CANDIDATURAS A APOIO PARA COMPRA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS JÁ ABRIAM
2025-03-31 21:09:27

O Fundo Ambiental lançou hoje dois avisos para apresentação de candidaturas para o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, enquadrados nos pacotes Mobilidade Verde - Passageiros e Mobilidade Verde - Mercadorias. A dotação global é de 15,5 milhões de euros. Conheça todas as novidades. Estas medidas visam apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis. Mobilidade Verde - Passageiros: 13,5 milhões de euros O aviso dirigido à mobilidade de passageiros contempla uma diversidade de tipologias de veículos e equipamentos que incluí: Ligeiros de passageiros 100 % elétricos: até 4.000 EUR para pessoas singulares e 5.000 EUR para IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo com mais de dez anos. Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoios entre os 500 EUR e os 1.500 EUR, com majoração para bicicletas elétricas. Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: até 1.500 EUR. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: apoio até 800 EUR por lugar de estacionamento, incluindo aquisição e instalação. A atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento. Mobilidade Verde - Mercadorias: 2 milhões de euros Dirigido exclusivamente a pessoas coletivas, o aviso para mobilidade de mercadorias apoia: Veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1): incentivo de 6.000 EUR por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário. Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50 % do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 EUR (elétricas) ou 1.000 EUR (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário. Esta medida visa apoiar sobretudo pequenas e médias empresas na transição para frotas de transporte urbano mais sustentáveis e silenciosas, com impacto direto na redução das emissões de gases com efeito de estufa. Candidaturas ao apoio para compra de veículos elétricos As candidaturas a ambos os avisos podem ser submetidas a partir de 31 de março de 2025, através do portal do Fundo Ambiental, mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível. O beneficiário apresenta uma candidatura, submetendo documentos que comprovem a sua elegibilidade nos termos do aviso a que se candidata e indicando a tipologia e número de incentivos a que se candidata, quando aplicável. Posteriormente, por um período de até 90 dias, o candidato apresenta a documentação necessária para solicitar o pagamento dos incentivos, que será efetuado por transferência bancária, mediante verificação da elegibilidade dessa documentação. São elegíveis as despesas a partir de 1 janeiro de 2025. Pedro Pinto