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UMA POLÍCIA INTEGRAL, HUMANA, FORTE, COESA E AO SERVIÇO DO CIDADÃO - ESTRATÉGIA PSP 23/25 - ESTACIONAMENTO EM PONTOS DE CARREGAMENTO ELÉTRICO

Diário de Aveiro

2023-08-25 09:05:06

Os pontos de carregamento elétrico são infraestruturas ou equipamentos dedicados exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos, os quais podem estar associados a outros serviços relativos à mobilidade elétrica, excluindo as tomadas elétricas convencionais, conforme decorre do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho. O n.º 5 do artigo 25.º, do mesmo diploma legal, estipula que os lugares afetos ao estacionamento de veículos em carga devem estar devidamente sinalizados com o sinal H13c - Posto de abastecimento de combustível com serviço a veículos elétricos (conforme Regulamento de Sinalização do Trânsito). Decorre do artigo 32.º, do decreto-lei mencionado, que qualquer utilizador de veículos elétricos tem o direito de acesso aos pontos de carregamento de acesso público, independentemente do operador detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica que tenha contratado para a prestação dos respetivos serviços; ficando sujeito ao pagamento do preço dos serviços utilizados e observando as regras e condições, designadamente técnicas e de segurança legalmente estabelecidas. Como forma de proteção da disponibilidade destes pontos para os fins para os quais foram concebidos, o artigo 50.º, n.º 1, al. f) do Código da Estrada, genericamente, proíbe o estacionamento nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos, nomeadamente nos lugares de estacionamento que constituem pontos de carregamento elétrico. O estacionamento nestes lugares por parte de veículos não autorizados constitui uma contraordenação leve à qual corresponde uma coima compreendida entre os 60 e os 300 euros. Relembra-se que os veículos elétricos devem ter afixado o dístico identificativo emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes.