"FALSO" ADVOGADO DE BRAGA FORJOU DUAS CERTIDÕES SOBRE SEIS DISCIPLINAS DE DIREITO QUE NÃO CONCLUIU
2025-07-06 15:45:06

Luís Rufo, o “falso” advogado de Braga que acaba de ser acusado pelo Ministério Público da prática de 141 crimes de usurpação de funções forjou duas certidões comprovativas de que tinha feito seis disciplinas do curso de Direito da Universidade de Coimbra, cinco do primeiro ano e uma do segundo. Estes crimes foram praticados em concurso aparente com a prática de igual número de crimes de procuradoria ilícita. A acusação, a que O MINHO teve acesso, refere que Luís Rufo, de 70 anos, natural de Viana do Castelo mas residente em Braga, se matriculou na Universidade de Coimbra em novembro de 1985, mas apenas concluiu, com êxito, em 1986, a cadeira de História do Direito Português, tendo reprovado às outras cinco do primeiro ano. Decidiu, por isso, matricular-se na Universidade Portucalense, do Porto, para o que forjou uma certidão da Universidade Livre , que nunca frequentou e onde não esteve inscrito , que foi certificada no Cartório Notarial de Ponte de Lima. A seguir, falsificou uma outra, esta da Universidade coimbrã, certificada no mesmo cartório, e em que se dizia que fez a disciplina de Direito Administrativo, sendo que esta corresponde ao segundo ano do curso onde nunca esteve inscrito. Ludibriou a Portucalense Ludibriou, assim, a Portucalense, onde veio, em 1990, a acabar o curso, tendo-lhe sido passado em 1991 o canudo que certifica a licenciatura. Em 1990 inscreveu-se na delegação de Braga da Ordem dos Advogados como estagiário e, em 1992, como advogado, tendo sido admitido em 1993. Era especialista em expropriações. A acusação dá como provado que, “nos termos da acusação, entre o ano 1993 e julho de 2022, o arguido, com escritório em Braga, exerceu as funções de advogado, sem que alguma vez estivesse habilitado ao exercício da profissão, porquanto nunca concluiu a licenciatura em Direito”. Acrescenta que, “para alcançar a sua inscrição da Ordem dos Advogados, o arguido, que é natural de Viana do Castelo, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992”. Formalizada e concluída a sua inscrição, o arguido , diz ainda a Procuradoria , “passou a exercer as funções de advogado em diversos Tribunais e Serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e, ainda, praticando todos os atos próprios da profissão, tendo tido intervenção processual em pelo menos em 141 situações (as intervenções imputadas ao arguido encontram-se necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal)”. Lesados podem pedir anulação de julgamentos O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre os anos de 2018 e 2023, no valor de 53.466 euros. Isto- diz o despacho acusatório , sem prejuízo dos direitos dos lesados, que podem requerer a anulação de julgamentos ou atos processuais em que o arguido interveio e pedir indemnização. Luís Moreira