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OBRA DO TGV QUE LUSOLAV QUER ALTERAR TEM 146 ME DE FUNDOS

Diário de Coimbra

2026-08-23 06:01:02

Coimbra Consórcio quer alterar empreitada, abandonando a ideia de duplicar a Linha do Norte entre Taveiro e Coimbra-B e apostando numa ligação em ? a norte da estação Há 146 milhões de euros de fundos europeus para ampliar a Linha do Norte para receber a alta velocidade em Coimbra, obra que o consórcio Lusolav quer substituir por uma solução alternativa própria, mas rejeitando a perda do financiamento. Em causa estão os fundos atribuídos a Portugal pela comissão Europeia para a linha de alta velocidade Lisboa - Porto no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (Connecting Europe Facility, em inglês), anunciados em julho de 2024 pela Infraestruturas de Portugal (IP), dos quais o país tem disponíveis um total de 813 milhões de euros. Numa comunicação feita à data, disponível no site da IP, pode ler-se que os fundos visam cobrir os custos de investimento associados das duas parcerias público-privadas (PPP) já lançadas no âmbito da linha de alta velocidade Porto Lisboa, no caso os troços PortoOiã (PPP1) e Oiã-Soure (PPP2). Entre esses investimentos encontram-se verbas destinadas «à quadruplicação da Linha do Norte entre Taveiro e a entrada sul da Estação de Coimbra-B, no âmbito da PPP2 (146 milhões de euros)», uma intervenção que, segundo a IP, «visa aumentar a capacidade ferroviária deste troço, de forma a facilitar o acesso dos comboios de alta velocidade a Coimbra». Porém, no dia 30 de julho, um dos candidatos a construir a PPP2, o consórcio Lusolav (Mota-Engil, Teixeira Duarte, Alves Ribeiro, Casais, Conduril e Gabriel Couto) propôs uma solução alternativa à solução téc-nica de referência apresentada pela IP no concurso público, abandonando a ideia de duplicar a Linha do Norte entre Taveiro e Coimbra-B, que implicava o maior número de demolições no concelho, e criando uma ligação em y a norte de Coimbra-B, passando os comboios de alta velocidade que vêm de sul a ter de ir até à Adémia para posteriormente descer à estação. O consórcio já defendeu, à Lusa, que a sua proposta não viola o caderno de encargos, apesar deste prever expressamente, no anexo 5, que «o principal objeto da intervenção a realizar pela concessionária consiste no cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade definidos para a Linha do Norte, visando assegurar os serviços da LAV [linha de alta velocidade] e convencionais, que se traduzem na materialização de uma via quádrupla entre Taveiro e Coimbra». A quadruplicação também é referida na cláusula 47.a e, em todo o documento, a palavra «quadruplicação» aparece 10 vezes, incluindo na cláusula 1.8, que define o conceito do troço Oiã-Soure incluindo um «troço da Linha do Norte sujeito a quadruplicação». Fonte oficial do consórcio mantém que «projetou uma solução que cumpre com os termos do CE [caderno de encargos], nomeadamente na zona de Coimbra, com O Objeto (cláusula 6.a do caderno de encargos) de ter de fazer chegar as composições de alta velocidade à Estação de Coimbra B (e garantindo a interoperabilidade com a Linha do Norte), realizando a intervenção na Li-nha do Norte que a verba disponível no CE permite, não desperdiçando, por conseguinte, qualquer fundo europeu». «A solução técnica de referêncianão é exequível no prazo máximo definido no CE, como qualquer análise rigorosa de um plano de trabalhos permite concluir. De igual modo, a mesma solução , a solução técnica de referência , não é exequível dentro do preço máximo definido pelo CE», pelo que o Lusolav propôs uma solução «exequível no preço e prazo máximos definidos pelo CE». Além do Lusolav, foi também apresentada uma proposta pelo consórcio liderado pela espanhola Sacyr, que conta ainda com a participação da DST e da Alberto Couto Alves, que a Lusa procurou conhecer, mas não obteve resposta até aomomento. â Lusa, a IP referiu que «decorre atualmente a fase de avaliação das propostas apresentadas, pelo que a Infraestruturas de Portugal não fará qualquer comentário sobre o procedimento concursal enquanto o mesmo se encontrar em curso». Consórcio indica que proposta não viola caderno de encargos