ESPECIAL UPDATE EM MEDICINA 2026 - QUESTÕES ÉTICAS E LEGAIS EM MEDICINA GERAL E FAMILIAR
2026-05-12 21:05:58

Aproblemática das questões éticas e legais em Medicina Geral e Familiar, revela-se da maior relevância e atualidade por duas ordens de razões: a primeira relacionada com a natureza próxima e continuada da relação entre médico de família e os utentes e seus familiares, e a segunda, devido aos desafios atuais introduzidos nesta relação. Os problemas éticos relacionados com a informação clínica, com a sua confidencialidade e o consequente dever de sigilo do médico, são antigas. A quem pertence a informação clínica, quem pode aceder ao processo clínico, e com quem o médico poder compartilhar dados de saude, são as principais questões ético-legais. Na lei, em virtude do sistema de saúde português se encontrar fortemente regulado, encontramos, quase sempre, as respostas a estas questões. A lei determina que a informação de saúde é propriedade da pessoa assistida e que o acesso ao processo clínico apenas pode ser feito pelo médico, por outros profissionais obrigados a sigilo, e pelo próprio utente. A lei estabelece também, com que entidades o médico pode compartilhar dados de saude, restringindo, quase exclusiva-mente a quem exerce a justiça, nomeadamente tribunais, Ordens Profissionais e Inspeção-Geral de Atividades em Saúde. Um outro campo problemático em Medicina Geral e Familiar e na saúde em geral, prende-se com as decisões sobre menores. A ideia de que apenas compete aos pais autorizar ou não, a decisão médica proposta, não corresponde ao que, ética e legalmente, se encontra consagrado.com base nos princípios éticos da construção da autonomia, e da beneficência, as decisões médicas sobre os menores devem respeitar três requisitos: i) o benefício direto do menor; ii) a autorização dos pais (ou outros representantes legais); iii) a opinião do menor, na medida da sua capacidade de compreender e de decidir. é o regime jurídico consagrado na lei. Para além da autorização dos pais, que deve ser dada no respeito pelos interesses do menor, os dois outros requisitos são igualmente obrigatórios. Por fim, no campo da responsabilidade profissional do médico de família, também os princípios éticos se encontram em harmonia com a lei. o médico responde sempre pelos atos que pratica e pelas omissões, quando devia agir. Responde perante a sua entidade patronal, relativamente ao cumprimento dos seus deveres contratuais; responde perante a Ordem dos Médicos, no que se refere aos deveres deontológicos; e responde perante os tribunais, quando há lugar a responsabilidade civil no caso de os seus atos provocarem danos no utente , e a responsabilidade penal, quando o ato pratica configure crime. Como podemos verificar, as questões ético-legais na Medicina Geral e Familiar, não ficam sem solução. Contudo, para serem adequadamente resolvidas, é fundamental uma adequada formação ética, deontológica e jurídica do médico. ® Referência bibliograficas e legais Deodato, S. (2024). Direito da Saude. Edições Almedina Deodato, S. (2017). A Proteção dos Dados Pessoais de Saude. Universidade Católica Editora Melo, H. & Rodrigues, M. (2021). Código Deontológico dos Médicos Anotado. Edições Almedina Lei de Informação Genética Pessoal e Informação de Saude Lei no 12/2005, de 26 de janeiro, alterada pela Lei no 26/20016, de 22 de agosto Resolução da Assembleia da República no 1/2001, de 3 de janeiro Código Deontológico da Ordem dos Médicos , Regulamento da OM no 707/2016, de 21 de julho Mestre em ética Sérgio Deodato