DSTGROUP - ESCLARECIMENTO PÚBLICO SOBRE NOTÍCIAS RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DA DST EM PROCEDIMENTOS CONCURSAIS
2026-08-14 06:34:02

Nas últimas semanas foram publicadas notícias sobre procedimentos concursais com participação da dst. Entendemos esclarecer, de forma factual e documentada, as circunstâncias da participação, diretamente pelos trabalhadores responsáveis por cada área. Sobre os concursos lançados pela Polícia Judiciária «Enquanto responsável pelo Departamento de Estudos e Propostas da dst onde trabalho há 24 anos, coordeno a preparação das propostas e a seleção dos concursos públicos em que a empresa participa. Essa seleção obedece a critérios comerciais, estratégicos e operacionais, considerando, entre outros fatores, o tipo, dimensão e localização da obra e a disponibilidade técnica para preparar cada proposta. A dst aplica os mesmos critérios de análise e decisão a todos os procedimentos em que pondera participar, independentemente da entidade adjudicante. O concurso para a Requalificação do Edifício da Diretoria Sul de Faro da Polícia Judiciária permitia apenas a participação de empresas credenciadas pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), pelo menos com a marca/grau Nacional/Confidencial, atendendo aos requisitos especiais de segurança e ao acesso previsto a matéria classificada. Das empresas credenciadas, quatro apresentaram proposta. A dst foi adjudicatária por ter apresentado o preço mais baixo, sendo este o único critério de avaliação das propostas. O procedimento para a Requalificação do novo edifício do DIC de Braga da Polícia Judiciária foi um concurso limitado por prévia qualificação, publicado em Diário da República, sendo a credenciação de segurança pelo GNS um dos requisitos de qualificação. Foram candidatas e pré-qualificadas quatro empresas. Também neste procedimento a dst apresentou o preço mais baixo, sendo novamente o preço o único critério de avaliação das propostas. No concurso público por prévia qualificação, por lotes, para a Requalificação dos Edifícios da Diretoria Norte, DIC de Aveiro e DIC de Leiria, para o qual também era requisito a credenciação pelo GNS, a dst decidiu concorrer apenas a dois dos lotes do Porto. Concorreram duas empresas e a dst perdeu ambos os lotes, nos quais o preço era igualmente o único critério de adjudicação.» ángela Almeida Fernandes Coordenadora do Departamento de Estudos e Propostas Sobre o concurso lançado pelo Ministério da Administração Interna «Na qualidade de responsável de Produção/Comercial pela área de negócio de instalação de redes de fibra ótica, com 18 anos de experiência no dstgroup, participo na seleção dos projetos a que decidimos concorrer. No procedimento do MAI para a aquisição e instalação de equipamentos de conectividade via satélite, a dst integrou um consórcio com a SolMaior, reunindo em conjunto, as duas empresas, as competências técnicas necessárias. A SolMaior liderou o consórcio, enquanto fornecedor qualificado do equipamento, cabendo à dst a componente de instalação. Ao procedimento foram apresentadas cinco propostas. O critério de adjudicação era exclusivamente o preço e o consórcio SolMaior/dst apresentou a proposta de valor mais baixo, resultando na adjudicação. A submissão dos vários documentos que compõem a proposta na plataforma Vortal pela SolMaior foi iniciada pelas 18h22, tendo sido a proposta de preço assinada digitalmente às 17h55 (conforme recibo de submissão). A submissão completa ocorreu cerca de uma hora antes do termo do prazo, circunstância corrente nos processos de preparação de propostas para procedimentos de contratação pública. Importa ainda esclarecer, e a Vortal confirmou expressamente, como se pode ler nos documentos para consulta, que, até ao momento da abertura, é impossível aos restantes concorrentes e à própria entidade adjudicante/júri ter acesso aos respetivos preços, conteúdos ou demais atributos. A ordem ou o momento de submissão das propostas não confere, por isso, qualquer vantagem ao concorrente que submeta mais tarde.» Jaime Soares Diretor de Produção/Comercial Os factos aqui apresentados encontram-se documentalmente sustentados e podem ser verificados nos documentos que constam no QR Code.