POLÍCIA
2025-02-28 22:09:21

TRIBUNAL Relação confirma que empresa não tem direito a indemnização de 599 mil euros Câmara nada tem a pagar à ABB Filipe Santos Foto: DR O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu a pretensão da empresa Alexandre Barbosa Borges Imobiliária (ABB), de Gaspar Borges (na foto) que exigia à Câmara, no Tribunal de Braga, 599 mil euros de rendas não pagas de um prédio que alugou, na Rua Rosa Ramalho, à empresa Barcelos Futuro, que originou a PPP de Barcelos, no tempo de Fernando Reis, em 2005, e foi extinta depois da chegada do PS ao poder em 2018. O acórdão considera que aquando da dissolução e liquidação da PPP, os sócios declararam inexistir activo e passivo: “Em suma, impõe-se concluir pela inexistência de património ou activos da sociedade extinta e, consequentemente, pelo não recebimento, em parti-lha, de qualquer activo por parte da Câmara”, concluíram os juízes-desembargadores. Posto isto, esta nada tem a pagar. Na acção cível, subscrita pelo advogado José Pedro Carvalho, a ABB II, é referido que a renda, de 2.883 euros mensais, nunca foi paga, pelo que pedia 282 mil euros, mais o valor do IVA, mais os juros de mora, bem como uma penalização contratual de 50 por cento, o que totaliza os tais 50 mil euros. A Barcelos Futuro, recorde-se, tinha um capital inicial de 50 mil euros, correspondentes a outras tantas acções de mil euros cada, 51% subscritas por quatro empresas de Braga, todas dos grupos ABB e DST, mais 49% de participação do Município. Na contestação, a Câmara defendeu que quando foi extinta, a PPP de Barcelos não tinha património e que foram pagos 8,6 milhões de euros aos provados pelas obras dos complexos desportivos de Rio Côvo Santa Eulália e de Martim, e o pavilhão gimnodesportivo de Adães, bem como o edifício de Apoio ao Teatro Gil Vicente, num prédio que já pertencia à Câmara. O Tribunal da Relação indeferiu a pretensão da empresa ABB que exigia à Câmara 559 mil euros de rendas não pagas de um prédio que alugou à Empresa Barcelos Futuro, uma PPP com a autarquia barcelense. P.8 Filipe Santos