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DIREITO DE RESPOSTA DE ALMINA, MINAS DO ALENTEJO, S.A.

Sábado

2023-12-06 07:02:03

Do artigo da autoria da jornalista Ana Leal, intitulado "Tudo o que aqui havia morreu", publicado na edição do passado dia 9 de novembro de 2023, constam vários factos inverídicos que são imputados à Almina.Tais factos afetam seriamente a imagem e reputação da empresa, pelo que, no seu entendimento, deve a SÁBADO apresentar um pedido de desculpas formal à Almina. Com efeito, a reportagem em causa contém vários factos falsos, deturpados e ofensivos, de elevadíssima gravidade, apresentados de forma sensacionalista e sem qualquer prova idónea que permitisse tais afirmações; factos esses que têm como resultado evidente um dano à imagem e reputação da Almina. A referida reportagem omite esclarecimentos apresentados por escrito pela Almina, e a investigação não averiguou com a objetividade exigível as reais responsabilidades, como sugerido pela Almina "em nome do rigor de informação". Assim, cumpre esclarecer, no essencial, que: 1. A Almina nunca foi acusada pelas entidades competentes da prática de qualquer crime ambiental como, de forma falsa e leviana, se dá a entender no artigo publicado; 2. A Almina nunca procedeu nem procede a qualquer descarga de efluentes para a ribeira de Água Forte, sendo todos encaminhados para uma Instalação de Resíduos devidamente licenciada; 3. A Almina desenvolve a sua atividade ao abrigo do necessário licenciamento para o efeito - o Titulo Único Ambiental n 20210306000086 - e dispõe de todos os equipamentos necessários e adequados ao tratamento, monitorização e controlo das suas emissões; 4. A Almina cumpre com todas as normas legais em vigor relativas à proteção do ambiente e à segurança; de acordo com o Piano de Monitorização definido no TUA; 5. As monitorizações são regularmente efetuadas por laboratórios externos certificados, com as periodicidades estabelecidas, sendo os respetivos resultados comunicados às respetivas Entidades oficiais, tudo em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis, não existindo, qualquer incumprimento. Deste modo, todas as imputações efetuadas à Almina no que concerne à sua atividade e à alegada poluição da ribeira de Água Forte são graves, falsas e levianas, em nada correspondendo à realidade dos factos. Atenta a elevada gravidade das falsidades que lhe foram imputadas, é entendimento da Almina que as mesmas constituem a prática de um crime, pelo que, irá denunciar tais factos às autoridades competentes para julgamento dos responsáveis em sede própria. No que respeita a alegada falta de documento comprovativo dos poderes para apresentação do Direito de Resposta, anexa-se à presente carta cópia da certidão permanente da conservatória do registo comercial, da qual consta o código de acesso à mesma, comprovativa dos poderes do signatário. Com os melhores cumprimentos, 0 Conselho de Administração Paulo Reis Lima e Arménio Pacheco