CANDIDATURAS ABERTAS PARA O ANO 2025 - INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
2025-05-08 21:04:47

? apoio mantém-se nos 4.000EUR (ligeiros de passageiros) ? mediante entrega para abate de usado a combustão com mais de 10 anos ? valor final do veículo não pode exceder 38.500EUR (ou 55.000EUR no caso de veículos com mais de 5 lugares) A31 de março foi publicado o aviso de abertura de concurso para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025. No caso dos veículos ligeiros de passageiros, o apoio estatal à compra de um 100% elétrico novo mantém o valor unitário de 4.000 euros para pessoas singulares bem como a condição dessa aquisição ser acompanhada pela entrega para abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos; sendo elegíveis veículos adquiridos após 1 janeiro 2025 e cujo preço fnal não seja superior a 38.500EUR, mas com a novidade do valor poder ir até aos 55.000EUR no caso de ligeiros de passageiros de lotação superior a 5 lugares; esta categoria tem para 2025 um limite de 1.425 veículos ou 5.700.000EUR. Para Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras de cariz social, o incentivo 2025 sobe para os 5.000EUR por carro, sendo possível a compra de até 4 veículos 100% elétricos. Já as pessoas coletivas que adquiram até 2 veículos elétricos de mercadorias podem contar com um incentivo unitário de 6.000EUR; para esta tipologia o limite é de 300 veículos ou 1.800.000EUR. O incentivo estatal devido pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas para o ano de 2025 volta a contemplar também a compra e instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios multifamiliares, desde que disponham de ligação à rede Mobi.E: o apoio previsto é de 80% tanto do valor de compra do carregador (até ao máximo de 800EUR) como do custo de instalação (até ao máximo de 1.000EUR por lugar de estacionamento). As candidaturas às várias tipologias abrangidas pelo incentivo 2025 podem ser submetidas até 15 de maio, ou até se esgotar o número de incentivos previstos, estando os formulários online acessíveis no site do Fundo Ambiental: https://www.fundoambiental.pt/. ? VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS ? valor unitário do incentivo: 4.000EUR ? mediante entrega para abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos ? o preço fnal do veículo adquirido não pode exceder os 38.500EUR (ou 55.000EUR no caso de veículos de mais de 5 lugares) ? n.º máximo de incentivos por candidato: 1 ? dotação total: 5.700.000EUR (até ao limite de 1.425 veículos) ? benefciários elegíveis: pessoas singulares ? válido para veículos adquiridos após 1 janeiro 2025 VEÍCULOS LIGEIROS DE MERCADORIAS ? valor do incentivo: 6.000EUR ? n.º máximo de incentivos por candidato: 2 ? dotação total: 1.800.000EUR (até ao limite de 300 veículos) ? benefciários elegíveis: pessoas coletivas ? válido para veículos adquiridos após 1 janeiro 2025 CARREGADORES PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS ? valor do incentivo: 80% do PVP do posto carregamento (até 800EUR) + 80% do custo instalação elétrica (até 1.000EUR por estacionamento) ? mediante ligação do carregador à rede Mobi.E ? n.º máximo de incentivos: 1 incentivo por condómino (pessoa singular), até um máximo de 10 carregadores por condomínio ? dotação total: 400.000EUR (até ao limite de 216 carregadores) ? benefciários elegíveis: pessoas singulares, grupos de pessoas e condomínios AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO INCENTIVO ANO 2025