CONSELHO DE PMA CONSIDERA LAPSO RETIRADA DE PODERES SOBRE GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EM PROJETO DO PSD
2026-05-26 21:06:07

Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida acredita que exclusão das competências sobre gestação de substituição no projeto do PSD é uma incoerência a corrigir no parlamento, não uma revogação tácita da lei de 2021 O presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) entendeu hoje, em declarações à agência Lusa, que o projeto de lei do PSD para os novos estatutos do organismo contém uma lacuna que deverá ser sanada durante a discussão parlamentar. Em causa está a supressão da referência expressa à gestação de substituição , popularmente designada como “barriga de aluguer” , no elenco de competências atribuídas ao Conselho. Carlos Calhaz Jorge preferiu olhar para a situação com algum comedimento: “Vamos pôr a coisa com uma perspetiva de que foi um lapso que vai ser resolvido, porque a lei aprovada para a gestação de substituição em dezembro de 2021 não foi revogada nem é revogável por este projeto de lei.” O responsável sublinhou que o CNPMA não foi formalmente ouvido sobre a versão agora apresentada pelos sociais-democratas, embora tenha sido consultado aquando de um texto anterior, entretanto caducado com a dissolução da Assembleia da República. “Este projeto de lei é com modificações, mas é o texto que constava num documento em discussão na legislatura anterior. Para esse documento de há um ano e meio, o Conselho foi ouvido”, recordou. Agora, a realidade é outra: o organismo apenas tomou conhecimento da versão final que o PSD optou por entregar. Calhaz Jorge confessou não conseguir descortinar uma razão clara para a remoção das competências relacionadas com a gestação de substituição. Ainda assim, fez questão de tranquilizar: a alteração não equivale, por si só, a uma retirada automática de poderes do CNPMA nesta matéria. E explicou porquê: a lista de competências prevista na lei “nunca pode ser exaustiva”. Afinal, a atividade do Conselho foi evoluindo e há tarefas impostas por regulamentos europeus que nem sequer constam do diploma. “Se comparar com o conjunto de competências que estão na lei atual, que são um terço daquelas que vêm neste projeto, há muitas que nós, Conselho, já executamos sem pertencer àquela lista”, vincou. Na sua leitura, trata-se apenas do artigo 30.º da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), havendo outros artigos que continuam a atribuir responsabilidades ao CNPMA na área. O presidente do CNPMA admitiu, contudo, existir “uma inconsistência que voltamos a ter que considerar”, lembrando que o projeto terá de passar pelo plenário e pela comissão de especialidade. Manifestou a esperança de que “a consistência seja reposta e haja, pelo menos, uma coerência interna da lei”. E acrescentou, com um traço de desabafo: “Se alguma vez a lei da gestação de substituição for regulamentada, e espero bem que seja, para bem da imagem do país, fazendo as coisas que se propõe fazer, isso terá que ser tudo resolvido.” Questionado sobre a demora na regulamentação da gestação de substituição, Carlos Calhaz Jorge reconheceu que o tema é “extremamente sensível” e “muito difícil”. Recordou que o processo já atravessou quatro governos. Embora tenha havido “um esforço de regulamentação” em 2023, as implicações são de grande monta e a sensibilidade social é elevada. O tema, lamentou, “aparentemente não é uma prioridade” face às dificuldades que o país enfrenta na área da saúde. O responsável disse ainda esperar que o Conselho seja ouvido durante o processo parlamentar, até porque há outros aspetos do diploma que merecem reflexão, designadamente a criação de um quadro de pessoal próprio para o organismo , algo que, até hoje, nunca existiu. NR/HN/Lusa Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida acredita que exclusão das competências sobre gestação de substituição no projeto do PSD é uma incoerência a corrigir no parlamento, não uma revogação tácita da lei de 2021 [Additional Text]: artificial-insemination-fertilization-of-human-eg-2026-01-08-06-33-41-utc_by maxxyustas_ENVATO