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CHAPADA NAS COSTAS DE GUARDA NÃO REVELA “ESPECIAL DESPREZO”

Jornal de Notícias

2025-09-12 21:04:55

Tribunal da Relação de Évora desvaloriza conduta, que não causou ferimentos, e condenou arguido por ofensa corporal simples, e não qualificada, como requereu o Ministério Público cesar.castro@jn.pt CONDUTA Um homem “fortemente alcoolizado” desferiu uma chapada nas costas de um militar da GNR quando este preenchia “talões” de um alcoolímetro no interior do posto de Alcácer do Sal. Mas pode a agressão ao guarda ser vista como um “profundo desrespeito pela autoridade policial”? Para três juízes do Tribunal da Relação de êvora, a ação é “censurável”, mas não revela “especial desprezo para com a função da vítima” que signifique uma condenação POr ofensa à integridade fisica qualificada, mas sim simples. O caso ocorreu a 5 de novembro de 2022. Na madrugada desse dia, dois militares da GNR viram que um BMW seguia em sentido proibido na Rua das Pitas, em Grândola, violando a sinalização vertical. Os guardas foram ôno seu encalço e deram ordem de paragem ao condutor, já na Avenida António Inácio da Cruz. Aí, o homem foi submetido a um teste qualitativo, que indicou uma taxa de álcool ôno sangue (TAS) de 2,33 g/l. Levado para o posto da GNR de Alcácer do Sal, o condutor acusou uma TAS de 2,13 g/l, sendo considerada uma taxa legal de 2,024 g/l após dedução da margem de erro. Quando um dos militares da GNR preenchia os talões emitidos pelo alcoolímetro, Rui B. pôs-se pOr trás do guarda e desferiu-lhe, sem que aquele contasse, uma chapada nas costas. No Juízo Local Criminal de Grãndola, o arguido foi condenado a pagar uma multa de 700 euros, por um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, e ficou proibido de conduzir por quatro meses. No entanto, foi absolvido do crime de ofensa à integridade fisica qualificada, uma vez que o guarda agredido retirou a queixa, tendo a juíza validado essa desistência, o que levou à extinção do procedimento criminal. SEM DOR OU LESôES Inconformado, o Ministério Público recorreu. Argumentou que uma agressão, quando praticada contra agentes das forças de segurança em funções, se trata de um crime público e não admite desistência de queixa. Sustentava, assim, que o arguido devia ser condenado POr um crime de ofensa à integridade fisica qualificada. Mas o Tribunal da Relação de êvora deu-lhe razão apenas em parte. No acórdão, os juízes sustentaram que a agressão física incidiu sobre um militar na GNR ôno exercício das suas funções. Logo, o crime tem natureza pública, pelo que não admite desistência da queixa. No entanto, os desembargadores Beatriz Marques Borges, Maria José Cortes e Fernando Pina argumentaram que, apesar de ser “censurável”, a conduta do arguido não tem gravidade suficiente para ser considerada uma ofensa à integridade fisica qualificada. Os juízes referem que achapada nas costas do militar, “que nem sequer causou dor ou lesões”, OCOI- reu num contexto de “estado elevado de alcoolemia do arguido” e que “a ação em causa não está conexionada com qualquer profundo desrespeito do arguido pela autoridade policial ou com um especial desprezo para com a função da vítima”, que até desistiu da queixa. Além disso, acrescentaram, o arguido “mostrou-se arrependido”, não tem antecedentes criminais e é reconhecido como uma pessoa respeitadora e bem inserida na comunidade. Por isso, os juízes aplicaram-lhe uma pena de multa de 840 euros, mas pelo crime de ofensa à integridade física simples. Em cúmulo jurídico com a condenação pOr conduzir alcoolizado, a Relação fixou uma pena única de multa de 1400 euros. PARECER Procurador critica guarda mal preparado No seu parecer ao recurso apresentado pelo Ministério Público, o procurador-geral-adjunto no Tribunal da Relação de êvora referiu que o facto de o arguido estar posicionado por detrás do guarda, enquanto este preenchia OS talões do alcoolimetro, revela uma “falha de segurança inadmissível e extremamente perigosa, bem reveladora da falta de preparação do militar envolvido que podia, no extremo, ser desarmado”. o magistrado defendeu também que, estando o guarda no pleno exercício das suas funções, “o tipo de crime em apreço tem natureza pública, sendo irrelevante a manifestação de vontade do militar”. PERFIL Sem antecedentes e arrependido o arguido Rui B. élicenciado em Engenharia. Sobre os factos, confessou tudo e mostrou-se arrependido. ? considerado uma pessoa educada e cordata. Não tem antecedentés criminais. Despesas e rendimentos o arguido é divorciado e tem três fílhos a seu cargo, dois dos quais estudam em Lisboa Aufere cerca de 2800 euros, possui casa própria com empréstimo de 500 euros mensais e um empréstimo adicional de 500 euros referente a viatura. Paga ainda I200 euros mensais com alimentação, alojamento e propinas dos filhos. César Castro