MAIS DE 7.200 NEGÓCIOS SEM CONCURSO PÚBLICO
2023-06-19 10:04:04
64% dos contratos de bens e serviços adjudicados pelo actual Governo Regional foram feitos por ajuste directo ou consulta prévia CONTRATOS PÚBLICOS Actual governo realizou 7.228 adjudicações sem concurso O Governo Regional, desde o início do actual mandato até ao final de Fevereiro último, fez 11.304 adjudicações, o que significa que contratou a aquisição de bens e serviços naquele número de vezes. O tipo de procedimento de formação contratual mais comum foi a consulta prévia e o ajusto directo regime geral que, em conjunto, totalizaram 7.228 contratos, equivalentes a 64% d e toda a contratação. Os contratos sem concurso público totalizaram 307 milhões de euros, que, por sua vez, correspondem a 28% de todo o valor contratual das adjudicações realizadas pela Administração Regional directa e indirecta. Isto porque apesar de menos numerosas, as adjudicações decorrentes d e concursos dominam em valor. Aliás, dificilmente seria de outra forma, devido às imposições legais deste procedimento, na generalidade das adjudicações de valor mais elevado As compras decorrentes de concurso público totalizam 776 milhões de euros, que correspondem a 72% de todo o valor contratual (1,1 mil milhões de euros). Foram 4.076 aquisições, mas este número pode ser enganador. Mais de metade das 4.076 adjudicações decorrentes de concurso público foram através do chamado acordo-quadro. Com este tipo de procedimento foram realizadas 2.674 compras, que correspondem a 66% do total, pelo valor de 111 milhões de euros. Foram compras realizadas pelo SESARAM, normalmente de medicamentos e de dispositivos médicos, através de acordos-quadro contratados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (uma central de compras). Estes acordos, na sua génese têm um concurso ou negociação, no caso de se tratar de uma compra a fornecedor único. Como seria de antever, o contrato de maior valor com recurso a concurso público foi para o Hospital Central e Universitário da Madeira-2. a Fase-Estruturas e Espaços Exteriores, que teve um preço contratual de 74,7 milhões de euros e foi adjudicado ao consórcio Afavias-Engenharia e Construções, SA; Tecnovia-Madeira, Sociedade de Empreitadas, SA; Socicorreia-Engenharia, SA; RIM - Engenharia e Construções, SA, pela Secretaria dos Equipamentos e Infra-estruturas. A adjudicação de maior valor resultante de concurso público com prévia qualificação, em que para apresentar propostas é necessário antes demonstrar a capacidade técnica e financeira, foi para a Trevenção e mitigação do risco de derrocadas nas escarpas sobranceiras à ER 223-Troço Estreito da Calheta/Jardim do Mar-Fase A. Esta obra foi ganha pela Afavias-Engenharia e Construções, SA, por 18,4 milhões de euros, numa adjudicação também da Secretaria dos Equipamentos e Infra-estruturas. O maior contrato resultante de consulta prévia foi para a Construção, no regime chave-na-mão, de uma linha eléctrica aérea dupla, isolada para 60 kV, entre a Subestação da Calheta de 60 kV e o Posto de Corte do Loirai, por 2,5 milhões de euros. Uma empreitada adjudicada pela Empresa de Electricidade à CME-Construção e Manutenção Electromecânica, SA. No que respeita ao ajuste directo regime geral, o contrato de maior valor com este tipo de procedimento foi também realizado pela Empresa de Electricidade. Teve um preço contratual de 3,8 milhões de euros e destinou-se à Ins-talação do Sistema de Impermeabilização da Albufeira do Pico da Urzea ser executada pela AfaviasEngenharia e Construções, SA. Nestes dois casos-consulta prévia e ajuste directo, os valores das adjudicações estão muito acima dos de referência, mas são enquadrados por excepções previstas na lei. No caso da EEM, questionada pelo DIÁRIO, a eléctrica explicou o fundamento do recurso à consulta prévia. "Nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), a contratação da EEM Empresa de Electricidade da Madeira SA, desde que funcionalmente conexa com a prossecução do respectivo objecto principal produção, transporte e distribuição de energia -, segue o regime dos sectores especiais, fornecedores de serviços essenciais. Neste caso, a EEM só está sujeita aos procedimentos pré-contratuais previstos no CCP desde que os contratos atinjam valores iguais ou superiores aos montantes dos limiares europeus previstos no art.° 474.° do CCP. O montante do limiar europeu para os contratos de empreitada era, à data do procedimento, de 5.548.000 euros e, actualmente, é de 5.382.000 euros, sendo, portanto, que o valor era muito inferior ao limite que obrigaria a concurso público." Além das excepções introduzidas a propósito, primeiro, da pandemia e, depois, do PRR, a legislação já previa um conjunto de excepções. Por exemplo, quando um concurso fica deserto, em determinadas condições, é possível adjudicar por ajuste directo a um dos concorrentes. Isso já aconteceu com o fogo do fim do ano na Madeira. Outro exemplo é o da necessidade imperiosa, por exemplo decorrente de uma intempérie. Não é possível ficar à espera que decorram os prazos processuais de um concurso público. Um outro exemplo pode ser dado com as obras de ampliação da Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, que se justificaram pela emergência de saúde resultante da pandemia por Covid-19. Uma última ilustração é a da aquisição a fornecedor único. Nesses casos, de nada serviria realizar um concurso ou qualquer outro tipo de procedimento que não o ajuste directo, ainda que com eventual negociação epassos(a)dnotiàas.pt EM VALOR, FORAM 307 MILHÕES QUE COMPARAM COM 776 DOS CONCURSOS