SAÚDE - PORTUGAL PODERÁ FABRICAR BOLSAS DE NICOTINA E COM SABORES A MENTOL E MENTA
2026-05-26 21:06:12

Governo abre a porta ao fabrico de bolsas de nicotina em Portugal Ex-secretária de Estado diz que proposta apenas bene cia a indústria. OMS defende proibição da venda de bolsas com sabores A proposta do Governo para regulamentar as bolsas de nicotina abre a porta ao fabrico deste tipo de produto em Portugal, a crer no decreto-lei que a tutela aprovou e que vai apresentar ao Parlamento. Do documento, ao qual o PÚBLICO teve parcialmente acesso, constam a proibição da venda a menores de idade, além da interdição da comercialização de bolsas de nicotina com sabores. Mas, e ao contrário do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ficou aberta uma excepção para a comercialização de bolsas com sabores de mentol e menta. Trata-se por isso de uma proposta que serve “os interesses da indústria”, na óptica da ex-secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, médica infecciologista e principal impulsionadora das restrições à lei do tabaco que, em 2024, equiparou o tabaco aquecido ao tradicional, proibindo aromas e impondo novas advertências de saúde. Sublinhando que, em Portugal, o consumo de nicotina por via oral nunca teve expressão cultural ou aceitação social ao contrário do que acontece em países nórdicos como a Suécia , a também investigadora do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto considera que a regulamentação que a tutela pretende introduzir “é um negócio que não interessa a portugueses, mas que interessa, sim, a uma indústria milionária”. No mercado global, as bolsas de nicotina são promovidas como produtos “mais aceitáveis socialmente” do que os cigarros tradicionais, “modernos”, “discretos” e também “isentos de tabaco”. O seu consumo cresceu tão rapidamente (em 2024, o número de bolsas de nicotina vendidas a nível mundial aumentou 50,5% em relação ao ano anterior) que apanhou muitos países sem enquadramento regulatório adequado. E este tipo de produto representa, actualmente, um “desafio para a saúde pública”, como alertou a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda este mês. Num relatório em que foram analisadas as técnicas de marketing das indústrias produtoras destas bolsas, a OMS emitiu uma série de recomendações e incentivou os países a regulamentarem todos os produtos que contenham nicotina, com Ranti Fayokun, coordenadora do estudo e cientista, a frisar: “A nicotina é nicotina e os efeitos são os mesmos”, independentemente da forma como é consumida. Ao PÚBLICO, o Governo explica ter acompanhado “de perto a evolução do mercado e dos enquadramentos regulatórios europeus”. “A opção regulatória resulta de uma ponderação entre protecção da saúde pública e proporcionalidade regulatória, orientada pela evidência científica disponível e pelas recomendações da Organização Mundial da Saúde, com foco nos principais vectores de iniciação juvenil ao consumo de nicotina”, sustenta, em resposta escrita. Em linha com o que recomenda a OMS, a tutela decidiu banir a comercialização de bolsas que contenham aromas distintivos. Porém, a regulamentação proposta admite duas excepções, o mentol e a menta, embora “em condições estritas (sem combinação entre si nem com outros aromas; sem efeitos organolépticos análogos)”. Recorde-se que a autoridade mundial de saúde alertou que há sabores com alta atractividade juvenil e que as bolsas de nicotina com este tipo de aroma são muito populares entre os adolescentes e os jovens adultos. Margarida Tavares questiona, por isso, o critério que levou o Ministério da Saúde a permitir aqueles dois sabores. “Há vários estudos em que a OMS mostra que o maior consumo entre os jovens continua a ser mentol e menta. E mais: são sabores muito apreciados por mulheres, por ex-fumadores, e por fumadores que fumavam cigarros com mentol e menta, que foram proibidos” em Portugal. Estes consumidores acabam, pois, por encontrar “uma substituição