pressmedia logo

MEDICAMENTOS PARA A OBESIDADE: COMO VAI A COMPARTICIPAÇÃO?

Observador Online

2026-05-13 21:01:43

Laboratórios alegam que Portugal terá poupança a longo prazo: menos doenças cardiovasculares, menos diabetes, menos internamentos. O Estado compra este argumento? Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões. O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Bem-vindos ao Pro Bono da Rádio Observador. Hoje vamos falar de medicamentos para a obesidade, que raramente entravam numa conversa sobre política de saúde. Hoje entram por causa de um conjunto de novos medicamentos que estão a mudar a forma como a medicina olha para esta doença, mas também têm um preço impressionante. Isso coloca ao Estado, às seguradoras e ao Serviço Nacional de Saúde, uma questão que não tem resposta simples. E para perceber o que está em jogo do ponto de vista regulatório e jurídico, temos conosco Ricardo Rocha, advogado especialista nesta área. Ricardo, bem-vindo ao Pro Bono. Antes de entrarmos nos números, eu queria perceber o enquadramento legal. Em Portugal, quem decide se o medicamento é comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde e com que critérios? Olá, Judite, muito obrigado pelo convite, antes de mais. É um gosto estar aqui. Do ponto de vista de quem decide, isso está muito bem definido e estabelecido na lei. Quem decide é, evidentemente, o Ministério da Saúde. Estas decisões são normalmente subdelegadas no Infarmed, que é a entidade que gere o acesso ao medicamento e que é responsável pela fiscalização do mercado e pelo licenciamento. Portanto, quem decide, no final do dia, é o Ministério da Saúde, com o apoio do Infarmed, que é quem analisa o mercado, quem tem os dados, e quem percebe e analisa estas matérias. Estes medicamentos para a obesidade já têm autorização de mercado em Portugal. A comparticipação é outra história. Onde é que estamos neste momento? Estes medicamentos têm todos AIM em Portugal, que é a autorização de introdução no mercado, que é, no fundo, a autorização que permite que o medicamento seja comercializado. A comparticipação é, de facto, uma matéria diferente. São duas realidades distintas. O medicamento que tem uma AIM não tem necessariamente que ser comparticipado e, portanto, neste momento, tanto quanto é público, é uma discussão que está a ter lugar no Ministério da Saúde e no Infarmed, relativamente à comparticipação deste tipo de fármacos. Neste momento, a informação que existe é que foi constituído um grupo de trabalho e há, inclusivamente, um despacho do Ministério da Saúde, da senhora Secretária de Estado da Saúde, que cria o Plano Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade, que é precisamente uma abordagem multidisciplinar deste problema e que está a ser analisado qual o tipo de estratégia para combater este problema. E neste momento é nesse estágio em que estamos, ou seja, os medicamentos estão no mercado, têm autorização de comercialização, quase todos com indicação para o tratamento da obesidade. A questão da comparticipação está a ser discutida neste preciso momento. Há estudos já publicados sobre essa matéria, mas ainda não há informação final. O argumento que os fabricantes usam é o da poupança a longo prazo. Menos doenças cardiovasculares, menos diabetes, menos internamentos. É um argumento fácil para o Estado comprar, digamos. É um bom argumento, na minha opinião. Percebo que é uma decisão difícil, por uma razão muito simples. É um rombo nos cofres do Estado. É um rombo imediato. Isto depende muito da forma como nós encaramos esta despesa, entre aspas, porque a questão é: se nós encararmos isto como despesa imediata, e se de facto for despesa imediata, é um rombo. Depende também muito de que tipo de comparticipação se terá, qual é o escalão de comparticipação e qual é o universo de doentes que é elegível para este tipo de terapêutica. Mas sim, visto de forma imediatista, é um rombo nos cofres públicos, porque de facto são medicamentos caros e a obesidade é uma doença com uma prevalência muito significativa e, portanto, seria um universo de doentes bastante extenso. Se nós virmos isto da perspectiva do investimento, a situação muda um bocadinho, porque a verdade é que há dados da OCDE que apontam no sentido de que 10% da despesa total em saúde em Portugal é destinada a tratar doenças que decorrem da obesidade ou que estão intimamente relacionadas com a obesidade. Portanto, dessa perspectiva, se nós encararmos a comparticipação deste tipo de fármacos como um investimento, ou seja, nós estaremos a investir agora um montante muito significativo, que eventualmente conseguiremos poupar à frente, porque não será necessário tratar esta série de doenças que foram contidas num estágio mais inicial e que não evoluíram no sentido de depois sobrecarregarem no futuro. Doenças do foro cardíaco, a própria questão da diabetes, que são doenças cujo tratamento tem um peso muito significativo na despesa do SNS, que eventualmente seriam reduzidas com o investimento imediato, mas