MÉDICOS DISPONÍVEIS PARA URGÊNCIAS TERÃO DIREITO A BÓNUS MESMO SEM SEREM CHAMADOS
2026-05-09 21:09:19

Médicos disponíveis para urgências terão bónus mesmo que não sejam chamados Novo regime das horas extras valoriza médicos que dão disponibilidades para fazer blocos de 48 horas, para lá das 150 ou 250 obrigatórias. Se trabalho não se realizar, a majoração do incentivo é paga O novo regime para recompensar os médicos dos quadros dos hospitais que fazem horas extraordinárias para lá do limite anual a que estão obrigados valoriza, com uma majoração do incentivo, quem der disponibilidades para fazer mais horas na urgência. A tal ponto que, mesmo que o médico não venha a ser accionado porque, entretanto, deixou de ser necessário, recebe o incentivo extra. “Não se percebe, parece desperdício”, comenta Xavier Barreto, presidente da associação que representa os administradores hospitalares. É o que está previsto no decreto-lei, aprovado pelo Governo na quintafeira, que estabelece a atribuição de incentivos remuneratórios aos médicos que fazem mais horas extraordinárias na urgência do que as previstas na lei (150 horas extras/ano ou 250 horas, se for em dedicação plena). A majoração do incentivo a quem apresenta disponibilidade para trabalhar blocos de 48 horas fora do horário normal terá como objectivo a previsibilidade nas escalas das urgências, de modo a ter um “planeamento anual”, disse a ministra da Saúde. Segundo o diploma, noticiado pela Lusa e ao qual o PÚBLICO também teve acesso, os médicos vão receber incentivos que correspondem a uma percentagem da sua remuneraçãobase mensal, em função de cada bloco de 48 horas realizado além do período normal de trabalho e acima das 150 ou 250 horas anuais obrigatórias. O decreto-lei foi aprovado com reserva de redacção e a percentagem do incentivo ainda está a ser discutida com os sindicatos, mas já é público que poderá ir dos 40% aos 80% do valor-base. E a percentagem vai subindo à medida que forem completados mais blocos. Este incentivo, pago por cada bloco de 48 horas, ainda poderá ser majorado em 20% no caso de se verificarem duas situações: se do total do trabalho extraordinário realizado no período de oito semanas, 48 horas tiverem sido prestadas ao sábado e/ ou ao domingo; e se o médico se disponibilizar para a realização de um novo bloco de 48 horas extras. Sobre este ponto, o decreto-lei esclarece que a majoração de 20% é paga sempre que o trabalho se realize naqueles termos ao fim-de-semana. Mas também prevê que os 20% sejam pagos se o trabalho não for realizado, “por razões de organização do serviço ou por inexistência superveniente de necessidade assistencial”, desde que a disponibilidade do médico “tenha sido previamente registada e aceite pela entidade empregadora”. A monitorização desta prestação de trabalho, para além dos limites legais anuais do trabalho suplementar, cabe ao director clínico e ao director do serviço de urgência, tendo em vista “a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes”, diz o diploma. Face à escassez de médicos e à dependência do SNS de prestadores de ser-viços, que nem sempre cumprem os turnos a que se comprometem, o planeamento das escalas é uma dor de cabeça para os directores de serviços, em especial nos meses críticos das férias, como o Verão e o Natal. Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Ana Paula Martins realçou que o diploma das horas extras é um “incentivo à disponibilidade que os médicos já têm hoje para manter as urgências a funcionar”. “Queremos valorizar essa disponibilidade, queremos que haja planeamento anual de escalas”. A intenção da tutela passa por garantir que existe um planeamento anual das escalas, implementando um regime de incentivos por patamares de horas de trabalho suplementar. São vários escalões de incentivo de acordo com blocos de 48 horas, precisou a ministra. Ou seja, “bloco a bloco, vai aumentando o incentivo e a majoração sobre esse incentivo”, garantindo que os “utentes têm médicos diferenciados para os atender” e que estes profissionais permanecem no SNS durante todo o ano. Mas o facto de este incentivo ser pago mesmo que o trabalho não se realize levanta dúvidas. “Então, era necessário e depois deixa de ser? Não faz sentido nenhum, parece-me desperdício”, comenta Xavier Barreto. O presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares tem, à partida, “dúvidas de conceito” sobre um diploma que incentiva os médicos a trabalharem mais do que as horas legalmente previstas e negociadas com os sindicatos. “É um incentivo errado porque, quando as pessoas trabalham cansadas, correm mais riscos”, realça, defendendo “um esforço suplementar para contratar médicos que estão a trabalhar à tarefa ou que estão fora do SNS”, em vez de incentivos. “Janela” para contratar Paralelamente a este regime de incentivos, o Governo aprovou o decreto-lei que pretende disciplinar as prestações de serviços médicos. Ao aprovar os dois diplomas em simultâneo, o Ministério da Saúde tenta convencer os médicos dos quadros a fazerem ainda mais trabalho na urgência, enquanto procura reduzir a dependência do SNS de tarefeiros e também os gastos que estes representam. Ém 2025, a despesa com prestadores de serviços atingiu os 250 milhões de euros. O diploma impõe quatro incompatibilidades, impedindo que os hospitais contratem para prestação de serviços na urgência médicos que tenham saído do SNS por iniciativa própria nos últimos dois anos; internos que terminaram a especialidade e não escolheram uma vaga no SNS; médicos dispensados da urgência (por exemplo, por idade); e médicos indisponíveis para realizar trabalho suplementar para além das 150 ou 250 horas legalmente previstas. Ao que foi possível apurar, os hospitais terão ainda a possibilidade num intervalo de três meses, após a publicação do decreto-lei de contratar os médicos tarefeiros com quem já trabalham regularmente (aqueles que fazem pelo menos 36 horas semanais), desde que exista cabimentação orçamental. Esta “janela de oportunidade” também levanta dúvidas a Xavier Barreto. Por um lado, porque esta possibilidade de contratação já existe e, por outro, porque não se percebe o que acontece depois dos três meses. “Ficam proibidos de contratar?”, questiona, temendo que as novas regras resultem numa movimentação dos tarefeiros para o privado, defendendo uma estratégia para recrutar os prestadores de serviços. Novo regime das horas extraordinárias prevê uma majoração do incentivo que deverá ser paga mesmo que o trabalho não se venha a realizar Sociedade, 19 Incentivos correspondem a uma percentagem da remuneração-base mensal, por blocos de 48 horas Ana Paula Martins realçou que o diploma das horas extras é um “incentivo à disponibilidade” para manter urgências abertas e com um planeamento anual Inês Schreck