “exerceu este cargo, desde o primeiro dia, acumulando funções privadas, sem que estivesse devidamente autorizado para o efeito” até 31 de Janeiro de 2024. Por outras palavras, enquanto estava à frente da referida delegação do INEM, o médico prestava serviços enquanto tarefeiro em hospitais do SNS. António Gandra d Almeida acabou por se demitir, após as suspeitas de acumulação indevida de rendimentos terem sido noticiadas, em Janeiro de 2025. A IGAS concluiu que o visado continuou a prestar os mesmos serviços médicos que já vinha a pres-tar enquanto médico militar nos hospitais de Gaia/Espinho (onde prestava 34h+12h por semana, ou seja, 46 horas semanais), do Algarve (78 horas semanais), da Guarda (24 horas semanais) e de Matosinhos (12 horas semanais). Note-se que o médico “firmou contratos de prestação de serviços através de duas empresas de que era sócio e gerente, qualidade que manteve após ser nomeado director da Delegação Regional do Norte do INEM”. A entidade liderada por Carlos Carapeto evidencia que o exercício de funções públicas em acumulação com actividades privadas “é excepcional” e o mecanismo de autorização deve obedecer a um conjunto de requisitos previstos legalmente para que sejam autorizadas, algo que não terá acontecido. Isto porque, como explica a IGAS, Gandra d Almeida estava apenas autorizado a acumular até 15 horas por semana em 2022 e até 19 horas por semana em 2023. Além disso, enquanto director regional do INEM, ao solicitar as autorizações para acumulação de funções, Gandra d Almeida não mencionou os locais onde estas eram exercidas, nem a respectiva carga horária ou o horário. Há mais: o visado “usou a sua condição de médico sindicalizado para assinar um compromisso de honra, declarando que as acumulações solicitadas cumpriam todos os requisitos previstos legalmente e seriam compatíveis com as funções públicas que exercia, quando a carga horária efectivamente praticada era muito superior ao permitido no despacho autorizador”. Já no que respeita à assiduidade, a IGAS refere que Gandra d Almeida fazia este registo, mas não existia um controlo ou monitorização superior. “Sem controlo interno ou monitorização, tal resultou em sobreposição de horários e em benefício financeiro em todos os anos considerados (2021 a 2024), mesmo que, no ano de 2022, a autorização tenha sido concedida para actividade não remunerada e que, quer em Novembro de 2021, quer entre 2 de Dezembro de 2022 e 24 de Maio de 2023, data da deliberação que concede autorização para esse ano, não tivesse autorização”, lê-se no comunicado. Já enquanto director executivo do SNS, Gandra d Almeida autorizou a majoração do preço por hora pago relativo a um contrato de prestação de serviços adjudicado a uma das suas empresas, sendo o próprio o prestador dos serviços, “ignorando as regras relativas aos impedimentos”. Recorde-se que o médico negou, em Junho de 2025, este benefício, alegando que ele próprio apenas recebeu o valor correspondente ao trabalho prestado em 2023 na Unidade Local de Saúde da Guarda. Enquanto desempenhava este cargo na DE-SNS, passou a ser aplicado o Estatuto de Gestor Público, que prevê que o gestor “apenas responde penal, civil e financeiramente pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, e não disciplinarmente”. Nesta inspecção, a IGAS emitiu quatro recomendações ao INEM, uma recomendação à DE-SNS e uma recomendação à Unidade Local de Saúde da Guarda, e a sua implementação está agora em fase de acompanhamento por este organismo. Importa ainda lembrar que António Gandra d Almeida também desrespeitou a lei no acesso à primeira consulta hospitalar que fez no Hospital Santos Silva, em Vila Nova de Gaia, onde viria a ser operado, em Outubro de 2024, já depois de ter assumido funções enquanto director executivo do SNS, como concluiu a inspecção da IGAS. Segundo aquele organismo, “a referenciação clínica não foi efectuada a partir de unidades funcionais dos agrupamentos de saúde ou de outros serviços hospitalares da mesma instituição”. Gandra d Almeida estava apenas autorizado a acumular até 15 horas por semana em 2022 e até 19 horas por semana em 2023, valores que ultrapassou largamente Militar acumulou funções privadas, sem que estivesse devidamente autorizado para o efeito Daniela Carmo