PRÉMIO DEIXAR O MUNDO MELHOR
2026-10-21 15:12:03

Entre as iniciativas do movimento Deixar o Mundo Melhor destaca-se um prémio de 70 mil euros. “O meu pai soube sempre distinguir o mérito e celebrar percursos e talentos. (...) Estou certa de que encontraremos histórias que, com pequenos ou grandes gestos, contribuem para uma sociedade mais livre, mais justa e mais plural", diz Mónica Balsemão, presidente do Júri. Como podemos deixar o mundo melhor?REGULAMENTO: PRÉMIO DEIXAR O MUNDO MELHORArtigo 1.º - INTRODUÇÃO 1.1. A SIC , SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO, S.A. (doravante “SIC”), organizará, entre janeiro e outubro de 2027, a 1.ª Edição do Prémio “Deixar o Mundo Melhor”, com o apoio daDOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA, S.A. (doravante “DST”). 1.2. Inspirado no princípio que marcou o percurso de Francisco Pinto Balsemão, o Prémio visa reconhecer e apoiar iniciativas nas áreas sociais, científica e cultural que contribuam, de forma concreta, para Deixar o Mundo Melhor, associando-se a DST a este propósito através do seu apoio à iniciativa. 1.3. O Prémio não pretende distinguir ideias ou intenções, mas quem já está a fazer a diferença e criar condições para que possa fazer ainda mais. 1.4. O apoio financeiro atribuído com o apoio da DST destina-se ao desenvolvimento das iniciativas vencedoras e ao aumento do seu impacto. 1.5. O processo de candidatura, seleção e atribuição do Prémio rege-se pelo presente Regulamento. Artigo 2.º - CALENDÁRIO DO PRÉMIO 2.1. O Prémio decorrerá de acordo com o seguinte calendário: a) Abertura do período de candidaturas: 15 de janeiro de 2027 b) Encerramento do período de candidaturas: 15 de maio de 2027 c) Entrega do Prémio: 21 de outubro de 2027 2.2. A SIC reserva-se o direito de alterar, suspender ou reajustar as datas previstas no número anterior, bem como as demais condições de calendarização do Prémio, sempre que o considere necessário ou conveniente ao regular desenvolvimento da iniciativa. Artigo 3.º - CATEGORIAS E VALORES 3.1. O Prémio será atribuído anualmente em 2 (duas) categorias: a) Pequenos Gestos: destina-se a iniciativas de menor dimensão, nomeadamente de âmbito local ou comunitário, que demonstrem impacto concreto e potencial de crescimento. Valor a atribuir: 35.000EUR (trinta e cinco mil euros). b) Grandes Projetos: destina-se a iniciativas mais consolidadas e estruturadas, com impacto demonstrado e capacidade para ampliar significativamente esse impacto. Valor a atribuir: 35.000EUR (trinta e cinco mil euros). 3.2. O valor global dos prémios a atribuir em cada edição é de 70.000EUR (setenta mil euros), assegurado com o apoio da DST. Artigo 4.º - REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Podem candidatar-se pessoas singulares com idade superior a 18 (dezoito) anos, grupos informais de pessoasrepresentados por uma pessoa singular com idade superior a 18 (dezoito) anos ou entidades sem fins lucrativos que promovam iniciativas já em execução e com impacto demonstrado. 4.2. As candidaturas devem corresponder a iniciativas que já estejam em funcionamento à data da candidatura e tenham demonstrado resultados ou impactos concretos e verificáveis. 4.3. Não são elegíveis ideias, projetos em fase de conceção ou iniciativas que ainda não tenham iniciado a sua atividade. 4.4. Não são elegíveis empresas/sociedades comerciais nem iniciativas desenvolvidas no âmbito de uma atividade empresarial com fins lucrativos. 4.5. Não poderão ainda participar no concurso todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o Prémio, bem como os trabalhadores, estagiários e colaboradores do Grupo Impresa ou da DST. Artigo 5.º - CANDIDATURAS 5.1. As candidaturas são apresentadas através dos meios e nos prazos definidos no presente Regulamento. 5.2. As candidaturas podem ser apresentadas pelo próprio candidato ou por representante devidamente autorizado, nos termos definidos no presente Regulamento. 5.3. Caso a SIC ou a DST identifiquem projetos ou iniciativas potencialmente elegíveis, poderão convidar os respetivos responsáveis a apresentar candidatura. A apresentação da candidatura deverá ser efetuada pelo próprio candidato, por representante devidamente autorizado ou pela entidade responsável pela iniciativa, nos termos previstos no presente Regulamento e através do mesmo processo aplicável aos demais candidatos. A formulação desse convite pela SIC ou DST não confere qualquer vantagem no processo de avaliação ou seleção, sendo todas as candidaturas apreciadas de acordo com os mesmos critérios. 