BLACK FRIDAY ESTÁ A CHEGAR: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR
2023-11-23 17:51:04
Teresa Amaro Ribeiro João Charréu Jornalista estagiário A Black Friday está a chegar e, numa altura de aumento do custo de vida, é importante o consumidor conhecer os seus direitos e evitar ser enganado. Se for enganado, faça queixa à ASAE, que desde 2020 instaurou 184 processos de contraordenação Numa altura de subida do custo de vida em inúmeros setores, muitos portugueses têm-se deparado com dificuldades em pagar as contas e a necessidade de poupar parece ser cada vez maior. Uma análise resultante de uma parceria entre a empresa de pagamentos Eupago e a plataforma de comércio eletrónico KuantoKusta sugere que os consumidores portugueses estão entusiasmados com a Black Friday. A plataforma KuantoKusta registou um aumento de quase 50% no carrinho médio dos consumidores ente 1 e 15 de novembro de 2023, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Em detalhe, o ticket médio (valor médio de cada transação) nos primeiros 15 dias de novembro de 2022 foi de 63,15 euros. Já este ano, subiu para 94,36 euros, o que significa um aumento de 49,42%. Para a empresa de comparação de preços, a justificação deste aumento pode resultar não só de uma mudança de padrões de consumo, mas sobretudo de uma abordagem mais estratégica por parte dos consumidores, que estão a aproveitar a Black Friday maioritariamente para compras de valores mais elevados, o que faz consequentemente subir o preço do ticket médio. E a parceria da Eupago e da KuantoKusta mostra isso. Nos primeiros 15 dias de novembro de 2023, os três artigos mais procurados foram: um aquecedor inteligente elétrico da Xiaomi, o iPhone 15 pro Max e uma máquina de secar roupa da Beko. Será que vale mesmo a pena fazer compras na Black Friday? Segundo a especialista Soraia Leite, da Deco Proteste, “sim, é possível fazer boas compras na Black Friday”. Mas deixa o aviso de que são precisos alguns cuidados de forma a minimizar a possibilidade de ser enganado. Como forma de proteção dos direitos dos consumidores, é obrigatória a comunicação “prévia de vendas em saldo ou em liquidação, realizadas em estabelecimento físico ou online, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, como se pode ler no respetivo decreto-lei dos saldos e promoções. E desde o ano passado, as regras para o valor das promoções mudaram. Os comerciantes são obrigados a aplicar o desconto pretendido no preço mais baixo praticado nesse produto nos 30 dias anteriores à Black Friday. E o valor praticado durante promoções ou saldos também é incluído nesta regra. É uma forma de evitar que os comerciantes aumentem os preços nos dias anteriores para dar uma ideia falsa ao consumidor de um maior desconto. O preço mais baixo deve estar visível em letreiros, etiquetas ou listas de afixação de preços, para que o consumidor possa fazer as suas comparações. Mas há cuidados que os próprios clientes devem seguir, para aproveitarem a Black Friday sem saírem lesados. Soraia Leite enumera aqueles que considera essenciais: Escolha comprar apenas os produtos de que realmente precisa, não se deixando deslumbrar com os descontos; Faça uma pesquisa prévia dos preços, para ser possível fazer uma comparação e confirmar o desconto; Se fizer compras online, confirme a segurança do site em que navega; Se comprar online prefira pagar com cartões de compra única, MBway ou referência bancária; Evite comprar com cartões de crédito, de forma a monitorizar aquilo que gasta, evitando o endividamento; Confirme a política de trocas e devoluções; Pode ainda utilizar o simulador da DECO Proteste para comparar preços; Como funcionam as trocas e devoluções? A lei garante a troca das compras desde que os produtos tenham algum defeito. No entanto, a troca ou devolução de um produto comprado numa loja física noutras condições não é obrigatória, mas alguns estabelecimentos permitem que tal seja feito, inclusive em campanhas como a Black Friday, informa a DECO Proteste. No que toca a compras online, a situação é diferente. O consumidor tem 14 dias, a contar do momento em que o produto chega a sua casa, para efetuar a troca ou devolução, mas alguns estabelecimentos estendem esse prazo. Relativamente a produtos defeituosos, “se o defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega, é possível pedir de imediato a troca do bem (substituição) ou o reembolso (resolução do contrato) , é aquilo que a lei designa por direito de rejeição”, reitera a associação de defesa do consumidor. Contudo, se o defeito do produto for do conhecimento do consumidor aquando da compra, tal troca ou devolução não se aplica. O que acontece aos processos de contraordenação instaurados pela ASAE após a Black Friday? Todos os anos, a ASAE faz comunicados sobre as ações de fiscalização e sobre os processos instaurados em relação à Black Friday. O Expresso entrou em contacto com fonte oficial da ASAE, que esclarece que desde 2020 foram fiscalizados 1562 operadores económicos (online e loja física) e que foram instaurados 184 processos de contraordenação “cuja infração principal está relacionada com o incumprimento no âmbito das vendas com redução de preço”. Desses 184 processos foram concluídos 77. Cerca de 42% dos processos resultam em coimas, sendo que o total de coimas soma 96.950 euros. No entanto, Cristiano Santos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), lamenta ao Expresso que os trabalhadores da entidade tenha pouca informação sobre os resultados das operações. “Nunca conhecemos os resultados efetivos dos dados comunicados pelo organismo dessas operações. Inclusivamente, internamente, os inspetores raramente conhecem o resultado final do seu trabalho”, aponta. “A comunicação interna é quase inexistente e deficiente a todos os níveis”, acrescenta Cristiano Santos, notando que nestes casos seria fundamental que tal acontecesse. O líder sindical é crítico quanto aos interesses da organização , “para a ASAE o que interessa em primeiro lugar é comunicar que está no terreno e a atuar. A Black Friday é apenas mais um exemplo das fragilidades e insuficiências que a ASAE possui, não estando capacitada dos meios necessários para dar resposta cabal no cumprimento da sua missão”, acrescenta o dirigente sindical.