sim, é um investimento muito significativo. O que Portugal pode fazer nos próximos anos que seja, enfim, simultaneamente responsável do ponto de vista orçamental, mas também do ponto de vista social, porque há modelos diferentes de comparticipação, não é? Sim, há modelos diferentes de comparticipação, há escalões diferentes de comparticipação, ou seja, as comparticipações têm quatro escalões. O escalão máximo comparticipa em cerca de 90% e, portanto, os outros são mais baixos. O que é que pode fazer? É uma decisão estrutural e é uma decisão bastante importante para aquilo que vai ser o futuro destes doentes e do próprio sistema de saúde do ponto de vista da sustentabilidade. AgoraEstes valores são valores abstratos, que são feitos com base num estudo, e é necessário imaginar ou calcular um número de doentes que serão elegíveis para estes tratamentos. Mas a verdade é que estes valores não são finais, porque os processos de comparticipação de medicamentos pressupõem, eles próprios, uma negociação entre o Estado e os titulares dos medicamentos, e portanto, os valores seriam certamente mais baixos. Além disso, os estudos que estão publicados, designadamente um pelo Infarmed, é calculado com base no preço de venda ao público do medicamento, que são preços elevados, na ordem das centenas de euros, mas certamente, num cenário de comparticipação, o valor que seria cobrado ao Estado pelos laboratórios seria significativamente mais baixo. Pelo menos a experiência que existe é que esses valores são mais baixos e são objeto de negociação entre o Estado e as farmacêuticas. Portanto, há uma negociação prévia. O próprio processo de comparticipação, que culmina na celebração de um contrato entre o Estado, representado pelo Infarmed, normalmente, e as próprias farmacêuticas, pressupõe um processo de negociação. São contratos bastante balizados do ponto de vista legal, mas têm alguma margem de negociação, em particular no que se refere ao preço. Há aqui muito caminho a percorrer e os valores seriam provavelmente mais baixos e provavelmente conseguir-se-ia atingir um acordo entre o Estado e as farmacêuticas que permitisse tornar isto um bocadinho menos oneroso para o Estado. É que nós temos também uma espécie de medicina a duas velocidades. Quem pode pagar, acede, quem não pode, fica sem acesso a um tratamento que tem, neste momento, eficácia demonstrada. Com um paradoxo, que a obesidade é mais prevalente em populações com menor poder de compra. Fica aqui a questão da equidade no acesso. O Estado também tem de lidar com isso. Sem dúvida. Acho que essa é talvez até uma das questões mais relevantes, porque a verdade é que é um dado objetivo, tendo em conta o preço a que estes medicamentos são comercializados, e eu não estou aqui para avaliar se é ou não justo o preço, não quero sequer abordar esse tema, mas tendo em conta o preço a que estes medicamentos são comercializados, a verdade é que o próprio preço limita o acesso, porque Portugal é um país com rendimento relativamente baixo. E ao preço a que estes medicamentos são comercializados, há muitos cidadãos que eventualmente necessitam deles, que não conseguem aceder, porque de facto são preços elevadíssimos. Particularmente para a realidade nacional. Só para terminar, esta exploração de modelos de comparticipação condicionada podia ser, por exemplo, por critérios clínicos? O nível de IMC, por exemplo? Tem necessariamente que ser. E o despacho do Ministério da Saúde vai precisamente nesse sentido. Ou seja, o tratamento não cirúrgico da obesidade, é esta a terminologia que o despacho usa. Porque para isso há tratamento cirúrgico, que é comparticipado pelo Estado, não é? Sim, que é comparticipado pelo Estado. E nos termos do despacho da senhora Secretária de Estado da Saúde, o que se define é este plano de combate à obesidade, que tem várias vertentes, em que o tratamento não cirúrgico é uma delas e este tipo de fármacos inclui-se nessa modalidade, que é o tratamento não cirúrgico. Mas, evidentemente, isto só funciona, e é isso que se pretende também, pelo menos nos termos do despacho, numa abordagem multidisciplinar e integrada, em que evidentemente tem que ter uma componente de nutrição, de atividade física. Senão não resulta. Senão não resulta e, evidentemente, a prescrição e a comparticipação têm que ter critérios de elegibilidade bastante definidos, porque de facto é necessário que as pessoas às quais estes medicamentos sejam prescritos cumpram esses critérios, porque senão corremos o risco de prescrever este tipo de medicamentos sem grande critério, e isso então torna-se absolutamente insustentável. Ricardo Rocha, muito obrigada por ter estado conosco no "Pro Bono". Mostrou-nos que esta questão é muito ampla e há um sistema que tem que decidir o que é prioritário quando os recursos são finitos, mas as necessidades não são. Obrigada, Ricardo. Até à próxima. O "Pro Bono" volta daqui a 15 dias. Foi um gosto. O podcast "Pro Bono" é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Judite França