ERS ABRE PROCESSO DE AVALIAÇÃO APÓS DENÚNCIAS DE ACESSOS INDEVIDOS A DADOS DE SAÚDE NO SNS 24
2026-05-22 21:08:54

Entidade reguladora acompanha situação relacionada com alegadas consultas não autorizadas a informação de utentes e lembra que os dados de saúde pertencem exclusivamente aos cidadãos. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou a abertura de um processo de avaliação na sequência de denúncias sobre alegados acessos indevidos a informação de saúde de vários utentes através do Portal SNS 24. Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui Em comunicado, a ERS explica que a decisão surge “na sequência da receção de um conjunto de exposições sobre alegados acessos indevidos a informação de saúde de vários utentes, detetados por consulta ao Portal SNS 24”. A entidade reguladora adianta que instaurou, “no quadro das suas atribuições e competências, e salvaguardadas as atribuições das demais entidades competentes, um processo de avaliação com vista ao acompanhamento da situação e da adoção, pelas entidades responsáveis, das medidas de mitigação que venham a revelar-se necessárias”. A ERS apela ainda aos utentes que se encontrem numa situação semelhante para comunicarem os factos através dos canais oficiais da entidade. “Os utentes dos serviços de saúde, que se encontrem em situação concreta equivalente às situações que tem sido referidas, poderão comunicar esses factos à ERS, mediante a apresentação de exposição, através dos canais disponíveis”, lê-se na nota. No comunicado, o regulador recorda que lhe compete “garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes dos serviços de saúde”, nomeadamente no que diz respeito “à proteção de dados pessoais, à reserva da vida privada e ao segredo profissional”. A entidade sublinha também que a informação de saúde inclui “todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura”, abrangendo processos clínicos, resultados de exames, diagnósticos, tratamentos e historial clínico e familiar. A ERS lembra ainda que, nos termos da Lei de Bases da Saúde, “a informação de saúde pertence, unicamente, ao utente”, salientando que a circulação desses dados deve respeitar “a segurança e proteção dos dados pessoais e da informação de saúde”. Segundo o regulador, os profissionais de saúde apenas devem aceder à informação clínica “para efeitos de prestação de cuidados de saúde e, quando aplicável, para investigação clínica”, sendo que “a informação de saúde deve ser apenas utilizada para as finalidades que motivaram a sua recolha”. Neste contexto, a entidade defende que os estabelecimentos de saúde devem assegurar que os dados dos utentes ficam “devidamente armazenados, protegidos e acessíveis” apenas aos profissionais autorizados, aos próprios utentes ou a quem estes autorizem expressamente. Olímpia Mairos