pressmedia logo

VAI RECORRER DA SENTENÇA - FALSO ADVOGADO CONDENADO A PRISÃO COM PENA SUSPENSA

Diário do Minho

2026-10-04 06:00:04

O Tribunal de Braga condenou ontem a dez meses de prisão, com pena suspensa, um homem que exerceu advocacia durante três décadas naquela cidade sem nunca ter concluído a licenciatura em Direito. O arguido, Luís Rufo, foi condenado pelo crime de usurpação de funções. A pena fica suspensa por dois anos, tendo o arguido de pagar um total de 15 mil euros a três instituições. O tribunal deu como provado que Luís Rufo ludibriou a Universidade Portucalense para ali conseguir «concluir» o curso. Para o efeito, terá apresentado certidões falsas da Universidade de Coimbra e da Universidade Livre, «atestando» que nelas teria feito as cadeiras do 1.º ano.com este estratagema, conseguiu «acabar o curso» na Universidade Portucalense, em 1991. No ano seguinte, inscreveu-se na Ordem dos Advogados (OA), obtendo a cédula profissional necessária para exercer. «O arguido não tinha qualquer título para exercer», referiu a juiz presidente. Sublinhou que o título que o exercício da profissão exige é a licenciatura em Direito, que o arguido não detém. «Fez a maior parte do curso mas não teve aprovação em todas as cadeiras», acrescentou. Luís Rufo terá ainda de indemnizar a Ordem dos Advogados em três mil euros. Em julgamento, o argui-do garantiu que nunca forjou qualquer documento e que fez mesmo todas as cadeiras do curso, num percurso académico que passou pelas universidades de Coimbra, Livre e Portucalense. A acusação imputa-lhe 141 crimes referentes apenas aos últimos cinco anos da sua atividade, uma vez que todos os anteriores foram abrangidos pela prescrição. Em 2022, quando surgiram as primeiras notícias dando conta de que seria um «falso advogado», Rufo requereu a suspensão de funções e entregou voluntariamente a cédula profsi sional à Ordem. Luís Rufo exerceu entre 1993 e julho de 2022 as funções de advogado, com escritório em Braga. A decisão de ontem avalizou ainda o requerimento feito pelo Ministério Público de declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado en-tre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros. No fni al, e em declarações aos jornalistas, o advogado da OA, Martins Marques, sublinhou que a condenação ajuda ao «combate» que a instituição «tem vindo a fazer ao longo de muitos anos» contra todo o tipo de violações das normas que tutelam o exercício da profissão. O advogado de Luís Rufo, Artur Marques, adiantou que vai recorrer do acórdão. Redação/Lusa