ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE ABRE INQUÉRITO AO CASO DA GRÁVIDA QUE NÃO FOI ATENDIDA PELO HOSPITAL DE FARO
2026-05-27 21:09:15

Ana Mafalda Inácio O caso foi noticiado na tarde desta terça-feira, dia 26, pela SIC Notícias, mas aconteceu no passado dia 22 de maio. Uma mulher de 37 anos, grávida de 40 semanas e já em trabalho de parto, dirigiu-se à urgência de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital de Faro. Mas acabou por não se poder inscrever, segundo foi noticiado, por só haver um ginecologista-obstetra de serviço apenas a casos de risco previamente identificados e o bloco de partos estar encerrado. A grávida foi aconselhada a ligar para o 112, o que fez, tendo sido depois assistida pelos técnicos do INEM à porta das urgências, que insistiram que esta fosse atendida. Mas, segundo se sabe, o hospital ordenou que a grávida fosse transportada para a urgência do Hospital de Portimão, a cerca de 70 quilómetros. Isto, é ainda referido na notícia, apesar de a mulher estar com contrações “cada vez menos espaçadas, depois de lhe rebentarem as águas.” A criança viria a nascer pouco depois de a mãe ter chegado à urgência de Portimão. À SIC notícias, a Unidade Local de Saúde do Algarve respondeu que esta decisão foi tomada por o caso ter sido entendido como de “baixo risco” quando o único obstetra de prevenção em Faro estava reservado a situações graves. Mas, agora, a Entidade Reguladora da Saúde abriu um inquérito para proceder a averiguações. Contactada pelo DN, a ERS confirma que, “após ter tomado conhecimento da notícia divulgada relativamente à alegada recusa de atendimento de uma utente grávida no Hospital de Faro, instaurou um processo de avaliação com vista ao cabal esclarecimento dos factos e à verificação do cumprimento do enquadramento normativo e regulatório aplicável”. Ou seja, o regulador do setor quer saber se a unidade cumpriu as regras de atendimento ao utente e tanto os direitos constantes na Constituição Portuguesa e na Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes do SNS não foram violados. Na resposta ao nosso jornal, o regulador clarifica ainda que, “sem prejuízo da análise a desenvolver no caso concreto, importa sublinhar que os modelos de referenciação e orientação prévia no acesso aos cuidados de saúde - designadamente através da Linha SNS 24 - não podem comprometer o direito de acesso dos utentes a cuidados de saúde adequados, necessários e prestados em tempo clinicamente aceitável, especialmente em situações que envolvam potencial risco materno-fetal ou necessidade de avaliação clínica urgente”. A ERS justifica a abertura do processo com as suas competências relembrando que lhe compete “atuar em permanência na garantia de prestação de informação, orientação e apoio sobre os direitos dos utentes dos serviços de saúde, tendo, sobre esta temática, publicado um conjunto de perguntas frequentes relativas ao acesso a cuidados de saúde através da Linha SNS 24”. Neste sentido, vai “proceder à recolha dos elementos considerados relevantes junto das entidades envolvidas, findo o que adotará as medidas adequadas no âmbito das suas atribuições e competências.” Recorde-se que, em dezembro de 2025, num relatório a que o DN teve acesso sobre o funcionamento da Linha SNS24, a ERS já relembrava às unidades de saúde não ser obrigatório o utente ter de ligar para a Linha SNS24 para ter acesso a cuidados de saúde. E, no caso de um doente se dirigir a um centro de saúde ou a uma urgência hospitalar sem ir referenciado pela Linha, deve-lhe ser assegurada “a triagem clínica” e “o encaminhamento adequado”. A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, questionada ao final da manhã sobre este caso, já veio dizer que “houve um mal entendido”, que “não se pode voltar a verificar”, assegurando mesmo que as unidades de saúde recebem "condições" e "instruções claras" do Governo. Quando não são cumpridas “aí temos um problema", disse Ana Paula Martins. SaúdeSNSurgênciasEntidade Reguladora da Saúdehospital de faroGinecologia-ObstetríciaSNS 24grávida Ana Mafalda Inácio