MINISTRA DA SAÚDE E ULS ALGARVE COM VERSÕES DIFERENTES PARA O CASO DA GRÁVIDA EM TRABALHO DE PARTO RECUSADA NO HOSPITAL DE FARO
2026-05-27 21:08:50

Ana Paula Martins diz que a grávida de 40 semanas em trabalho de parto assistida pelo INEM à porta do hospital de Faro deveria ter sido admitida, mesmo com a urgência obstétrica reservada a casos graves. ULS do Algarve argumenta que avaliou o caso como de baixo risco e que os meios daquela unidade “não deveriam ser ocupados numa situação sem risco A ministra da Saúde ainda aguarda uma “clarificação” por parte da Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve, mas adianta que houve falha humana no caso da não admissão da grávida de 40 semanas em trabalho de parto que, na passada sexta-feira, teve de ser transportada para o Hospital de Portimão porque a urgência obstétrica de Faro estava fechada, com exceção de casos urgentes previamente referenciados. Ana Paula Martins, em declarações à margem de um evento nesta quarta-feira, esclareceu que “a legislação que foi produzida, que faz a reorganização do processo de urgência no caso da Obstetrícia, não permite que uma cidadã grávida em trabalho de parto possa não ser admitida numa urgência. Isto está muito claro na legislação que todas as ULS conhecem. Significa que esta situação não deveria ter acontecido.” A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) está em contacto com o Hospital de Faro para perceber com pormenor o percurso da utente. A ministra acredita ter nas próximas horas um esclarecimento para o sucedido. Entretanto, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) adiantou à Lusa que instaurou um “processo de avaliação com vista ao cabal esclarecimento dos factos e à verificação do cumprimento do enquadramento normativo e regulatório aplicável”. Sem se referir especificamente a este caso, a ERS salientou que a referenciação e orientação prévia, através da linha SNS 24, não pode comprometer o direito de acesso dos utentes a cuidados de saúde adequados, necessários e prestados em tempo clinicamente aceitável, especialmente em situações que envolvam potencial risco materno-fetal ou necessidade de avaliação clínica urgente. O que aconteceu? Uma grávida com 40 semanas de gravidez teve de ser transportada pelo INEM na sexta-feira, da porta do Hospital de Faro para o Hospital de Portimão, a cerca de 70 quilómetros, apesar de já se encontrar em trabalho de parto, por ter-se deparado com a urgência obstétrica fechada. De acordo com a SIC Notícias, depois de lhe rebentarem as águas e com contrações cada vez mais frequentes, a mulher de 37 deslocou-se pelos próprios meios à urgência obstétrica do Hospital de Faro e deparou-se com o serviço encerrado. Não tendo antes telefonado para a Linha SNS 24, chamou o INEM e foi assistida no local, à porta do Hospital de Faro, por uma viatura médica de emergência e reanimação (VMER). Segundo a SIC Notícias, o médico do INEM considerou haver iminência de parto e terá insistido na admissão no hospital, mas a orientação manteve-se no sentido da transferência para o outro hospital da Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve. A grávida acabou por ser transportada para o Hospital de Portimão, a 70 quilómetros dali, onde o bebé nasceu sem complicações, com 3,7 quilos. ULS Algarve identificou o caso como de baixo risco Numa resposta por escrito enviada ao Expresso, ainda antes de a ministra ter comentado o caso, a ULS do Algarve confirma que, na altura, a urgência obtétrica e o bloco de partos do Hospital de Faro se encontravam em nível de contingência 2. Segundo a administração, essa situação implica que o hospital estava “reservado às urgências internas e aos casos de risco devidamente referenciados pelo CODU/INEM”, estando a resposta programada e de baixo risco assegurada pelo Hospital de Portimão. A ULS sublinha que o circuito definido prevê o contacto prévio com a linha SNS 24 ou com o INEM, para garantir a orientação adequada dos utentes e a articulação entre unidades. “Caso a grávida tivesse recorrido previamente ao SNS 24 ou INEM, [...] ter-lhe-ia sido indicado o local adequado para observação e acompanhamento”, refere. Quanto à decisão clínica, a administração explica que os meios disponíveis em Faro estavam “exclusivamente reservados a situações graves, com eventual risco de vida para a mãe e/ou para o feto”, o que, segundo a ULS, não se verificava neste caso. Mais acrescenta que esses mesmos meios “não deveriam ser ocupados em outra situação [sem risco], sob pena de comprometer outro eventual episódio, esse sim, com risco”. A ULS defende que o sistema “funcionou adequadamente”, uma vez que foi garantida assistência obstétrica dentro da rede do Algarve, com o nascimento a dar-se no Hospital de Portimão “sem intercorrências”, de parto normal. Apesar disso, a instituição acrescenta que o episódio está a ser analisado internamente. O que diz a lei? A legislação prevê o contacto prévio com a linha SNS 24 ou com o INEM antes de recorrer às urgências de obstetrícia. Segundo a lei, e ao contrário do que disse Ana Paula Martins, só o facto de uma grávida estar em trabalho de parto não é suficiente para ser admitida numa urgência com nível 2 de contingência - com apenas um especialista de Obstetrícia e Ginecologia disponível. No entanto, existem exceções para que tal aconteça. Uma delas é existir risco iminente de vida para a própria e/ou para o bebé. Na portaria 93/2026/1, de 25 de fevereiro, as situações estão devidamente enumeradas. “Perda de consciência, convulsões, dificuldade respiratória, hemorragia abundante, traumatismo grave e dor muito intensa”, pode ler-se no documento. Outra das situações que valida uma admissão de uma grávida num urgência em contingência de nível 2 é quando esta é encaminhada pelo CODU/INEM, que acabou por ser o caso desta utente que acabou por chamar o INEM quando já estava à porta do hospital. Artigo atualizado às 17h05 com a informação de que a ERS instaurou um processo de avaliação sobre o caso. Joana Ascensão Jornalista Joana Ascensão, Agência Lusa