5.4. A candidatura deve conter informação suficiente para permitir a avaliação da iniciativa, de forma simples e objetiva, incluindo, nomeadamente: a) A identificação e dados de contacto do responsável pela candidatura e pela iniciativa; b) A identificação da entidade promotoraou, tratando-se de um grupo informal, das pessoas que integram a iniciativa; c) Sempre que aplicável, documento comprovativo dos poderes de representação do subscritor da candidatura para agir em nome do candidato ou da entidade responsável pela iniciativa, designadamente procuração ou instrumento equivalente; d) A descrição da iniciativa e a identificação de quem a desenvolve; e) O problema, necessidade ou desafio a que responde; f) Os resultados e o impacto já alcançados; g) Quem beneficia da iniciativa; h) Os objetivos futuros da iniciativa; i) A forma como o Prémio contribuirá para o reforço ou expansão do seu impacto. 5.5. A candidatura poderá ainda ser acompanhada de fotografias, imagens, vídeos ou outros conteúdos audiovisuais que o candidato considere relevantes para a apresentação da candidatura. 5.6. A apresentação da candidatura depende da autorização de utilização de imagem e voz, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou respetivo representante, quando aplicável. 5.7. A SIC poderá solicitar esclarecimentos, documentos ou informação adicional sempre que considere necessário para a análise e avaliação das candidaturas. Artigo 6.º - PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. A SIC assegura a receção das candidaturas e a verificação do cumprimento dos requisitos formais e de elegibilidade previstos no presente Regulamento. 6.2. As candidaturas que cumpram os requisitos referidos no número anterior serão objeto de avaliação pela SIC, nos termos previstos nos números seguintes. 6.3. No âmbito desse processo, serão selecionados 10 (dez) projetos finalistas, 5 (cinco) em cada uma das categorias previstas no presente Regulamento. 6.4. Na avaliação das candidaturas serão considerados, nomeadamente, os seguintes critérios: Impacto demonstrado;Relevância da iniciativa;Potencial de crescimento;Capacidade de execução;Impacto adicional que o prémio poderá gerar. 6.5. A avaliação das candidaturas terá exclusivamente por base os critérios previstos no presente Regulamento, não constituindo a dimensão, notoriedade ou visibilidade pública da iniciativa um fator de vantagem ou desvantagem na seleção. Os projetos finalistas serão submetidos à apreciação do Júri, nos termos previstos no artigo seguinte. 6.6. Os candidatos serão informados da admissão da respetiva candidatura ao processo de avaliação e, posteriormente, do resultado do processo de seleção, designadamente da sua eventual seleção como projeto finalista. Artigo 7.º - APRESENTAÇÃO DOS FINALISTAS 7.1. Os 10 (dez) finalistas selecionados nos termos do artigo anterior serão convidados a apresentar a sua iniciativa perante o Júri, no qual se encontram representadas a SIC e a DST, nos termos do artigo seguinte. 7.2. Cada finalista terá 5 (cinco) minutos para a apresentação, seguidos de até 5 (cinco) minutos para responder às questões colocadas pelos membros do Júri. 7.3. A apresentação poderá realizar-se presencialmente ou por videoconferência, de acordo com as condições definidas pela SIC. 7.4. A todos os finalistas serão asseguradas condições idênticas de participação, incluindo o mesmo tempo de apresentação e de resposta a questões. Artigo 8.º - JÚRI 8.1. A decisão final compete a um Júri constituído 6 (seis) membros, no qual se encontram representadas SIC e DST, designadamente: Mónica BalsemãoJosé TeixeiraCardeal Tolentino MendonçaDiana Priscila PiresAntónio MiguelSara Leitão Barros 8.2. Após a apresentação dos finalistas, o Júri procederá à avaliação das 10 (dez) iniciativas finalistas e selecionará: a) Um vencedor da categoria Pequenos Gestos; e b) Um vencedor da categoria Grandes Projetos. 8.3. Na apreciação dos finalistas, o Júri observará os critérios de avaliação previstos no artigo 6.º do presente Regulamento. 8.4. O Júri poderá solicitar esclarecimentos, documentos ou informação adicional sempre que considere necessário para a análise e avaliação das candidaturas. 8.5. As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso. 8.6. Os membros do Júri deverão declarar qualquer situação suscetível de gerar conflito de interesses relativamente às candidaturas em apreciação, abstendo-se de participar na respetiva avaliação e decisão. Artigo 9.º - ATRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PRÉMIOS 9.1. O Prémio será entregue pela SIC, com o apoio da DST, ao responsável identificado na candidatura, que assumirá a responsabilidade pela sua utilização no desenvolvimento e crescimento da iniciativa vencedora. 9.2. O valor atribuído deverá ser aplicado no desenvolvimento da iniciativa vencedora, de forma a contribuir para a consolidação, expansão e aumento do seu impacto. 9.3. A SIC poderá solicitar aos vencedores informações sobre a evolução e o impacto das iniciativas premiadas, nomeadamente para efeitos de acompanhamento institucional e divulgação do Prémio e do impacto do apoio prestado pela DST. Artigo 10.º - COMUNICAÇÃO DAS CANDIDATURAS E PREMIADOS 10.1. A SIC e demais entidades do Grupo Impresa poderão divulgar as iniciativas e candidatos, os projetos finalistas e os vencedores através dos respetivos meios de comunicação e de outros canais associados ao Prémio, podendo, nesse âmbito, ser divulgado o apoio da DST à iniciativa. 