pressmedia logo

PORTO - DONOS DE ROLLS-ROYCE E ASTON MARTIN BURLADOS

Jornal de Notícias

2025-09-17 21:06:17

Gerente de posto de lavagem de carros burla donos de Rolls-Royce e Aston Martin Proprietários deixaram carros em stands para que fossem vendidos, mas acabaram por ficar sem viaturas e sem dinheiro, diz o Ministério Público justica@jn.pt ACUSAçáO Convenceu doOnos de carros clássicos ou de luxo a deixaram à sua guarda os veículos, entre os quais um Aston Martin e um Rolls Royce, para que fossem exibidos a potenciais compradores. Mas, em vez de cumprir o combinado com os proprietários, Bruno F. vendeu-os sem autorização e nunca lhes entregou o dinheiro, segundo o Ministério Público (MP). Foi acusado de crimes de burla qualificada e falsificação de documentos e começa hoje a ser julgado no Tribunal do Porto. O MP sustenta que, fruto da sua atividade como comerciante e dono de pontos de lavagem de automóveis, Bruno F., de 44 anos e natural de Famalicão, tinha "perfeito conhecimento” de como funcionavam as vendas “à consignação”. Assim, refere a acusa-ção, para obter “proveitos elevados que a mera atividade comercial não lhe permitia alcançar”, oarguido arquitetou um “plano” para ficar com o dinheiro da venda de carros que não lhe pertenciame que registava em seu nome ou das sociedades que geria. Entre os lesados do alegado burlão está o proprietário de um Aston Martin que, em setembro de 2020, com o pretexto de trocar a sua viatura POr outra “mais cómoda”, confiou a um dos stands geridos pelo arguido a intermediação do seu veículo pelo valor de 200 mil euros. No entanto, segundo MP, Bruno F. veio a falsificar documentos, apresentou cheques e entregou veículos como suposta garantia, incluindo um Jaguar XK8 Cabrio e um Porsche 928 s4, enganando o dono e explorando também o interesse da vítima em comprar um Porsche Macan. No final, o proprietário não recebeu o valor total e ainda sofreu um prejuízo de 33 mil euros. Numa outra situação, em junho de 2021, o dono de um Rolls-Royce, modelo Silver Shadow, entregou a um dos stands geridos pelo arguido o seu veículo para venda, acreditando que receberia o preço acordado de 34 mil euros. Bruno F. viria, no entanto, a entregar o carro a um terceiro por 22 800 euros, sem informar o proprietário, nem repassar o valor total. CASA DA MúSICA Noutro caso, o ofendido foi um proprietário de vários carros clássicos. Este costumava guardar as suas viaturas Ono piso-3 do estacionamento do parque da Casa da Música e foi lá que conhecera Bruno F., uma vez que no piso-1 existe um espaço dedicado à lavagem de automóveis, explorado pelo arguido, e a quem este lhe confiaria a venda de um Daimler pelo preço combinado de 18 mil euros. No entanto, segundo a acusação, Bruno F. acabou pOr vender o carro sem autorização, falsificou documentos e simulou a assinatura do dono no requerimento de registo automóvel, causando-lhe um prejuízo de 19 mil euros. Num dos esquemas em que estava em causa um Mercedez-Benz, modelo 230 SL, o arguido , que vai responder por seis crimes de burla qualificada e três crimes de falsificação de documentos terá tido a ajuda de uma solicitadora, igualmente arguida neste processo, e de um sócio-gerente, no caso da venda de um Porsche, modelo Macan, POr 70 mil euros. . saber MAIS Empresas controladas por uma só pessoa A sociedade “singular Percurso = Lavagem de Veículos Automóveis Lda.", com sede em Ramalde, tinha três stands e era detida pela mãe do arguido Bruno F. que, em abril de 2020, lhe passou uma procuração, autorizando-o a gerir a empresa (declarada insolvente, em novembro de 2021). Quanto à “Sapphire Shadow, Lda.”, igualmente com sede naquela freguesia, foi constituída em março de 202I, mas, a partir de outubro desse ano, a gerência passou para outro arguido: Pedro C. Julgamento começa hoje no Tribunal de São João Novo César Castro; Alexandre Panda