directa”, justifica a especialista. “Isto é uma linguagem desonesta.” O decreto-lei do Governo define também a proibição de venda de bolsas de nicotina a menores de 18 anos, devendo a idade ser comprovada mediante exibição de documento de identificação com fotografia. No campo da rotulagem, as embalagens não devem conter qualquer elemento ou característica que promova o produto ou o seu consumo, ou crie uma falsa impressão sobre características e efeitos ou riscos para a saúde ou que sugira que o produto é menos prejudicial ou possua propriedades vitalizantes, energizantes, curativas, rejuvenescedoras, naturais, biológicas ou outras alegações de benefício para a saúde ou estilo de vida. As embalagens terão de incluir advertências de saúde obrigatórias e um folheto informativo. Antes da colocação de qualquer produto no mercado, fabricantes e importadores terão de notificar previamente a Direcção-Geral da Saúde (DGS), com uma antecedência mínima de seis meses. O diploma prevê obrigações de vigilância pós-comercialização e um regime sancionatório para incumprimentos, ficando ainda a DGS incumbida de fazer acompanhamento estatístico e epidemiológico do consumo de nicotina em Portugal, incluindo dados sobre prevalência, iniciação e percepção de risco, elaborando relatórios bienais. A publicidade (bem como a venda online e o comércio à distância transfronteiriço) também vai ser totalmente proibida, incluindo em redes sociais e através de marketing de influência. Por outro lado, a proposta fixa um limite de “12 miligramas de nicotina natural por bolsa, em linha com a tributação aprovada no OE2026”. A regulação de bolsas de nicotina em Portugal, recorde-se, surge meses após o Governo as ter integrado no regime fiscal português, Sociedade OMS fala em desa o para a saúde pública uma decisão tomada em Outubro de 2025, no âmbito do Orçamento do Estado para este ano. À luz das novas regras, cada embalagem individual deve conter, no máximo, 20 bolsas, não podendo o teor total de nicotina exceder 180 miligramas. “Na ausência de limiar europeu harmonizado, este valor [12 miligramas por bolsa] situa-se de forma equilibrada entre os países que já regularam a comercialização das bolsas de nicotina”, lê-se na proposta, uma declaração que Margarida Tavares também critica, acusando o Governo de “hipocrisia”: “A alegação é chocante para quem conhece o assunto. Isto não é verdade, não é possível dizer esta frase porque a variabilidade na Europa é imensa, a grande maioria dos países não regulam e alguns dos que o fazem são precisamente os países nórdicos, que têm a tradição do tabaco na boca. Portanto, não os podemos usar como exemplo.” A especialista classifica ainda o teor definido como “moderado a alto”, questionando-se sobre se algum estudo para definir este patamar foi realizado. Já o executivo explica que, “no que respeita ao enquadramento regulatório, o novo diploma cria um regime jurídico próprio para as bolsas de nicotina no âmbito da legislação de saúde pública, distinto do regime dos medicamentos, e estabelecendo um sistema de notificação prévia à DGS como condição de acesso ao mercado, à semelhança do regime dos produtos de tabaco”.De acordo com a OMS, dezasseis países em todo o mundo proibiram a venda de bolsas de nicotina e outros 32 regularam a sua comercialização, não adiantando dados concretos para a Europa. “Obviamente que a OMS faz recomendações para um mundo global e, com isso, tenta responder a todas as necessidades. Mas a OMS não diz assim: Introduzam um produto que nunca existiu no país e agora regulem-no. Não. Isto é uma hipocrisia”, afirma a especialista. “Quem é que em Portugal tem o hábito de ter um corpo estranho ao pé de uma gengiva? Entre os dentes e a gengiva?”, questiona. Sociedade, 12/13 É um negócio que não interessa a portugueses, mas que interessa sim a uma indústria milionária Margarida Tavares Ex-secretária de Estado Em 2024, o número de bolsas de nicotina vendidas a nível mundial aumentou 50,5% Daniela Carmo