COM O OBJETIVO DE LIBERALIZAR O MERCADO E SIMPLIFICAR O CARREGAMENTO - NOVO REGIME JURÍDICO DA MOBILIDADE ELÉTRICA
2025-09-02 21:05:07

Foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.0 93/2025, que define novas regras para a mobilida- de elétrica em Portugal. Fica assim formalizado o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) que tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no início de agosto, com o qual o Governo afirma pretender “impulsionar uma mobilidade sustentável centrada nas pessoas e, consequentemente, nos utilizadores dos veículos elétricos, visando reforçar as condições que contribuam para melhorar a experiência final de carregamento”. Porque é na realidade a experiência de carregar um veículo elétrico o que mais muda com o novo regime legal, o qual adequa melhor o modelo de mobilidade elétrica português ao quadro normativo da União Europeia , que define nomeadamente a promoção da liberdade de acesso aos pontos de carregamento elétrico, impondo sistemas de car-regamento ad hoc, a diversidade de meios de pagamento e novas metas em matéria de distância e potência para a instalação de pontos de recarga e respetiva operabilidade. A revisão do regime até agora em vigor, estabelecido em 2010, visa antes de mais liberalizar o mercado, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento: desta forma, defende o Executivo, “servirá melhor os utilizadores e tornará o modelo mais simples, mais flexível, mais transparente, mais competitivo e acessível”. Simplificar o processo de carregamento elétrico ao eliminar a obrigatoriedade de contratos com os comercializadores e permitindo assim carregamentos ad hoc com pagamentos simples com cartão bancário ou QR Code, garantido uma maior transparência nos preços, é, na prática, o grande objetivo anunciado do novo RJME, um objetivo que tinha já sido destacado aquando da sua aprovação em Conselho de Ministros: “Implementar um modelo mais eficiente, com menos intervenientes, logo menos taxas, é uma das novidades deste regime”, considerou então o Ministro das Infraestruturas e Habitação, com Miguel Pinto Luz a acrescentar que “O Governo quer trazer mais transparência para o setor, desde logo porque os utilizadores têm o direito a uma fatura clara e percetível quando carregam os seus carros”; enquanto a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, reforçou essa ambição governamental ao afirmar na mesma ocasião que “O novo Regime da Mobilidade Elétrica promove a liberalização do setor, permitindo o aumento do número de postos de carregamento.com mais concorrência, tudo aponta para uma redução dos custos e maior transparência nos preços, nomeadamente nas autoestradas”. De facto, um dos ganhos para o utilizador de veículo elétrico em Portugal que o Governo defende com este novo modelo será ver reduzidas as taxas que tem de pagar, uma vez que deixam de existir intermediários no processo: clientes da mobilidade elétrica, mas também comercializadores e operadores, deixam de ter a obrigatoriedade de estar ligados à entidade gestora da mobilidade elétrica (atualmente a Mobi.E). E a liberalização do mercado significa também que os utilizadores já não precisam de ter um contrato com um comercializador de energia, como acontece atualmente. A possibilidade de pagar o carregamento com cartão bancário (já prevista no regulamento europeu em postos com potência igual ou superior a 50 kW) ou através de meios eletrónicos alternativos como QR Code, poder comparar os preços de energia (vai ser obrigatório que os postos de carregamento disponham de informação e preços à vista, tal como acontece com os postos de abastecimento de combustíveis fósseis) e ficar a saber exatamente quanto se vai pagar (pagando no momento apenas o valor final do carregamento) são importantes vantagens práticas para o consumidor trazidas pelo novo RJME, que será efetivo integralmente a partir de 1 de janeiro de 2027. Já que para salvaguardar uma transição serena entre o regime atual e aquele agora publicado em Diário da República, nomeadamente de modo a acautelar investimentos já realizados, ficou estabelecido um período transitório que irá estender-se até 31 de dezembro de 2026. ALGUMAS DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NOVO RJME n “O presente decreto-lei pretende tornar mais acessível o uso de pontos de carregamento pelos utilizadores de veículos elétricos, implementar uma cobertura territorial efetiva, e simplificar as atividades do sistema de mobilidade elétrica, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento.” n “Introduz-se a obrigatoriedade da opção de carregamento ad hoc nos pontos de carregamento, possibilitando aos utilizadores de veículos elétricos a utilização destes pontos sem necessidade de contrato. Prevê-se, igualmente, diferentes formas de pagamento com meios eletrónicos alternativos, como o Código QR ou o cartão bancário.” n “O novo modelo prevê, também, a interligação a sistemas internacionais de mobilidade elétrica via itinerância eletrónica e uma nova funcionalidade de carregamento com recurso à produção de energia renovável em regime de autoconsumo. Será, igualmente, possível o recurso a carregamento inteligente e a introdução do carregamento bidirecional (vehicle-to-grid).” n “À semelhança do que é já praticado em vários países europeus e em alinhamento com o Regulamento AFIR, o presente decreto-lei elimina a figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, sendo o serviço de carregamento assegurado através do recurso direto ao mercado da energia elétrica, agora alargado ao autoconsumo.” n “Neste quadro, é eliminada a gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica em Portugal, até agora operada pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, permitindo aos prestadores de serviços estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum, mantendo, e até mesmo aumentando, a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos.”