10.2. A divulgação das iniciativas participantes tem como objetivo promover o conhecimento e a valorização de projetos com impacto social, científico ou cultural, bem como inspirar e incentivar a participação cívica. 10.3. A apresentação de candidatura implica a autorização à SIC e demais entidades do Grupo Impresa para utilização do nome dos candidatos, da identificação da iniciativa, bem como dos textos, imagens, fotografias, vídeos, testemunhos, declarações e demais conteúdos submetidos no âmbito da candidatura, para efeitos de comunicação, promoção e divulgação do Prémio, das iniciativas participantes e para promoção de edições futuras. 10.4. Os candidatos autorizam igualmente a captação e utilização pela SIC e demais entidades do Grupo Impresa da respetiva imagem, voz, declarações e demais conteúdos produzidos no âmbito da participação no Prémio, incluindo durante as fases de seleção, apresentação dos finalistas, atribuição dos prémios e acompanhamento das iniciativas vencedoras, para as finalidades previstas no número anterior. 10.5. A DST poderá partilhar conteúdos relativos ao Prémio previamente publicados pela SIC ou pelas demais entidades do Grupo Impresa, exclusivamente para fins de comunicação institucional e de divulgação da sua associação ao Prémio. 10.6. As autorizações previstas nos números anteriores abrangem a utilização dos conteúdos em quaisquer meios, formatos, suportes, serviços de programas, plataformas digitais, redes sociais e demais canais de comunicação da SIC das entidades do Grupo Impresa, atualmente existentes ou que venham a existir, bem como a republicação pela DST nos termos do número anterior. 10.7. Os candidatos garantem dispor das autorizações, licenças e demais direitos necessários relativamente às imagens, vozes, conteúdos e demais elementos submetidos no âmbito da candidatura, responsabilizando-se pela respetiva utilização e por quaisquer reclamações de terceiros relacionadas com os mesmos. 10.8. A exposição mediática de uma candidatura não constitui, por si só, critério de avaliação ou garantia de seleção. Artigo 11º - PROTEÇÃO DE DADOS 11.1. A SIC atua na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, com as finalidades de receção e gestão das candidaturas, avaliação e seleção dos candidatos, atribuição dos prémios e divulgação do Prémio, dos seus finalistas e vencedores. 11.2. Os dados pessoais sujeitos a tratamento serão aqueles que os titulares de dados submetam no formulário de candidatura, nomeadamente o nome, o e-mail, o contacto telefónicoe, quando aplicável, imagens, fotografias, vídeos ou outros conteúdos audiovisuais submetidos pelo candidato, bem como quaisquer outros dados pessoais que sejam fornecidos pelos candidatos ou recolhidos no âmbito da candidatura, avaliação, seleção e atribuição do Prémio. 11.3. A SIC atuará no estrito respeito e cumprimento pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados (“RGPD”) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, garantindo a segurança e a confidencialidade do tratamento. 11.4. A SIC garante o exercício dos direitos dos titulares dos dados, nomeadamente, o direito de acesso, o direito de retificação, o direito à limitação do tratamento, o direito ao apagamento dos dados pessoais fornecidos pelos titulares dos dados pessoais e a retirar o consentimento, sem que comprometa a licitude do tratamento já efetuado, através de: ·Email: privacidade@impresa.pt ·Carta dirigida à SIC, para a morada Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos. 11.5. Os titulares dos dados pessoais têm ainda o direito de apresentar reclamações relativas a matérias relacionadas com o tratamento dos dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados. 11.6. Os titulares dos dados pessoais reconhecem que os seus dados pessoais serão transmitidos ao Júri para apreciação dos projetos finalistas e seleção dos vencedores, e reconhecem ainda que os seus dados pessoais podem estar sujeitos a um eventual tratamento jornalístico, caso exista interesse editorial. 11.7. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. Artigo 12.º - CONSIDERAÇÕES FINAIS 12.1. O Prémio é promovido e organizado pela SIC com o apoio da DST, nos termos previstos no presente Regulamento. 12.2. A SIC reserva-se o direito de, em qualquer altura, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem obrigação de prévia comunicação. 12.3. Todas as situações em que o presente Regulamento vier a revelar-se omisso ou insuficiente, bem como os casos de interpretação das suas normas e respetivas alterações serão resolvidas pela SIC, sem direito a recurso. 12.4. A candidatura ao Prémio implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos e condições previstos no presente regulamento. [Additional Text]: Prémio Deixar o Mundo Melhor SIC Notícias