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INFARMED: COMPARTICIPAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PARA A OBESIDADE SÓ COM NOVO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Público Online

2026-05-18 21:09:18

Novo Sinats prevê o reforço dos modelos de partilha de risco e a revisão periódica de contratos, de modo a garantir que o SNS paga pelas tecnologias apenas quando têm valor clínico e económico. É com expectativa que médicos e doentes aguardam a decisão do Governo sobre qual será o modelo de comparticipação dos novos medicamentos para o tratamento da obesidade e que doentes poderão ser abrangidos. Mas esse processo ainda vai demorar. Segundo informação do gabinete da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, “o Infarmed aguarda pelo novo Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (Sinats) para compatibilizar o regime excepcional de comparticipação com as novas regras que passarão a estar em vigor”. O decreto-lei que cria o novo Sinats foi aprovado pelo Governo no Conselho de Ministros de dia 9 de Abril, e terá agora de ser enviado para Belém para ser promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro. O diploma prevê várias alterações e visa criar um sistema “mais ágil, previsível e transparente”. Entre as várias mudanças, pretende-se reforçar a avaliação económico-financeira das tecnologias em saúde e dos medicamentos, face a uma despesa com medicamentos que tem estado numa curva ascendente: em 2024 (últimos dados disponíveis), ascendeu a 2.275 milhões de euros em Portugal. De acordo com o Governo, o novo Sinats prevê o reforço dos modelos de partilha de risco e a revisão periódica de contratos, de modo a garantir que o SNS paga pelas tecnologias apenas quando estas demonstram valor clínico e económico. Desconhece-se, para já, qual será o modelo a introduzir na negociação com as farmacêuticas para a decisão da comparticipação dos medicamentos para a obesidade, uma vez que os dados que existem apontam para uma elevada carga da doença em Portugal: em 2022, 37,3% da população adulta tinha excesso de peso e 15,9% era obesa. Um estudo do Infarmed, entregue ao Governo em Dezembro de 2025, analisou vários cenários: se a comparticipação destes medicamentos fosse pelo escalão máximo (90%) para cerca de 170 mil doentes poderia custar ao SNS até 954,4 milhões de euros em dois anos; se a opção fosse financiar pelo escalão mínimo (15%), a despesa estimada seria de 194,8 milhões de euros. Para calcular o impacto económico, o Infarmed fez uma estimativa da comparticipação durante dois anos dos cinco fármacos para a obesidade comercializados em Portugal - Mounjaro (tirzepatida), Wegovy (semaglutido), Saxenda (liraglutido), Mysimba (bupropiom + naltrexona) e Orlistato 120mg - para 170.405 doentes com grau de obesidade II e III, segundo os critérios do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definidos pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). O presidente do Infarmed, Rui Ivo, disse recentemente no Parlamento que está a trabalhar na portaria que definirá o regime especial de comparticipação dos medicamentos para a obesidade, adiantando que o processo de selecção e acompanhamento dos doentes terá de passar pelas equipas multidisciplinares da obesidade (EMO) no âmbito das unidades locais de saúde (ULS), que agora integram os cuidados primários, envolvendo os médicos de família. No passado, a secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, disse que será preciso “trabalhar num modelo de sustentabilidade" para não pôr em causa "todo o sistema de saúde" e Rui Ivo admitiu que “estes valores podem ser reduzidos em função do processo de avaliação e negociação" com a indústria farmacêutica, processo que ainda não arrancou. Em declarações anteriores ao PÚBLICO, o economista especialista em temas da saúde, Pedro Pita Barros, explicou que há “diferentes modalidades de contratos, e que o Estado terá de procurar qual é o mais útil” em cada contexto. Se o problema for a incerteza sobre o número de pessoas que os vai usar - e, com isso, a despesa com esses fármacos poder disparar -, o Estado pode optar por um contrato em que diga que não pagará mais do que X, e, se a despesa exceder esse valor, o preço tem de baixar, de maneira a que se mantenha dentro deste limite global. “É um mecanismo para controlar o risco de explosão orçamental”, explicou. Se a incerteza for sobre qual é o verdadeiro valor terapêutico, o Estado pode optar por fixar um preço e, quando tiver informação mais fiável sobre a eficácia do medicamento, rever o preço. Há ainda um outro factor que poderá ser usado: deixar a concorrência entre produtos funcionar e usar o que for mais barato como preço de referência ou, num cenário ideal, optar por tentar negociar em conjunto com outros países, como sucedeu na pandemia de covid-19 com as vacinas. Pita Barros alerta ainda para a importância de o Estado prever mecanismos de controlo da prescrição e do consumo que alertem para possíveis situações de abuso ou mesmo fraude (por exemplo, doentes que usem o facto de terem direito aos medicamentos comparticipados para serem vendidos no mercado negro a quem não tem direito a eles), fixando, por exemplo, limites máximos de comparticipação individual. tp.ocilbup@arierep.anig Regime excepcional de comparticipação será definido pelo Infarmed Daniel Rocha Gina Pereira